MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE SETEMBRO DE 2014



Regulamenta os procedimentos de realização das solenidades de Colação de Grau da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).

 


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002899/2014-43, com a relatoria da conselheira-relatora, Elaine Michele Diniz Santos e o deliberado em reunião ordinária, de 30 de junho de 2014, e considerando:
O Decreto-Lei nº 70.274, de 09 de março de 1972, que dispõe sobre as normas de cerimonial público e a ordem geral de precedência;
A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1972, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências;
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – em seu Inciso VI, Artigo 53;
Tabela da classificação das áreas do conhecimento, do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), disponível em 11 de junho de 2014, http://www2.ufpel.edu.br/prppg/projetos/tabela-areas-do-conhecimento-cnpq.pdf;
A Portaria UNILA nº 106, de 10 de fevereiro de 2014, que instituiu a comissão para a elaboração das diretrizes do Cerimonial de Colação de Grau da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo, os procedimentos de realização das solenidades de Colação de Grau da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CONSUN Nº 022/2014

REGULAMENTO DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU


TÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para as sessões solenes e públicas de Colação de Grau dos cursos da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA.

TÍTULO II
DO ATO

Art. 2º A Colação de Grau é o ato oficial para a concessão de Outorga de Grau e para a obtenção de diploma dos cursos de Graduação aos concluintes do curso.

Art. 3º A colação de grau se dará na forma coletiva ou em gabinete.
§ 1º A cerimônia realiza-se em sessão solene pública, em dia, local e hora definidos pelo Cerimonial do Gabinete da Reitoria e será presidido pelo Reitor ou seu representante legal.
§ 2º Como excepcionalidade, no caso da impossibilidade de participação na sessão solene de Colação de Grau coletiva, o formando deverá solicitar sua outorga de grau em gabinete à Secretaria Acadêmica, via requerimento próprio.

Art. 4º O ato de Colação de Grau coletivo deverá ser tornado público pelo Cerimonial do Gabinete da Reitoria, através de ato administrativo, respeitando o calendário acadêmico e com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à realização do evento.

Art. 5º A participação na solenidade de Colação de Grau é direito intransferível do discente que atendeu plenamente os componentes curriculares do curso e não possui pendência junto à Secretária Acadêmica.
§ 1º A UNILA não cobra taxas dos concluintes para participação na Colação de Grau.
§ 2º O aluno, para colar grau, deverá atender às determinações deste Regulamento e demais exigências legais.
§ 3º Em situações excepcionais, a Universidade permitirá a Colação de Grau Extraordinária, em gabinete, em data e horários designados pela reitoria, sendo, neste caso, dispensado o uso de vestes talares.

Art. 6º Constituem-se atos protocolares obrigatórios na Colação de Grau:
a) Assinatura da Ata;
b) Abertura pelo Mestre de Cerimônias ad hoc;
c) Entrada das autoridades;
d) Composição da mesa;
e) Entrada dos formandos;
f) Abertura da sessão pelo Reitor ou seu representante legal;
g) Hino Nacional Brasileiro e Hino da UNILA;
h) Juramento;
i) Outorga do Grau;
j) Discurso do Orador;
k) Discurso do Paraninfo;
l) Leitura do Termo de Colação de Grau;
m) Entrega simbólica dos diplomas;
n) Discurso de encerramento do Reitor ou seu representante legal.
§ 1º: Será eleito pela Comissão de Formandos, somente um Orador e Paraninfo para representar todos os formandos.
§ 2º Enquanto não houver o Hino da UNILA, poderá ser entoado outro hino ou canção que represente a integração, desde que não atente ao decoro acadêmico.

TÍTULO III
DO CONVITE DE FORMATURA

Art.7º O modelo do convite deverá conter a seguinte estrutura:
I - Nome da Instituição;
II – Data, local e hora da cerimônia de Colação de Grau;
III – Lista de autoridades universitárias, com os respectivos cargos e nomes (Reitor, Vice-reitor, Pró-reitores, Diretor da Unidade Acadêmica, Coordenador do Curso, Paraninfo/Paraninfa, Patrono/ Patronesse, Corpo docente do curso, Professor e Técnico-administrativo em Educação homenageados, Orador e Juramentista.

TÍTULO IV
DO TRAJE

Art. 8° Durante toda a solenidade de Colação de Grau, os concluintes deverão trajar beca e pelerine na cor preta, jabô na cor branca e faixa na cor da área de conhecimento de seu curso, e capelo também preto, colocado sobre a cabeça quando da outorga de grau ou o traje escolhido pela turma, conforme definido no Art. 25, X.
Parágrafo único: As faixas terão suas cores definidas a partir da Tabela de Classificação das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq):
I - Ciências Exatas e da Terra - azul;
II - Ciências Biológicas - verde;
III – Engenharias; - azul;
IV – Ciências da Saúde - verde;
V - Ciências Agrárias - verde;
VI - Ciências Sociais Aplicadas - vermelho;
VII - Ciências Humanas - vermelho;
VIII - Linguística, Letras e Artes - vermelho;
IX - Multidisciplinar - branco.

Art. 9º As autoridades acadêmicas que comporem a mesa ou a tribuna de honra usarão vestes talares nos padrões da Universidade. Veste do Vice-Reitor, beca preta longa e pelerine na cor da sua área de formação. Demais autoridades acadêmicas, usarão as mesmas vestes talares, com o diferencial que será a pelerine na cor berinjela.
Parágrafo único: As vestes talares reitorais, de uso exclusivo do Reitor, compreendem:
a) Beca preta longa;
b) Samarra na cor branca;
c) Capelo na cor branca.

Art. 10 Aos participantes da mesa que não sejam membros acadêmicos, recomenda-se o uso de terno escuro, para homens, e traje social, em cor sóbria, para mulheres.

TÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DA MESA

Art. 11 Compõem a mesa diretiva da cerimônia de Colação de Grau:
a) Reitor da Universidade ou seu representante legal;
b) Vice-Reitor;
c) Pró-Reitor de Graduação;
d) Diretor do Instituto;
e) Coordenador de Curso;
f) Paraninfo dos formandos;
g) Outro, indicado Presidente da mesa.
§ 1º A mesa diretiva não poderá exceder o número de 11 (onze) membros, salvo em situações excepcionais ou quando determinado pelo autoridade competente.
§ 2º Demais autoridades ou homenageados (nome de turma, docente ou técnico-administrativo, entre outros, se houver) irão compor a Tribuna de Honra – um prolongamento da mesa diretiva - localizada nas primeiras fileiras do auditório.

TÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS

CAPÍTULO I
Do Hino

Art.12 Após a abertura da sessão solene pelo Presidente da mesa, serão entoados o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da UNILA.
§ 1º Todos os países da América Latina e Caribe, representados na solenidade de Colação de Grau, serão homenageados com o Hino da UNILA, disposto no Art. 12, dada a inviabilidade de entoar, individualmente, o hino de cada nação.
§ 2º Nas cerimônias em que houver a necessidade de execução do hino estrangeiro, este, por cortesia, será entoado antes do Hino Nacional Brasileiro, conforme disposto na Lei nº 5.700/71, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

Art. 13 A execução do Hino Nacional Brasileiro obedecerá às determinações da lei mencionada no § 2º do Art. 12, conforme segue:
a) É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples.
b) Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição.
c) Nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema.

CAPÍTULO II
Das Bandeiras

Art. 14 A Bandeira Nacional será utilizada em todos os atos solenes de Colação de Grau e ocupará lugar de honra, conforme abaixo, em consonância com a Lei nº 5.700/71:
a) Ocupará posição central ou a mais próxima do centro; e à direita deste, quando com outras bandeiras;
b) Ficará destacada à frente de outras bandeiras quando conduzida em formaturas ou desfiles.
c) Junto a bandeiras estrangeiras, quando o número for superior a seis, ocupará lugar de destaque, à frente, sendo aquelas posicionadas posteriormente, em ordem alfabética.
d) Será posicionada à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Parágrafo único: Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para o público que o observa.

Art. 15 Será obrigatório o hasteamento de todas as bandeiras dos países representados na cerimônia.

TÍTULO VII
DO JURAMENTO

Art. 16 O juramentista é aquele formando, eleito pela Comissão de Formatura, que profere o juramento de cada curso.
§ 1º Em caso de ausência no ensaio da Colação de Grau ou atraso na data da cerimônia, o responsável pelo juramento será, prontamente, substituído.

TÍTULO VIII
DA OUTORGA DE GRAU

Art. 17 A Outorga de Grau constitui um ato oficial, por meio do qual o concluinte de curso recebe o grau acadêmico a que tem direito, por haver integralizado os componentes curriculares do respectivo curso de graduação.
§ 1º A Outorga de Grau será conferida, pelo Reitor ou seu representante legal, aos alunos que constarem da relação de concluintes e em hipótese alguma será dispensada.
§ 2º O ato se dará após o juramento, sendo concedido o grau individualmente a cada aluno habilitado.

TÍTULO IX
DOS DISCURSOS

Art. 18 O Presidente da mesa concederá a palavra a:
a) A um dos concluintes, como Orador, representando todos os formandos;
b) A um paraninfo, representando todos os formandos;
c) Outro, preferencialmente representante da América Latina, a ser definido pelo Presidente da mesa, juntamente com o Cerimonial da Universidade.
§ 1º O tempo máximo de cada pronunciamento será de até 5 (cinco) minutos.
§ 2º A ordem dos discursos obedecerá as regras do cerimonial público e universitário.
§ 3º O Presidente realiza seu pronunciamento sentado à mesa, no tempo máximo referenciado no § 1º e, em seguida, procede ao encerramento da Sessão.

TÍTULO X
DA ATA

Art. 19 A elaboração da Ata de Outorga de Grau é de responsabilidade da Secretaria Acadêmica.
Parágrafo único: A Ata deverá ser assinada, pelos concluintes, no início da Colação de Grau, sendo condição indispensável para o registro e expedição do diploma.

TÍTULO XI
DAS RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO I
Da Universidade

Art. 20 Para a realização das solenidades oficiais de Colação de Grau, a Universidade disponibilizará os seguintes recursos:
a) Espaço físico;
b) Equipe de cerimonial;
c) Decoração padrão do auditório;
d) Sonorização;
e) Símbolos oficiais;
f) Vestes talares para as autoridades acadêmicas.

CAPÍTULO II
Da Secretaria Acadêmica

Art. 21 Compete à Secretaria Acadêmica:
I – Orientar os alunos na resolução de eventuais pendências junto à Universidade, que interfiram na Colação de Grau;
II – A inclusão dos nomes dos alunos aptos a colar grau na lista geral de formandos, bem como o seu envio à Comissão de Colação de Grau, até 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento;
III – Informar a comissão de Colação de Grau o nome do aluno laureado, eleito em cada uma das turmas;
IV - Elaborar a Ata da Colação de Grau e assegurar a sua assinatura pelos formandos;
V – Tomar providências quanto à realização do ato da Colação de Grau Extraordinária.

CAPÍTULO III
Da Comissão de Colação de Grau

Art. 22 A Comissão de Colação de Grau será composta por 4 (quatro) membros que serão indicados pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 23 Cabe à Comissão de Colação de Grau:
I – A designação do Coordenador do Cerimonial;
II – A designação do Mestre de Cerimônias;
III – O agendamento das solenidades de Colação de Grau, em consonância com o calendário acadêmico, elaborado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
IV – A aplicação das normas protocolares do cerimonial universitário;
V – A cessão e o recolhimento das vestes talares disponibilizadas às autoridades acadêmicas, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
VI - A elaboração e o envio do convite institucional à comunidade universitária e às autoridades externas;
VII – A realização de outras atividades pertinentes, que vierem a ser delegadas pelo Reitor.

CAPÍTULO IV
Da Comissão de Formatura

Art. 24 A Comissão de Formatura será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada turma.

Art. 25 É de responsabilidade da Comissão de Formatura:
I – A locação das becas e capelos na cor preta, jabôs (peitilhos com rendas e brocados), na cor branco e faixas na cor da área do conhecimento, conforme especificado no Art. 8º do Título IV;
II – A contratação de serviços de filmagem e fotografia;
III – A comunicação às empresas eventualmente contratadas pelos cursos, da data, do horário e dos requisitos para a montagem de estúdios fotográficos, conforme programação definida para o evento;
IV – A representação dos prováveis formandos do curso nas reuniões agendadas pela Comissão de Colação de Grau;
V – O assessoramento na organização da solenidade de Colação de Grau, em articulação com os coordenadores dos cursos;
VI- A confecção, a impressão e a distribuição dos convites;
VII - A submissão à Comissão de Colação de Grau, do convite, elaborado pelos concluintes, para ciência e aprovação;
VIII – O envio à Comissão de Colação de Grau, para avaliação, de até 3 (três) músicas selecionadas, por turma, em mídia digital, para a entrada dos formandos.;
IX – A escolha do Juramentista, que deverá cumprir com os requisitos.
X – É responsabilidade da Comissão de Formatura definir com cada turma de formandos, de forma democrática, a escolha de um traje comum para a Colação de Grau, sendo que, uma das alternativas deve contemplar a possibilidade de utilização da Beca.
§ 1º A confirmação de presença do patrono e paraninfo de cada curso deverá ser efetivada até 20 (vinte) dias, antes da impressão dos convites.
§ 2º O convite deverá ter um padrão, sem alusão a qualquer coisa que atente a dignidade humana e a integridade acadêmica.
§ 3º A carta-convite ao patrono e paraninfo, será encaminhada pelo Pró-Reitor de Graduação conjuntamente com o Coordenador do Curso.
§ 4º O modelo do convite de formatura, mencionado no Art. 7º, deverá ser encaminhado 5 (cinco) dias, antes da impressão do mesmo, ao endereço eletrônico: cerimionial.gabinete@unila.edu.br
§ 5 º Será entoada somente uma música para cada curso, durante a entrada dos formandos, no início da cerimônia.

TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 O Presidente da mesa ou seu representante legal suspenderá a sessão de Colação de Grau, se constatado comportamento atentatório à integridade acadêmica ou de inobservância das normas do cerimonial público e universitário.
§ 1º Não será permitido aos formandos e seus convidados, durante a cerimônia:
a) utilizar instrumentos de poluição sonora ou produtos tóxicos, inflamáveis e similares;
b) exibir faixas, balões, cartazes, entre outros;
c) fazer uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes.
§ 2º Em caso de suspensão da solenidade, será definida nova data para a realização da Colação de Grau, conforme condições estabelecidas pela Reitoria

Art. 27 A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) informará a Comissão de Colação de Grau o período de realização das formaturas, com os nomes dos alunos concluintes, em consonância com o calendário acadêmico.

Art. 28 A data, o horário e o local das solenidades oficiais de Colação de Grau serão definidos pela Reitoria, em articulação com as Unidades Acadêmicas e a Comissão de Colação de Grau. Semestralmente a PROGRAD, com o respaldo da Reitoria, informará, no calendário anual, as datas das formaturas.

Art. 29 O Coordenador de curso enviará à Comissão de Colação de Grau, mediante preenchimento de formulário específico, as informações necessárias para elaboração do roteiro da solenidade.

Art. 30 O Orador dos formandos, será responsável pela elaboração de seu discurso, em consonância com este regulamento, devendo submetê-lo à Comissão de Colação de Grau, para ciência, até 5 (cinco) dias antes da cerimônia.

Art. 31 O ensaio de Colação de Grau será realizado um dia anterior a solenidade, em horário e local a ser definido pela Comissão de Colação de Grau, sendo obrigatória a participação de todos os formandos.

Art. 32 O Juramentista, o Orador e o aluno responsável pela solicitação de Outorga de Grau, em caso do não comparecimento no ensaio e atraso na cerimônia, serão, prontamente, substituídos.

Art. 33 A composição da mesa de trabalhos da cerimônia de Colação de Grau obedecerá à ordem de precedência estabelecida pelo Cerimonial Universitário, em consonância com o Decreto nº 70.274/72.
Parágrafo único: Nos casos omissos, a Coordenadoria de Cerimonial prestará esclarecimentos de natureza protocolar, prezando sempre pelo bom-senso.

Art. 34 O Presidente da solenidade de Colação de Grau, em situações excepcionais, poderá permitir a quebra protocolar do Cerimonial Universitário.

Art. 35 Os procedimentos para solicitação e emissão de diploma serão regidos por regulamento específico.

Art. 36 Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Comissão de Colação de Grau.


Nielsen de Paula Pires



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços de 18.07.2014.