MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 16, DE 07 DE JUNHO DE 2018



Altera a Resolução CONSUN nº 23/2014 de 09 de julho de 2014, a qual instituiu o serviço de transporte institucional para o deslocamento da comunidade acadêmica entre as unidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.004141/2018-73 e o deliberado na 36ª sessão ordinária de 25 de maio de 2018, e considerando a Resolução CONSUN nº 23/2014 de 09 de julho de 2014;

 

RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar artigos e parágrafo da Resolução CONSUN nº 23/2014 de 09 de julho de 2014.

 

Art. 2º Alterar o artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ar. 1º Instituir como forma de política de mobilidade, o serviço de transporte interunidades, possibilitando o acesso da comunidade acadêmica às unidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), na cidade de Foz do Iguaçu/PR.”

 

Art. 3º Alterar o artigo 3º e seu parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Poderão utilizar este serviço de transporte os membros da comunidade universitária, visitantes em caráter acadêmico/cultural e instituições parceiras precedidas de convênio.

Parágrafo único. Para utilizar o serviço, deverá ser comprovado, pelo usuário, vínculo com a Instituição, mediante apresentação de Crachá/Carteira Institucional ao motorista do veículo ou autorização específica da área de Infraestrutura.”

 

Art. 4º Alterar o artigo 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As linhas oferecidas serão planejadas de acordo com o interesse da Universidade, considerando a disponibilidade de recursos.”

 

Art. 5º Alterar o artigo 7º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os pontos de embarque e desembarque serão definidos levando-se em conta tanto a logística de cada unidade quanto a própria logística de trânsito da cidade, bem como a segurança e acessibilidade dos locais de embarque, com a devida divulgação nos canais de comunicação da Universidade Federal da Integração Latino Americana.”

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
Presidente em exercício