MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020



Altera normas do Programa de Monitoria Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019; o deliberado e aprovado na 37ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.016620/2019-18; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução da COSUEN nº 17, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 2º O Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os projetos de monitoria terão duração estabelecida em edital específico.” (NR)

Art. 2º O Art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Cada projeto de monitoria poderá ter, no máximo, dois monitores bolsistas.” (NR)

Art. 3º Acrescentar o seguinte parágrafo único ao Art. 21:
“Parágrafo único. Existindo bolsas remanescentes, estas poderão ser redistribuídas pela Comissão de Monitoria seguindo critérios meritórios de seleção de propostas de monitoria e obedecendo o disposto no Art. 33.” (NR)

Art. 4º O Art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A monitoria remunerada tem caráter temporário e não poderá ser acumulada com estágios remunerados (obrigatórios ou não obrigatórios) e bolsas de outras ações acadêmicas, exceto quando se tratar de bolsas recebidas no âmbito das Políticas de Assistência Estudantil.” (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2020.


PABLO HENRIQUE NUNES



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 14, de 28 de fevereiro de 2020
Altera a Resolução nº 17/2018/Cosuen