MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 29, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013



Estabelece as normas para preenchimento de vagas ociosas dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana -UNILA.


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.2391/2013-64, e conforme deliberado em reunião ordinária, realizada em 25 de novembro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as normas para preenchimento de vagas ociosas dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, cujo teor publica-se em anexo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

ANEXO  
Normas para Preenchimento de Vagas Ociosas

 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Cabe à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD realizar o processo para ocupação de vagas ociosas, conforme as condições expressas nesta Resolução, devendo:
I - efetuar semestral mentre o levantamento de vagas ociosas com base no registro das informações sobre os alunos evadidos e vagas remanescentes do processo seletivo regular;
II - publicar editais específicos e gerenciar o processo de forma articulada com as coordenações de cursos de graduação, e;
III - encaminhar, anualmente, à Comissão Superior de Ensino, relatório geral da ocupação destas vagas no ano anterior.

Art. 2º Não constitui vaga ociosa aquela gerada pelo cancelamento de matrícula de aluno que:
I- tenha ingressado na UNILA por:
a) transferência compulsória;
b) convênio;
c) mobilidade acadêmica;
d) cortesia diplomática;
e) ação judicial; ou
f) outra forma que independa da existência de vaga institucional.
II - teria, até o ano letivo subsequente ao do cancelamento, ultrapassado o prazo de integralização para seu curso, considerado seu ano de ingresso.

Art. 3º As vagas ociosas, resultantes de evasão, deverão ser disponibilizadas para ocupação no semestre ou ano subsequente ao do cancelamento da matrícula de aluno evadido, respeitado o disposto no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. As vagas não preenchidas após sua disponibilização, prevista no caput do presente artigo, poderão ser, novamente, disponibilizadas nos semestres subsequentes.

Art. 4º As vagas destinadas ao processo seletivo regular dos cursos de graduação, as quais não forem preenchidas após o vencimento do prazo limite das chamadas complementares (vagas remanescentes), serão disponibilizadas para ocupação no semestre ou ano subsequente.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas após sua disponibilização, prevista no caput do presente artigo, deverão ser novamente disponibilizadas nos semestres subsequentes.

Art. 5º Ouvidas as coordenações de cursos, a PROGRAD poderá estabelecer critérios para ocupação de cada vaga, observando a estrutura e o histórico de demanda de cada curso, com a finalidade de buscar o melhor aproveitamento das vagas nos diferentes períodos dos cursos.

Art. 6º O benefício da ocupação de vaga ociosa será concedido uma única vez para cada candidato, independentemente da forma de ingresso.

Art. 7º A ocupação de vagas ociosas compreende as seguintes modalidades:
I- reopção de turno – destinada a aluno da UNILA que pretenda migrar de turno no mesmo curso;
II- reopção de habilitação – destinada a aluno da UNILA que pretenda mudar de habilitação no mesmo curso, desde que esta habilitação tenha vagas discriminadas no processo seletivo do curso;
III- reopção de curso – destinada a aluno da UNILA que pretenda migrar de curso;
IV- reingresso – destinada a ex-aluno da UNILA que deseje retornar para o curso em que estava matriculado quando do cancelamento de sua matrícula;
V- transferência – destinada à transferência de estudante com registro ativo em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para curso de mesma natureza na UNILA;
VI- complementação de estudos – destinada a graduado que possua diploma devidamente registrado e que tenha intenção de obter outra habilitação no curso em que colou grau;
VII - aproveitamento de diploma – destinada a graduado que possua diploma devidamente registrado e que tenha intenção de adquirir outra formação em curso superior da UNILA.
§ 1º As modalidades reopção de turno, de habilitação e de curso são destinadas, única e exclusivamente, para remanejamento de alunos da UNILA, não alterando o total de vagas ociosas estabelecido de acordo com os artigos 1º e 2º desta Resolução.
§ 2º As modalidades indicadas no caput deste artigo serão oferecidas em conformidade com as regras estabelecidas nesta Resolução e complementadas em editais específicos da PROGRAD.

TÍTULO II
DAS FASES PARA A OCUPAÇÃO DE VAGAS

Art. 8º A primeira fase de ocupação de vagas ociosas será iniciada com a publicação de edital específico pela PROGRAD, informando o número total de vagas disponíveis por curso, habilitação e turno, normas, critérios e prazos de interesse para os solicitantes, bem como informações complementares.
§ 1º A fase mencionada no caput será destinada, exclusivamente, a alunos da UNILA, matriculados em disciplinas ou em situação de trancamento total de curso, ou que teve sua matrícula em curso de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana cancelada há menos de dois anos, que tenham intenção de serem remanejados ou de terem seu vínculo reestabelecido com a universidade.
Art. 9º São modalidades de ocupação de vagas referentes à primeira fase de ocupação:
I- reopção de turno;
II- reopção de habilitação;
III- reopção de curso;
IV- reingresso.
§ 1º As vagas ociosas serão ocupadas de acordo com a ordem das modalidades supracitada.
§ 2º Para habilitar-se à vaga nas modalidades reopção de turno ou de habilitação, o candidato deverá comprovar por meio de histórico acadêmico que:
I- integralizou, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso em que possui registro acadêmico, correspondentes a componentes curriculares ofertados regularmente nos dois primeiros semestres letivos;
II- integralizou, no máximo, 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso em que possui registro acadêmico.
§ 3º Para habilitar-se à vaga na modalidade reopção de curso, o candidato deverá comprovar, por meio de histórico acadêmico, que:
I - integralizou, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso em que possui registro acadêmico, correspondentes a componentes curriculares ofertados regularmente nos dois primeiros semestres letivos;
II - integralizou, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso em que possui registro acadêmico.
§ 4º Para habilitar-se à vaga na modalidade “reingresso”, o candidato deverá ser aluno evadido há menos de 2 (dois) anos letivos da UNILA e tenha intenção de retornar ao mesmo curso.
Art. 10 A classificação dos candidatos na modalidade reopção de turno se dará considerando a maior carga horária integralizada no curso e apresentada no histórico acadêmico.
§ 1º Havendo empate entre candidatos, a classificação se dará considerando:
I- menor número de reprovações, apresentadas no histórico acadêmico; e
II- idade mais avançada.
§ 2º Será mantido, para o aluno remanejado, o registro acadêmico e o prazo para integralização de carga horária, estabelecido em seu vínculo de origem.
Art. 11 A classificação dos candidatos na modalidade “reopção de habilitação” será feita após a ocupação de vagas indicada no artigo anterior, seguindo-se os mesmos critérios.
Art. 12 A seleção e classificação dos candidatos na modalidade “reopção de curso” será realizada por meio de avaliação organizada pela coordenação de curso, podendo ser prova e/ou avaliação de habilidade específica.
§ 1º A critério da coordenação de curso, poderá ser estabelecida nota mínima para habilitação do candidato para ocupar vaga, bem como exigência de componentes curriculares já cursados para cada vaga.
§ 2º Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida na avaliação, na forma estabelecida pela coordenação de curso.
§ 3º Havendo empate entre candidatos, a classificação se dará considerando:
I- menor número de reprovações, apresentadas no histórico acadêmico; e
II- idade mais avançada.
§ 4º Será concedido novo registro acadêmico para o aluno;
§ 5º O aluno deverá diplomar-se respeitando o prazo determinado para o curso em que efetuou a reopção, sendo o referido tempo contabilizado a partir do seu ingresso na instituição.

Art. 13 A classificação dos inscritos para a modalidade “reingresso” se dará considerando a maior carga horária integralizada no curso e apresentada no histórico acadêmico.
§ 1º Havendo empate entre candidatos, a classificação se dará considerando:
I- menor número de reprovações, apresentadas no histórico acadêmico; e
II- idade mais avançada.
§ 2º Será mantido, para o aluno reingressante, o registro acadêmico e o prazo para integralização de carga horária, estabelecido em seu vínculo de origem.

Art. 14 Ao final da primeira fase, a PROGRAD divulgará o resultado do processo de reopção de turno, habilitação, reopção de curso e reingresso, com o número de vagas disponíveis para as outras modalidades.

Art. 15 A segunda fase de seleção para preenchimento de vagas ociosas terá início com a publicação de edital específico pela PROGRAD, no qual constará:
I - calendário de aplicabilidade e critérios para seleção de alunos nas modalidades indicadas abaixo;
II - as vagas a serem ocupadas, incluindo possíveis exigências, como componentes curriculares cumpridos.
a) transferência;
b) complementação de estudos;
c) aproveitamento de diploma.
Parágrafo único. A ocupação das vagas será feita sequencialmente, na ordem das modalidades indicada acima, sendo para a modalidade “transferência” primeiramente selecionados os alunos provenientes de instituições públicas e posteriormente aqueles advindos de instituições privadas.

Art. 16 Para habilitar-se a uma vaga na modalidade de transferência, o candidato deverá comprovar que:
I- possui registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior, em mesmo curso pretendido na UNILA, ou curso afim, conforme afinidade estabelecida em edital;
II- que o ingresso no ensino superior não tenha se dado por convênio cultural ou cortesia diplomática ou via judicial;
III – que seu curso de origem é regularmente autorizado ou reconhecido, pelo Ministério da Educação e Cultura no caso do Brasil, ou pelo seu equivalente caso de outros países;
IV- não foi jubilado na UNILA;
V- não possui período de trancamento na instituição de origem maior que 2 (dois) anos ou 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não;
VI- concluiu, considerando as disciplinas com aprovação na instituição de origem, um mínimo de carga horária, conforme determinado pela coordenação do curso e constante em edital;
VII- concluiu, considerando as disciplinas com aprovação na instituição de origem, um máximo de carga horária, conforme determinado pela coordenação do curso e constante em edital;
VIII- concluiu, considerando os componentes curriculares com aprovação na instituição de origem, determinados componentes curriculares ou equivalentes, conforme determinado pela coordenação do curso e constante em edital em relação à vaga ofertada.
§ 1º A não determinação pelo coordenador de curso da carga horária mínima, como apresentada no inciso VI do caput deste artigo, levará a PROGRAD a adotar o valor de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso pretendido na UNILA.
§ 2º A não determinação pelo coordenador de curso da carga horária máxima, como apresentada no inciso VII do caput deste artigo, levará a PROGRAD a adotar o valor de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso pretendido na UNILA.

Art. 17 Para habilitar-se a uma vaga na modalidade de complementação de estudos o candidato deverá comprovar que:
I- é graduado por instituição de ensino superior; e
II- tem diploma registrado ou, para o caso de diplomados no exterior, diploma revalidado e registrado.

Art. 18 Para habilitar-se a uma vaga na modalidade de aproveitamento de diploma o candidato deverá comprovar que:
I- é graduado por instituição de ensino superior reconhecida, nacional ou estrangeira, há mais de um ano da data de publicação do edital por parte da UNILA; e
II- tem diploma registrado ou, para o caso de diplomados no exterior, diploma revalidado e registrado.

Art. 19 A seleção dos candidatos na modalidade de transferência será realizada considerando a instituição de origem do candidato, se pública ou privada, a maior carga horária integralizada no curso e apresentada no histórico acadêmico na instituição de origem.
§ 1º Caso solicitado pela coordenação de curso o processo de seleção incluirá prova de conhecimento específico do curso pretendido na UNILA, podendo ser incluída prova de redação.
§ 2º O processo de seleção será realizado pelo órgão responsável da PROGRAD, ao qual caberá efetuar as inscrições dos candidatos, coordenar a elaboração, aplicação e correção das provas, se for o caso, bem como divulgar a relação dos candidatos classificados.
§ 3º Será desclassificado o candidato que no processo de seleção não alcançar a nota 6,0 (seis), considerada a escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§ 4º Serão classificados, primeiramente, os candidatos provenientes de instituições públicas e, posteriormente, aqueles de instituições privadas.
§ 5º O candidato convocado deverá apresentar à PROGRAD, dentro de prazo estabelecido, a documentação acadêmica exigida em edital e necessária para análise de equivalências de disciplinas e de outras atividades formativas.
§ 6º Caberá à coordenação do curso, com base na documentação acadêmica apresentada e, dentro de prazo estipulado pela PROGRAD, efetuar a análise e realizar o cadastro das equivalências de disciplinas e de outras atividades formativas, com base em parecer dos professores responsáveis pelos componentes curriculares ou afins, respeitando-se o Projeto Pedagógico de Curso e a exigência de ao menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e conteúdos cumpridos.
§ 7º Uma vez definidas as equivalências, a coordenação do curso deverá encaminhar à PROGRAD, para cada candidato habilitado, um formulário no qual conste as equivalências concedidas, o conjunto de disciplinas que o mesmo deverá cursar na UNILA e o período mínimo necessário para conclusão das mesmas conforme periodização recomendada no currículo do curso de origem.
§ 8º Será desclassificado o candidato cujo período mínimo necessário para conclusão de disciplinas, como apresentado no §11º deste artigo, ultrapassar o prazo limite de seu curso de origem para integralização de carga horária, considerado o tempo de permanência na instituição de origem.
§ 9º Compete à coordenação do curso efetuar, dentro de prazo estipulado pela PROGRAD, o enquadramento dos candidatos habilitados no semestre/ano adequado do curso na UNILA.
§ 10º O aluno que ingressou na UNILA, por meio da modalidade transferência, somente poderá colar grau se aprovado em disciplinas da UNILA que totalizem, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do currículo do curso em que está se formando.
§ 11º Será concedido registro acadêmico para o aluno que ingressou na UNILA pela modalidade transferência e o prazo para integralização de carga horária, incluirá o período de permanência na instituição de origem.

Art. 20 A classificação dos candidatos na modalidade de complementação de estudos se dará considerando a maior carga horária integralizada na nova habilitação, proveniente de equivalência (ou outra modalidade) de componentes curriculares comprovados no histórico acadêmico do curso (habilitação) de origem.
§ 1º Em caso de empate entre candidatos, a classificação se dará considerando:
I- graduado na UNILA; e
II- idade mais avançada.
§ 2º Será concedido, para o aluno que retornou ou ingressou na UNILA pela modalidade complementação de estudos, novo registro acadêmico e o prazo para conclusão da nova habilitação não poderá superar 4 (quatro) anos ou 8 (oito) semestres letivos.

Art. 21 A classificação dos candidatos na modalidade aproveitamento de diploma se dará considerando a maior carga horária integralizada no novo curso, proveniente de equivalência (ou outra modalidade) de disciplinas apresentadas no histórico acadêmico do curso de origem.
§ 1º Havendo empate entre candidatos, a classificação se dará considerando:
I- graduado na UNILA; e
II- idade mais avançada.
§ 2º Serão concedidos, para o aluno que retornou ou ingressou na UNILA pela modalidade aproveitamento de diploma, novo registro acadêmico e prazo para integralização de seu curso na UNILA.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Será desligado da UNILA, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado o candidato que comprovadamente tiver usado documentos e/ou informações falsas, bem como outros meio ilícitos para a obtenção da vaga.

Art. 23 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Superior de Ensino ou órgão deliberativo superior.


Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário