MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 23, DE 09 DE JULHO DE 2014



Institui o serviço de transporte institucional para o deslocamento da comunidade acadêmica entre as Unidades da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA, na cidade de Foz do Iguaçu /Paraná.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 10, inciso I do Estatuto da UNILA, e considerando:
A existência de atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas realizadas nas unidades da Universidade Federal da Integração Latino Americana, exigindo deslocamento de estudantes, docentes e técnicos administrativos entre as Unidades;
Que a mobilidade espacial otimiza tempo e amplia as possibilidades de ações universitárias, bem como reduz os custos de deslocamento da comunidade, auxiliando na política de assistência estudantil,
O que consta no processo nº 23422.001572/2014-54 com o parecer do conselheiro-relator, Matheus Gringo de Assunção, e a deliberação em reunião ordinária do Conselho Universitário realizada em 30 de junho de 2014.

RESOLVE

Art. 1º Instituir o serviço de transporte para o deslocamento da comunidade acadêmica entre as Unidades da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
Ar. 1º Instituir como forma de política de mobilidade, o serviço de transporte interunidades, possibilitando o acesso da comunidade acadêmica às unidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), na cidade de Foz do Iguaçu/PR. (Alterado pela Resolução nº 16/2018/Consun)

Art. 2º O transporte de que trata esta Resolução estará vinculado à área de Infraestrutura da Universidade e se constitui em programa permanente da Universidade, com o objetivo de atender à toda a comunidade universitária, e também como parte da política de assistência estudantil.

Art. 3º Poderão utilizar este serviço de transporte todos os membros da comunidade universitária e visitantes em caráter acadêmico/cultural.
Parágrafo único. Para utilizar o serviço, deverá ser comprovado, pelo usuário, vínculo com a Universidade, mediante apresentação de Crachá/Carteira Institucional ao motorista do veículo ou autorização específica da área de Infraestrutura.

Art. 3º Poderão utilizar este serviço de transporte os membros da comunidade universitária, visitantes em caráter acadêmico/cultural e instituições parceiras precedidas de convênio.
Parágrafo único. Para utilizar o serviço, deverá ser comprovado, pelo usuário, vínculo com a Instituição, mediante apresentação de Crachá/Carteira Institucional ao motorista do veículo ou autorização específica da área de Infraestrutura. (Alterado pela Resolução nº 16/2018/Consun)


Art. 4º O serviço de transporte acontecerá de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e recessos determinados pelo Calendário Acadêmico, em horários a serem definidos pela área de Infraestrutura.

Art. 5º Serão disponibilizadas linhas planejadas e fiscalizadas pela pela área de Infraestrutura conforme disponibilidade de recursos.
Art. 5º As linhas oferecidas serão planejadas de acordo com o interesse da Universidade, considerando a disponibilidade de recursos. (Alterado pela Resolução nº 16/2018/Consun)

Art. 6º No mínimo um veículo, tipo ônibus, da frota oficial da UNILA ficará à disposição do serviço de Transporte de que trata esta Resolução.

Art. 7º Os pontos de partida e parada serão definidos visando não atrapalhar os ônibus de linhas municipais, levando-se em conta tanto a logística de cada unidade quanto a própria logística de trânsito da cidade de Foz do Iguaçu, bem como a acessibilidade dos locais de embarque, com a devida divulgação nos canais de comunicação da Universidade Federal da Integração Latino Americana.
Art. 7º Os pontos de embarque e desembarque serão definidos levando-se em conta tanto a logística de cada unidade quanto a própria logística de trânsito da cidade, bem como a segurança e acessibilidade dos locais de embarque, com a devida divulgação nos canais de comunicação da Universidade Federal da Integração Latino Americana. (Alterado pela Resolução nº 16/2018/Consun)

Art. 8º A área responsável pelo Orçamento da Universidade viabilizará, conforme disponibilidade orçamentária ligada à Infraestrutura, recursos para a manutenção do transporte.

Art. 9º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento e avaliação do Transporte de que trata esta Resolução, composta, pelo menos, por um representante da Infraestrutura, um representante da Pró-Reitoria responsável pelos assuntos estudantis e um representante dos Discentes de cada Instituto, com o objetivo de avaliar a qualidade e o desempenho do serviço e propor adequações.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Nielsen de Paula Pires



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço de 11.07.2014.     
Alterada pela Resolução nº 16/2018/Consun