MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2023



Dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o deliberado e aprovado na 80ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.009259/2020-11,
RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o regime de trabalho dos Professores ocupantes de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Art. 2º O professor, ocupante do cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva - DE às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1º O regime de dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com exceções àquelas previstas na Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
§ 2º Excepcionalmente, a UNILA poderá, mediante aprovação do Conselho Universitário - CONSUN, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando dois turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para as áreas com características específicas.
§ 3º O regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem dedicação exclusiva, somente será admitido para áreas acadêmicas que apresentem em seu perfil características específicas como:
I - necessidade de vinculação sistemática com o mercado de trabalho, de modo a permitir a
renovação de práticas necessárias à formação profissional; ou
II - dificuldade de provimento do cargo de Professor do Magistério Superior em regime de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva - DE.
§ 4º Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao
regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de
acúmulo de cargos e da existência de saldo no banco de professor equivalente para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas, sem dedicação exclusiva, nas seguintes hipóteses:
I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo CONSUN.
§ 5º O Professor submetido ao regime de dedicação exclusiva não se afasta de tal regime quando submetido ao regime de dedicação integral por força de investidura em cargo de direção, função gratificada ou coordenação de curso.

Art. 3º O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida à sua unidade de lotação.
Parágrafo único. A alteração do regime de trabalho deverá ocorrer após a verificação de disponibilidade orçamentária e de saldo no Banco de Professor Equivalente.

Art. 4º Caso o professor tenha usufruído de afastamento sem prejuízo de vencimentos, a solicitação de alteração de regime só será autorizada após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

Art. 5º A solicitação de alteração de regime de trabalho deverá ocorrer por meio de processo administrativo, o qual deverá ser instruído com o Requerimento de Alteração de Regime Trabalho Docente, disponibilizado pelo Departamento de Administração de Pessoal, assinado pelo solicitante, seguindo as seguintes tramitações:
I - abertura e instrução processual pelo Departamento Administrativo do Instituto de lotação do(a) solicitante;
II - manifestação da área à qual o(a) docente está vinculado, por meio de ata;
III - manifestação do Centro Interdisciplinar ao qual o(a) docente está vinculado, por meio de
ata;
IV - manifestação do Conselho do Instituto - CONSUNI ao qual o docente está vinculado;
V - análise e parecer pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD;
VI - manifestação de disponibilidade de saldo no banco de professor equivalente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE;
VII - análise e decisão final do CONSUN, em se tratando de alteração para o regime de 40 horas semanais de trabalho integral, sem dedicação exclusiva, e de alteração para o regime de 20 horas semanais de trabalho ou 40 horas semanais de trabalho integral, com dedicação exclusiva;
VIII - emissão e publicação de portaria pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 6º Para todos os efeitos, a alteração de regime de trabalho passa a vigorar a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 7º Ao servidor docente integrante da carreira do magistério superior na UNILA que esteja há menos de cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação vigente, é vedada a mudança de regime de trabalho para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva.

Art. 8º A mudança de jornada de trabalho concedida ao servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, não configura alteração de regime de trabalho.

Art. 9º A presente resolução não se aplica aos professores contratados por tempo determinado (Professores Substitutos, Professores Visitantes e Professores Visitantes Estrangeiros).

Art. 10. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEPE.

Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 17, de 06 de novembro de 2020.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 17/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 158, de 31 de Agosto de 2023.


Observações:

Revoga a Resolução nº 17/2020/Consun