MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026



Altera a Resolução nº 29/2013/Consun, que estabelece as normas para preenchimento de vagas ociosas dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 106ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de junho de 2026 e o que consta no processo nº 23422.002391/2013-64, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 29, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço nº 81, de 13 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………..
§ 3º ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
I - para se habilitar à vaga na modalidade de reopção de curso, o(a) candidato(a) deverá comprovar, por meio de histórico escolar acadêmico, a aprovação em todos os componentes curriculares do primeiro semestre do Ciclo Comum de Estudos do curso em que possui registro acadêmico;” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 17/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 02 de Setembro de 2026.


Observações:

Altera a redação da Resolução nº 29/2013/Consun, Publicada no Boletim de Serviço nº 81, de 13 de dezembro de 2013.