MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 09 DE MARÇO DE 2017



Altera a Resolução COSUEN nº 008, de 3 de julho de 2014, a qual estabelece regras para a eleição de coordenadores e de vice-coordenadores de curso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.012294/2016-22, e conforme deliberado na 22ª reunião ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar e revogar os dispositivos da Resolução COSUEN nº 008, de 3 de julho de 2014, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 109, de 7 de julho de 2014, p. 3:

 

Art. 2º Os artigos 7º, 8º e 9º passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 7º Poderão votar os docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou em parte desses, e os discentes regularmente matriculados no curso. Parágrafo único. O docente que ministrar aulas em mais de um curso, terá direito a um voto por curso, desde que no semestre de votação, esteja vinculado ao curso em questão”.

“Art. 8º O peso eleitoral dos votos para cada categoria corresponde a 70% (setenta por cento) para docentes, e 30% (trinta por cento) para os discentes, não sendo permitido mais de um voto por pessoa no curso, ou voto por procuração”.

“Art. 9º A fórmula do cálculo do resultado final para cada candidato será calculada da seguinte maneira: Resultado da votação obtida por candidato = (VPx0,70)/VP válidos + (VDx0,30)/VD válidos onde VP significa votos de professores e VD votos de discentes; e votos válidos são os votos efetivados pelos eleitores, descontando-se os votos brancos e nulos”.

 

Art. 3º Suprimir os parágrafos 1º e 2º do Art. 9º e seu parágrafo único.

 

Art. 4º Suprimir o Art. 27 e seu parágrafo único.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


EDUARDO DE OLIVEIRA ELIAS
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviços 10/03/2017.
Altera a Resolução nº 8/2014/Cosuen

Revogada pela Resolução nº 4/2023/Cosuen