MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE SETEMBRO DE 2014



Regulamenta os procedimentos de realização das solenidades de Colação de Grau da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).

 


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002899/2014-43, com a relatoria da conselheira-relatora, Elaine Michele Diniz Santos e o deliberado em reunião ordinária, de 30 de junho de 2014, e considerando:

O Decreto-Lei nº 70.274, de 09 de março de 1972, que dispõe sobre as normas de cerimonial público e a ordem geral de precedência;

A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1972, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências;

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – em seu Inciso VI, Artigo 53;

Tabela da classificação das áreas do conhecimento, do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), disponível em 11 de junho de 2014, http://www2.ufpel.edu.br/prppg/projetos/tabela-areas-do-conhecimento-cnpq.pdf;

A Portaria UNILA nº 106, de 10 de fevereiro de 2014, que instituiu a comissão para a elaboração das diretrizes do Cerimonial de Colação de Grau da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo, os procedimentos de realização das solenidades de Colação de Grau da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CONSUN Nº 022/2014

REGULAMENTO DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU

 

TÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para as sessões solenes e públicas de Colação de Grau dos cursos da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA.

 

TÍTULO II

DO ATO

 

Art. 2º A Colação de Grau é o ato oficial para a concessão de Outorga de Grau e para a obtenção de diploma dos cursos de Graduação aos concluintes do curso.

 

Art. 3º A colação de grau se dará na forma coletiva ou em gabinete.

§ 1º A cerimônia realiza-se em sessão solene pública, em dia, local e hora definidos pelo Cerimonial do Gabinete da Reitoria e será presidido pelo Reitor ou seu representante legal.

§ 2º Como excepcionalidade, no caso da impossibilidade de participação na sessão solene de Colação de Grau coletiva, o formando deverá solicitar sua outorga de grau em gabinete à Secretaria Acadêmica, via requerimento próprio.

 

Art. 4º O ato de Colação de Grau coletivo deverá ser tornado público pelo Cerimonial do Gabinete da Reitoria, através de ato administrativo, respeitando o calendário acadêmico e com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à realização do evento.

 

Art. 5º A participação na solenidade de Colação de Grau é direito intransferível do discente que atendeu plenamente os componentes curriculares do curso e não possui pendência junto à Secretária Acadêmica.

§ 1º A UNILA não cobra taxas dos concluintes para participação na Colação de Grau.

§ 2º O aluno, para colar grau, deverá atender às determinações deste Regulamento e demais exigências legais.

§ 3º Em situações excepcionais, a Universidade permitirá a Colação de Grau Extraordinária, em gabinete, em data e horários designados pela reitoria, sendo, neste caso, dispensado o uso de vestes talares.

 

Art. 6º Constituem-se atos protocolares obrigatórios na Colação de Grau:

 

a) Assinatura da Ata;

b) Abertura pelo Mestre de Cerimônias ad hoc;

c) Entrada das autoridades;

d) Composição da mesa;

e) Entrada dos formandos;

f) Abertura da sessão pelo Reitor ou seu representante legal;

g) Hino Nacional Brasileiro e Hino da UNILA;

h) Juramento;

i) Outorga do Grau;

j) Discurso do Orador;

k) Discurso do Paraninfo;

l) Leitura do Termo de Colação de Grau;

m) Entrega simbólica dos diplomas;

n) Discurso de encerramento do Reitor ou seu representante legal.

 

§ 1º: Será eleito pela Comissão de Formandos, somente um Orador e Paraninfo para representar todos os formandos.

§ 2º Enquanto não houver o Hino da UNILA, poderá ser entoado outro hino ou canção que represente a integração, desde que não atente ao decoro acadêmico.

 

TÍTULO III

DO CONVITE DE FORMATURA

 

Art.7º O modelo do convite deverá conter a seguinte estrutura:

 

I - Nome da Instituição;

II – Data, local e hora da cerimônia de Colação de Grau;

III – Lista de autoridades universitárias, com os respectivos cargos e nomes (Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, Diretor da Unidade Acadêmica, Coordenador do Curso, Paraninfo/Paraninfa, Patrono/ Patronesse, Corpo docente do curso, Professor e Técnico-administrativo em Educação homenageados, Orador e Juramentista.

 

TÍTULO IV

DO TRAJE

 

Art. 8° Durante toda a solenidade de Colação de Grau, os concluintes deverão trajar beca e pelerine na cor preta, jabô na cor branca e faixa na cor da área de conhecimento de seu curso, e capelo também preto, colocado sobre a cabeça quando da outorga de grau ou o traje escolhido pela turma, conforme definido no Art. 25, X.

Parágrafo único: As faixas terão suas cores definidas a partir da Tabela de Classificação das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq):

 

I - Ciências Exatas e da Terra - azul;

II - Ciências Biológicas - verde;

III – Engenharias; - azul;

IV – Ciências da Saúde - verde;

V - Ciências Agrárias - verde;

VI - Ciências Sociais Aplicadas - vermelho;

VII - Ciências Humanas - vermelho;

VIII - Linguística, Letras e Artes - vermelho;

IX - Multidisciplinar - branco.

 

Art. 9º As autoridades acadêmicas que comporem a mesa ou a tribuna de honra usarão vestes talares nos padrões da Universidade. Veste do Vice-Reitor, beca preta longa e pelerine na cor da sua área de formação. Demais autoridades acadêmicas, usarão as mesmas vestes talares, com o diferencial que será a pelerine na cor berinjela.

Parágrafo único: As vestes talares reitorais, de uso exclusivo do Reitor, compreendem:

 

a) Beca preta longa;

b) Samarra na cor branca;

c) Capelo na cor branca.

 

Art. 10 Aos participantes da mesa que não sejam membros acadêmicos, recomenda-se o uso de terno escuro, para homens, e traje social, em cor sóbria, para mulheres.

 

TÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DA MESA

 

Art. 11 Compõem a mesa diretiva da cerimônia de Colação de Grau:

 

a) Reitor da Universidade ou seu representante legal;

b) Vice-Reitor;

c) Pró-Reitor de Graduação;

d) Diretor do Instituto;

e) Coordenador de Curso;

f) Paraninfo dos formandos;

g) Outro, indicado Presidente da mesa.

 

§ 1º A mesa diretiva não poderá exceder o número de 11 (onze) membros, salvo em situações excepcionais ou quando determinado pelo autoridade competente.

§ 2º Demais autoridades ou homenageados (nome de turma, docente ou técnico-administrativo, entre outros, se houver) irão compor a Tribuna de Honra – um prolongamento da mesa diretiva - localizada nas primeiras fileiras do auditório.

 

TÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS

 

CAPÍTULO I

Do Hino

 

Art.12 Após a abertura da sessão solene pelo Presidente da mesa, serão entoados o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da UNILA.

§ 1º Todos os países da América Latina e Caribe, representados na solenidade de Colação de Grau, serão homenageados com o Hino da UNILA, disposto no Art. 12, dada a inviabilidade de entoar, individualmente, o hino de cada nação.

§ 2º Nas cerimônias em que houver a necessidade de execução do hino estrangeiro, este, por cortesia, será entoado antes do Hino Nacional Brasileiro, conforme disposto na Lei nº 5.700/71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

 

Art. 13 A execução do Hino Nacional Brasileiro obedecerá às determinações da lei mencionada no § 2º do Art. 12, conforme segue:

 

a) É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples.

b) Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição.

c) Nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema.

 

CAPÍTULO II

Das Bandeiras

 

Art. 14 A Bandeira Nacional será utilizada em todos os atos solenes de Colação de Grau e ocupará lugar de honra, conforme abaixo, em consonância com a Lei nº 5.700/71:

 

a) Ocupará posição central ou a mais próxima do centro; e à direita deste, quando com outras bandeiras;

b) Ficará destacada à frente de outras bandeiras quando conduzida em formaturas ou desfiles.

c) Junto a bandeiras estrangeiras, quando o número for superior a seis, ocupará lugar de destaque, à frente, sendo aquelas posicionadas posteriormente, em ordem alfabética.

d) Será posicionada à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

 

Parágrafo único: Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para o público que o observa.

 

Art. 15 Será obrigatório o hasteamento de todas as bandeiras dos países representados na cerimônia.

 

TÍTULO VII

DO JURAMENTO

 

Art. 16 O juramentista é aquele formando, eleito pela Comissão de Formatura, que profere o juramento de cada curso.

 

§ 1º Em caso de ausência no ensaio da Colação de Grau ou atraso na data da cerimônia, o responsável pelo juramento será, prontamente, substituído.

 

TÍTULO VIII

DA OUTORGA DE GRAU

 

Art. 17 A Outorga de Grau constitui um ato oficial, por meio do qual o concluinte de curso recebe o grau acadêmico a que tem direito, por haver integralizado os componentes curriculares do respectivo curso de graduação.

 

§ 1º A Outorga de Grau será conferida, pelo Reitor ou seu representante legal, aos alunos que constarem da relação de concluintes e em hipótese alguma será dispensada.

§ 2º O ato se dará após o juramento, sendo concedido o grau individualmente a cada aluno habilitado.

 

TÍTULO IX

DOS DISCURSOS

 

 

Art. 18 O Presidente da mesa concederá a palavra a:

 

a) A um dos concluintes, como Orador, representando todos os formandos;

b) A um paraninfo, representando todos os formandos;

c) Outro, preferencialmente representante da América Latina, a ser definido pelo Presidente da mesa, juntamente com o Cerimonial da Universidade.

§ 1º O tempo máximo de cada pronunciamento será de até 5 (cinco) minutos.

§ 2º A ordem dos discursos obedecerá as regras do cerimonial público e universitário.

§ 3º O Presidente realiza seu pronunciamento sentado à mesa, no tempo máximo referenciado no § 1º e, em seguida, procede ao encerramento da Sessão.

 

 

TÍTULO X

DA ATA

 

Art. 19 A elaboração da Ata de Outorga de Grau é de responsabilidade da Secretaria Acadêmica.

Parágrafo único: A Ata deverá ser assinada, pelos concluintes, no início da Colação de Grau, sendo condição indispensável para o registro e expedição do diploma.

 

TÍTULO XI

DAS RESPONSABILIDADES

 

CAPÍTULO I

Da Universidade

 

Art. 20 Para a realização das solenidades oficiais de Colação de Grau, a Universidade disponibilizará os seguintes recursos:

 

a) Espaço físico;

b) Equipe de cerimonial;

c) Decoração padrão do auditório;

d) Sonorização;

e) Símbolos oficiais;

f) Vestes talares para as autoridades acadêmicas.

 

 

CAPÍTULO II

Da Secretaria Acadêmica

 

Art. 21 Compete à Secretaria Acadêmica:

 

I – Orientar os alunos na resolução de eventuais pendências junto à Universidade, que interfiram na Colação de Grau;

II – A inclusão dos nomes dos alunos aptos a colar grau na lista geral de formandos, bem como o seu envio à Comissão de Colação de Grau, até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento;

III – Informar a comissão de Colação de Grau o nome do aluno laureado, eleito em cada uma das turmas;

IV - Elaborar a Ata da Colação de Grau e assegurar a sua assinatura pelos formandos;

V – Tomar providências quanto à realização do ato da Colação de Grau Extraordinária.

 

CAPÍTULO III

Da Comissão de Colação de Grau

 

 

Art. 22 A Comissão de Colação de Grau será composta por 4 (quatro) membros que serão indicados pelo Gabinete da Reitoria.

 

Art. 23 Cabe à Comissão de Colação de Grau:

 

I – A designação do Coordenador do Cerimonial;

II – A designação do Mestre de Cerimônias;

III – O agendamento das solenidades de Colação de Grau, em consonância com o calendário acadêmico, elaborado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

IV – A aplicação das normas protocolares do cerimonial universitário;

V – A cessão e o recolhimento das vestes talares disponibilizadas às autoridades acadêmicas, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;

VI - A elaboração e o envio do convite institucional à comunidade universitária e às autoridades externas;

VII – A realização de outras atividades pertinentes, que vierem a ser delegadas pelo Reitor.

 

CAPÍTULO IV

Da Comissão de Formatura

 

Art. 24 A Comissão de Formatura será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada turma.

 

Art. 25 É de responsabilidade da Comissão de Formatura:

 

I – A locação das becas e capelos na cor preta, jabôs (peitilhos com rendas e brocados), na cor branco e faixas na cor da área do conhecimento, conforme especificado no Art. 8º do Título IV;

II – A contratação de serviços de filmagem e fotografia;

III – A comunicação às empresas eventualmente contratadas pelos cursos, da data, do horário e dos requisitos para a montagem de estúdios fotográficos, conforme programação definida para o evento;

IV – A representação dos prováveis formandos do curso nas reuniões agendadas pela Comissão de Colação de Grau;

V – O assessoramento na organização da solenidade de Colação de Grau, em articulação com os coordenadores dos cursos;

VI- A confecção, a impressão e a distribuição dos convites;

VII - A submissão à Comissão de Colação de Grau, do convite, elaborado pelos concluintes, para ciência e aprovação;

VIII – O envio à Comissão de Colação de Grau, para avaliação, de até 3 (três) músicas selecionadas, por turma, em mídia digital, para a entrada dos formandos.;

IX – A escolha do Juramentista, que deverá cumprir com os requisitos.

X – É responsabilidade da Comissão de Formatura definir com cada turma de formandos, de forma democrática, a escolha de um traje comum para a Colação de Grau, sendo que, uma das alternativas deve contemplar a possibilidade de utilização da Beca.

 

§ 1º A confirmação de presença do patrono e paraninfo de cada curso deverá ser efetivada até 20 (vinte) dias, antes da impressão dos convites.

§ 2º O convite deverá ter um padrão, sem alusão a qualquer coisa que atente a dignidade humana e a integridade acadêmica.

§ 3º A carta-convite ao patrono e paraninfo, será encaminhada pelo Pró-Reitor de Graduação conjuntamente com o Coordenador do Curso.

§ 4º O modelo do convite de formatura, mencionado no Art. 7º, deverá ser encaminhado 5 (cinco) dias, antes da impressão do mesmo, ao endereço eletrônico: cerimionial.gabinete@unila.edu.br

§ 5 º Será entoada somente uma música para cada curso, durante a entrada dos formandos, no início da cerimônia.

 

 

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26 O Presidente da mesa ou seu representante legal suspenderá a sessão de Colação de Grau, se constatado comportamento atentatório à integridade acadêmica ou de inobservância das normas do cerimonial público e universitário.

§ 1º Não será permitido aos formandos e seus convidados, durante a cerimônia:

a) utilizar instrumentos de poluição sonora ou produtos tóxicos, inflamáveis e similares;

b) exibir faixas, balões, cartazes, entre outros;

c) fazer uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes.

§ 2º Em caso de suspensão da solenidade, será definida nova data para a realização da Colação de Grau, conforme condições estabelecidas pela Reitoria

 

Art. 27 A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) informará a Comissão de Colação de Grau o período de realização das formaturas, com os nomes dos alunos concluintes, em consonância com o calendário acadêmico.

 

Art. 28 A data, o horário e o local das solenidades oficiais de Colação de Grau serão definidos pela Reitoria, em articulação com as Unidades Acadêmicas e a Comissão de Colação de Grau. Semestralmente a PROGRAD, com o respaldo da Reitoria, informará, no calendário anual, as datas das formaturas.

 

Art. 29 O Coordenador de curso enviará à Comissão de Colação de Grau, mediante preenchimento de formulário específico, as informações necessárias para elaboração do roteiro da solenidade.

 

Art. 30 O Orador dos formandos, será responsável pela elaboração de seu discurso, em consonância com este regulamento, devendo submetê-lo à Comissão de Colação de Grau, para ciência, até 5 (cinco) dias antes da cerimônia.

 

Art. 31 O ensaio de Colação de Grau será realizado um dia anterior a solenidade, em horário e local a ser definido pela Comissão de Colação de Grau, sendo obrigatória a participação de todos os formandos.

 

Art. 32 O Juramentista, o Orador e o aluno responsável pela solicitação de Outorga de Grau, em caso do não comparecimento no ensaio e atraso na cerimônia, serão, prontamente, substituídos.

 

Art. 33 A composição da mesa de trabalhos da cerimônia de Colação de Grau obedecerá à ordem de precedência estabelecida pelo Cerimonial Universitário, em consonância com o Decreto nº 70.274/72.

Parágrafo único: Nos casos omissos, a Coordenadoria de Cerimonial prestará esclarecimentos de natureza protocolar, prezando sempre pelo bom-senso.

 

Art. 34 O Presidente da solenidade de Colação de Grau, em situações excepcionais, poderá permitir a quebra protocolar do Cerimonial Universitário.

 

Art. 35 Os procedimentos para solicitação e emissão de diploma serão regidos por regulamento específico.

 

Art. 36 Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Comissão de Colação de Grau.


Nielsen de Paula Pires



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços de 18.07.2014.