MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Regulamenta o processo de seleção de estudantes de graduação, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em conformidade com a Lei 12.189, de 12/01/2010, a Lei 12.711, de 29/08/2012, o Decreto 7.824, de 11/10/2012, a Portaria Normativa do Ministério da Educação 18/2012, de 11/10/2012 e o Art. 129 do Regimento Geral da UNILA.
A Comissão Superior de Ensino da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando a competência delegada pelo Inciso IV, Artigo 30 do Regimento Geral da UNILA,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar os processos de seleção de alunos de graduação para a Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Título I
DA VOCAÇÃO LATINO-AMERICANA DA UNILA
Art. 2° A seleção de alunos de graduação da UNILA será desenvolvida de forma a assegurar sua vocação para o intercâmbio acadêmico e a cooperação solidária com os países da América Latina, conforme §1º, Art. 2º da Lei 12.189/2010.
Título Ii
Do preenchimento das vagas
Art. 3º Para cumprir sua vocação legal e com fulcro no Inciso IV, Artigo 14, da Lei 12.189/2010, a seleção de alunos de graduação da UNILA objetivará o preenchimento de suas vagas com 50% (cinquenta por cento), por curso e turno, de estudantes brasileiros e com 50% (cinquenta por cento), por curso e turno, de estudantes naturais e residentes nos demais países da América Latina e Caribe.
Parágrafo único. Não havendo preenchimento do percentual de vagas com brasileiros e/ou com estrangeiros, como previsto no caput, as mesmas serão remanejadas automaticamente.
Título III
Da seleção de Alunos Brasileiros
Art. 4° Ficam estabelecidas as seguintes normas para a seleção de estudantes brasileiros:
I. Em cursos de graduação que, conforme Projeto Pedagógico de Curso, não possuam provas de habilidades específicas, as seleções serão totalmente realizadas por meio do Sistema de Seleção Unificada – SiSU.
II. Em cursos de graduação que, conforme Projeto Pedagógico de Curso, possuam provas de habilidades específicas, as seleções serão realizadas pela própria UNILA, utilizando-se, em sua primeira fase, a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM para classificação dos candidatos.
Art. 5° Caberá à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, o planejamento, a organização, a publicação de Editais e a condução do processo de seleção de estudantes brasileiros para a UNILA, em conformidade com a legislação pertinente.
Título IV
Da Seleção de Alunos dos demais países da América Latina e Caribe
Art. 6º A seleção de alunos estrangeiros poderá ser:
I –Direta;
II –Indireta;
§1º Entende-se por Seleção Direta de alunos estrangeiros, a seleção:
a) Diretamente conduzida pela UNILA;
b) Aberta a países da América Latina e Caribe, exceto Brasil;
c) Na qual inexiste, para fins de classificação geral e final, a pré-determinação de número de vagas por nacionalidade;
d) Sem oferta de auxílios estudantis;
§2º Entende-se por Seleção Indireta de alunos estrangeiros, a seleção realizada pela UNILA a partir de acordos de cooperação internacional firmados com órgãos educacionais competentes de países da América Latina e Caribe;
§3º A Seleção Indireta, mencionada no parágrafo anterior, contará com:
a) Contrapartida financeira, na forma de auxílio estudantil a estudantes, dos órgãos que firmaram acordos de cooperação com a UNILA;
b) Oferta de auxílio estudantil pela UNILA, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e com a vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos, obedecidos os termos da legislação brasileira.
§ 4º Os processos de seleção, mencionados nos Incisos I e II, Art. 7º, obedecerão, no que couber, aos critérios e aos requisitos exigidos pela Lei 12.711/2012, pelo Decreto 7.824/2012 e pela Portaria Normativa MEC 18/2012.
Art. 7º Na Seleção Indireta, o número de vagas com auxílios estudantis, ofertados a partir da contrapartida registrada na alínea “a”, §3º, do artigo anterior, será definido em tratativas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais com os órgãos competentes dos países envolvidos.
Parágrafo único. Nas negociações, mencionadas no caput, observar-se-á o limite de vagas estipulado para cada curso e turno em seu ato de criação, bem como analisar-se-ão os percentuais objetivados e registrados no Art. 3º da presente Resolução.
Art. 8º Na Seleção Indireta, o número de vagas, com auxílios estudantis ofertados pela UNILA, será definido de acordo com disponibilidade orçamentária da Universidade e sua distribuição, entre os órgãos parceiros de outros países, caberá à Banca de Seleção.
§ 1º Na distribuição registrada no caput, observar-se-á o limite de vagas estipulado para cada curso e turno em seu ato de criação, bem como analisar-se-ão os percentuais objetivados e registrados no Art. 3º da presente Resolução.
§ 2º Quanto à distribuição das vagas mencionadas no caput, deverá ser observada a condição de vulnerabilidade socioeconômica do candidato em conformidade com legislação vigente.
Art. 9º Não são cumulativos os auxílios estudantis concedidos pela UNILA e aqueles advindos de órgãos de cooperação internacional, exceto em casos de complementação financeira que, somada aos auxílios da UNILA, não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio praticado no Brasil.
Art. 10 Estarão aptos para o processo seletivo de estudantes estrangeiros, os candidatos que, além de cumprirem requisitos elencados em edital específico:
a) Tenham a nacionalidade, legalmente comprovada, do seu país de residência na América Latina e Caribe;
b) Não forem portadores de visto permanente ou qualquer outro tipo de visto temporário para o Brasil, incluindo o VRT (Visto de Residência Temporária para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul);
c) Não possuam a nacionalidade brasileira, decorrente de vínculo sanguíneo de nacionalidade;
d) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados no ato da matrícula.
§ 1º No processo de Seleção Direta, caberá à UNILA a realização da avaliação dos candidatos em conformidade com normas elencadas em edital específico.
§ 2º No processo de Seleção Indireta haverá, obrigatoriamente, chamadas públicas nos países envolvidos no processo seletivo, nos quais deverão ser estipulados, além de outros aspectos, o período, os critérios e os meios para inscrição no Processo Seletivo, em conformidade com edital específico.
Art.11 Caberá à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT, o planejamento, a organização, a publicação de Editais e a condução do processo de seleção de estudantes estrangeiros para a UNILA, em conformidade com a legislação pertinente.
Parágrafo único. Cópias dos Processos Administrativos instruídos para registro das seleções direta e indireta de alunos estrangeiros devem, após finalização das seleções, serem encaminhadas para fins de registro acadêmico e arquivo à Pró-Reitoria de Graduação.
Título V
DA BANCA DE SELEÇÃO PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS
Art. 12 A seleção de alunos oriundos dos demais países da América Latina e Caribe será conduzida por Banca de Seleção de Estudantes Estrangeiros, conforme inciso V, art. 14, da Lei 12189/2010.
Art. 13 A Banca, citada no artigo anterior, será composta pelos seguintes membros:
I. O Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais, como presidente;
II. Um representante da Pró-Reitoria de Graduação;
III. Um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE;
IV. Um representante docente de cada unidade acadêmica;
V. Um representante do Ciclo Comum.
§1º Os membros indicados deverão ser representativos da América Latina e Mercosul, em cumprimento ao Inciso V, Art. 14, da Lei 12.189/2010.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá, por ato de seu presidente, nomear comissão executiva para o processo de avaliação das candidaturas.
§3° A cada processo de seleção de alunos estrangeiros para os cursos de graduação, a Banca de Seleção será designada pela Pró-Reitoria de Graduação, conjuntamente, com Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT, conforme §2º, Art. 129, do Regimento Geral da UNILA.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino