MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020



Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho dos servidores docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 13.370/2016 e o que consta nos processos nº 23422.006850/2017-11, nº 23422.010673/2017-69 e nº 23422.009259/2020-09, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a alteração de regime de trabalho dos servidores docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º O servidor da UNILA, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, regido pela Lei Nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e contemplado na Lei 13.370 de 12 de dezembro de 2016, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional;
II - 20 (vinte) horas semanais de trabalho, em tempo parcial;
III - excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, conforme artigo 5º desta Resolução;
IV - excepcionalmente, carga horária diferenciada, caso seja portador de deficiência ou tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial.

Art. 3º Para fins desta resolução consideram-se as seguintes alterações de regime de trabalho docente:
I - 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva, conforme artigo 5º desta Resolução;
II - 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva;
III - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva;
IV - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
V - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva para 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
VI - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva.;
VII - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, para 30 (trinta) horas semanais de trabalho, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, conforme item IV do Art. 2º desta resolução;
VIII - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para 30 (trinta) horas semanais de trabalho, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, conforme item IV do Art. 2º desta resolução.
§1º O docente em regime de trabalho de dedicação exclusiva tem obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, estando impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, exceto as previstas na legislação.
§2º Nas alterações do regime para Dedicação Exclusiva, e na hipótese de existência de exercício de outra atividade remunerada pública ou privada, o servidor fica obrigado a se desvincular do outro cargo, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação da alteração do regime de trabalho.

Art. 4º Fica vedada a mudança de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva do docente que esteja, no momento da solicitação de mudança do regime de trabalho, há 5 (cinco) anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 5°. A alteração do regime de trabalho docente, prevista no Art. 3º, decorrerá da necessidade institucional, disponibilidade orçamentária, e interesse do servidor, e estará condicionada à disponibilidade do Banco de Professor Equivalente da UNILA e decorrerá, respectivamente, de:
I - Interesse do servidor;
II - Necessidade institucional;
III - Disponibilidade orçamentária.
§ 1º O docente que se encontrar afastado somente terá sua solicitação de alteração de regime de trabalho avaliada, após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
§ 2º Não se aplica os Incisos I e II aos casos previstos na Lei 13.370/2016.

Art. 6º Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, nas seguintes hipóteses:
I - ocupação de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou função de coordenação de cursos (FCC); ou
II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo Conselho Superior da UNILA.

Art. 7º Deverá conter no processo o formulário padrão de Requerimento de Alteração de Regime Trabalho Docente, disponibilizado pelo Departamento de Administração de Pessoal, devidamente preenchido, e os seguintes documentos:
I - Plano de trabalho docente, contendo as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, na sua área de atuação, à luz da vigente resolução de atribuição de carga horária docente às diversas atividades da carreira, com previsão de, no mínimo, 2 (dois) semestres de atividades;
II - Declaração de acúmulo de cargos;
III - Portaria de homologação do Estágio Probatório.

Art. 8º O processo de Alteração de Regime Trabalho Docente, devidamente fundamentado, respeitará o trâmite a seguir:
I - Instrução do processo pelo Departamento Administrativo do Instituto;
II - Manifestação da Área e Centro Interdisciplinar ao qual o docente esteja vinculado, com as respectivas atas;
III - Aprovação pelo CONSUNI do Instituto ao qual o docente está vinculado;
IV - Análise técnica pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
V - Emissão de portaria pela Reitoria, em caso de aprovação.
Parágrafo único - O prazo para análise dos processos que trata esta Resolução será de 60 (sessenta) dias a partir de seu protocolo, prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.

Art. 9º A alteração de regime de trabalho aos docentes será concedida após a expedição de Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Parágrafo único - Para todos os efeitos, a alteração de regime de trabalho passa a vigorar no dia seguinte a emissão da portaria.

Art. 10. Ao servidor docente integrante da carreira do magistério superior na UNILA que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação vigente, é vedada a mudança de regime de trabalho para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva.

Art. 11. É vedada a mudança de regime de trabalho ao docente da UNILA que:
a) tiver processo de redistribuição em tramitação;
b) estiver afastado para qualificação.

Art. 12 A presente resolução não se aplica aos professores temporários (substitutos e visitantes), que são regidos por legislação específica.

Art. 13 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Superior de Ensino (COSUEN).

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 17/2020/Consun - Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho dos servidores docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - publicada no Boletim de Serviço nº 98, de 6 de novembro de 2020 (Processo nº 23422.009259/2020-09).

Revogada pela Resolução nº 17/2023/Consun