MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução nº 29/2013/Consun, que estabelece as normas para preenchimento de vagas ociosas dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 106ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de junho de 2026 e o que consta no processo nº 23422.002391/2013-64, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 29, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço nº 81, de 13 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º …………………………………………………………………………………….
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§ 3º ………………………………………………………………………………………..
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I - para se habilitar à vaga na modalidade de reopção de curso, o(a) candidato(a) deverá comprovar, por meio de histórico escolar acadêmico, a aprovação em todos os componentes curriculares do primeiro semestre do Ciclo Comum de Estudos do curso em que possui registro acadêmico;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Resolução nº 17/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 02 de Setembro de 2026.
Observações: