MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 07 DE JULHO DE 2022
Institui e aprova o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI) - ILAESP, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.007536/2021-64, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI) - ILAESP, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI) - ILAESP, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme anexo I desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Anexo I
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO INTERCULTURAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1° O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, denominado NIPPEI - ILAESP, é um órgão complementar de assessoria acadêmica e pedagógica junto ao ILAESP - Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política e às suas subunidades, a saber:
I - Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais;
II - Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade;
III - Coordenações dos cursos de graduação do Instituto e seus respectivos colegiados;
IV - Coordenações dos cursos de pós-graduação do Instituto;
VI - CONSUNI - Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
VII - Comissões Acadêmicas do Instituto;
VIII - Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política tem por objetivos:
I - Desenvolver estudos sistemáticos sobre as condições de ensino, pesquisa e extensão no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
II - Planejar, implementar e avaliar programas, projetos e atividades que contribuam para o enfrentamento dos desafios da vida acadêmica por parte do(a)s docentes, discentes e técnico(a)s-administrativo(a)s do ILAESP;
III - Acompanhar e acolher discentes em suas demandas acadêmico-pedagógicas, em parceria com as Pró-reitorias e demais instâncias que realizem acompanhamento e acolhimento discente no âmbito da UNILA, quer seja por demanda das coordenações de curso e/ou corpo docente, quer seja por iniciativa do próprio corpo discente;
IV - Zelar pela integralização dos currículos dos cursos fomentando práticas educativas com objetivo de enfrentar a evasão do(a)s estudantes, garantindo a sua permanência e êxito na sua trajetória acadêmica;
V - Promover práticas educativas de enfrentamento a situações de discriminação e assédios nas suas múltiplas formas, como de gênero, sexualidade, racismo, xenofobia, intolerância religiosa, estimulando a diversidade;
VI - Facilitar o acesso discente aos setores especializados da UNILA para atendimento de situações específicas, tais como PRAE, CEEGED, PROINT, PROGRAD, Ouvidoria, entre outros.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições do NIPPEI-ILAESP:
I - Compilar dados sobre o desempenho do(a)s estudantes dos cursos junto ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, para subsidiar ações e políticas que garantam a sua formação com qualidade;
II - Observar as trajetórias acadêmicas do(a)s estudantes, mapeando problemas que inviabilizam a sua integralização curricular, montando estratégias junto a eles para garantir a sua formação;
III - Fazer acompanhamento da série histórica de ingresso, bem como da integralização das matrizes curriculares dos cursos, avaliando a permanência, a evasão e a diplomação de todos os cursos do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
IV - Realizar acompanhamento das disciplinas obrigatórias a serem cumpridas pelo(a)s discentes no âmbito dos cursos do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, pontuando desempenho, reprovações, trancamentos, evasão, fornecendo subsídios técnicos para os Centros Interdisciplinares e Coordenações de Cursos avaliarem a necessidade de reoferta ou cursos especiais;
V - Realizar acompanhamento das disciplinas do Ciclo Comum a serem cumpridas pelo(a)s discentes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, pontuando desempenho, reprovações, trancamentos, evasão, fornecendo subsídios técnicos à Coordenação do Ciclo Comum de Estudos e às Coordenações de Cursos avaliarem a necessidade de reoferta ou cursos especiais;
VI - Publicizar no site do ILAESP os fluxos e procedimentos das demandas acadêmicas e dos atendimentos especializados realizados no âmbito da universidade;
VII - Promover práticas interculturais que sejam inclusivas e plurais, com o intuito de estimular e fortalecer a diversidade e pluralidade na vida acadêmica;
VIII - Promover em conjunto com a Direção do ILAESP, Centros Interdisciplinares e/ou Coordenadores de Curso eventos, cursos e/ou oficinas que promovam a ambientação à cultura acadêmica por parte do corpo discente junto ao Instituto;
IX - Promover eventos e/ou oficinas, por meio da análise de dados técnicos, com o objetivo de orientar o(a)s estudantes sobre os seus itinerários formativos em seus respectivos cursos;
X - Organizar relatórios técnicos sobre evasão, trancamento, diplomação e retenção dos cursos de graduação do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
XI - Organizar encontros e grupos de discussão com o corpo docente, discente e administrativo do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política para apresentação e debate dos relatórios técnicos;
XII - Realizar atendimento pedagógico e/ou de orientação à vida acadêmica ao corpo discente do ILAESP, seja sob encaminhamento docente ou demanda espontânea do(a) próprio(a) estudante em atividades como: desenvolvimento de um plano individual de estudos, organização da rotina acadêmica, fluxograma da matriz curricular, etc;
Art. 4º Para atingir seus objetivos, compete ao NIPPEI-ILAESP:
I - Desenvolver instrumentos de pesquisa e coleta de dados para avaliação dos fatores que influenciam no processo de ensino-aprendizagem e na permanência e êxito do(a) estudante;
II - Elaborar junto com a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações e Coordenações de Curso protocolos de atendimento do(a)s estudantes;
III - Mapear e manter atualizadas as instâncias e setores da Universidade existentes para atendimentos especializados conforme demanda apresentada pelacomunidade acadêmica do ILAESP;
IV - Atuar em conjunto com as Pró-reitorias e demais instâncias da Universidade, ampliando a comunicação entre esses setores e promovendo atividades conjuntas quando necessário;
V - Propor ações por meio de parcerias que objetivem atender os objetivos do NIPPEI-ILAESP.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art 5º O NIPPEI-ILAESP é composto por, no mínimo, dois/duas técnico(a)s-administrativo(a)s em educação sendo que:
I - a coordenação será exercida por um/uma servidor(a) docente ou técnico(a)-administrativo(a), respeitando-se o mínimo de técnico(a)s-administrativo(a)s do setor;
II - um/uma do(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s deverá ser, preferencialmente, de uma dessas carreiras ou ter formação nessas áreas: Psicólogo(a) e/ou Sociólogo(a) e/ou Pedagogo(a) e/ou Técnico(a) em Assuntos Educacionais e/ou Assistente Social.
Parágrafo único: O(a)s membro(a)s alocado(a)s no NIPPEI-ILAESP serão designado(a)s em portaria própria pela Direção do ILAESP;
Art 6º O NIPPEI-ILAESP com suas atribuições e objetivos será incorporado na estrutura administrativa do Instituto, com função gratificada pertinente e com todos os acessos aos sistemas necessários, quando assim for permitido.
Parágrafo único. As atividades do NIPPEI-ILAESP serão realizadas colaborativamente com a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.
Seção I
Do Funcionamento
Art. 7º Para um efetivo funcionamento e atendimento à comunidade acadêmicado ILAESP, o NIPPEI-ILAESP deverá garantir o funcionamento em todos os turnos de aulas do Instituto, na forma de escala.
Parágrafo único: Ao início do semestre o NIPPEI-ILAESP divulgará os horários disponíveis para atendimento ao público do Instituto.
Art. 8º O(a)s servidores designado(a)s para atuação junto ao NIPPEI-ILAESP serão distribuído(a)s em escalas, em comum acordo entre todo(a)s.
Art. 9º Na impossibilidade de acordo sobre a divisão de escala de trabalho entre o(a)s servidores, terão prioridade na escolha dos horários de trabalho:
I - Servidoras com filho(a)s em amamentação e/ou idade pré-escolar;
II - Servidores em tratamento de saúde especializado;
III - Servidores com mais tempo de atuação junto ao NIPPEI-ILAESP;
IV - Servidores mais velho(a)s (critério etário).
Art. 10. O planejamento das atividades do Núcleo ocorrerá, como nos demais setores da Universidade, anualmente, no final do ano letivo, para execução no ano seguinte, com base nas demandas identificadas pela gestão e pelo(a)s docentes, discentes e técnico(a)-administrativo(a)s do Instituto.
Seção II
Das Atividades
Art. 11. Ao/à coordenador(a) compete:
I - Organizar e gerir os fluxos de trabalho do NIPPEI-ILAESP;
II - Realizar a divisão de tarefas do NIPPEI-ILAESP conforme a área de formação do(a)s servidores nomeados junto ao mesmo, bem como suas áreas de experiência e expertise;
III - Participar sempre que solicitado(a) de reuniões no âmbito da Universidade representando o NIPPEI-ILAESP;
IV - Coordenar os grupos de trabalho com o corpo discente, docente e técnico-administrativo do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política sobre os relatórios técnicos e levantamentos organizados pelo NIPPEI-ILAESP;
V - Ser responsável pela comunicação entre o NIPPEI-ILAESP e as Coordenações de Curso, corpo docente, Centros Interdisciplinares e Direção do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
VI - Organizar reuniões regulares com o(a)s servidores nomeado(a)s para atuação junto ao NIPPEI-ILAESP, buscando uma gestão horizontalizada e coletiva do mesmo;
VII - Ser o elo de comunicação entre o NIPPEI-ILAESP e demais instâncias e pró-reitorias da UNILA, visando sempre o bom fluxo de trabalho, desenvolvimento de parcerias e fortalecimento do trabalho de acolhimento ao corpo discente e docente da Universidade;
VIII - Realizar com a anuência do(a)s demais servidores nomeado(a)s junto ao NIPPEI-ILAESP, as escalas de trabalho, férias, folgas e trocas de turnos, conforme demanda do(a)s servidores, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política e da própria Universidade;
IX - Gerenciar a utilização de todos os recursos disponibilizados ao NIPPEI-ILAESP;
X - Apresentar relatório anual das atividades do NIPPEI-ILAESP;
XI - Atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao NIPPEI-ILAESP;
XII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis.
Art. 12. Aos/às membro(a)s do NIPPEI-ILAESP compete:
I - Ser responsável pelos processos de atendimento pedagógico e/ou acolhimento ao corpo discente/docente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
II - Desenvolver e/ou aprimorar instrumentos de coleta de dados para avaliação dos trabalhos realizados pelo NIPPEI-ILAESP;
III - Produzir relatórios técnicos sobre a realidade objetiva do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
IV - Organizar eventos, tanto acadêmicos, quanto artísticos-culturais, em sintonia com o escopo do NIPPEI-ILAESP;
V - Representar o NIPPEI-ILAESP sempre que solicitado(a) em reuniões e eventos na UNILA ou fora dela;
VI - Manter atualizado e organizado os prontuários de atendimento discentes;
VII - Manter atualizados os documentos do setor;
VIII - Manter atualizadas nos canais de divulgação do Instituto as atividades do NIPPEI-ILAESP;
IX - Colaborar na realização das atividades técnico-administrativas diárias do setor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 13. As dúvidas relativas à aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.
Art. 14. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:46 ) FABIO BORGES DIRETOR DE INSTITUTO - TITULAR ILAESP (10.01.06.02.04) Matrícula: 2885472 |
Resolução nº 2/2022/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022.