MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE JULHO DE 2026



Institui e regulamenta a Política de Saúde Mental da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e cria a Comissão Permanente de Saúde Mental da Unila (CPSM-UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

que a saúde mental é parte integrante da saúde integral, afetando o rendimento acadêmico, a convivência universitária, a permanência estudantil, as relações laborais e o bem-estar de toda a comunidade universitária;

a legislação nacional sobre saúde mental, em especial a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

a Lei nº 13.819/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;

a Lei nº 14.914/2024, que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e que assegura direitos e suporte à comunidade estudantil;

as diretrizes do Programa de Atenção à Saúde Mental de Estudantes (PAS), previsto na PNAES;

a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que institui a avaliação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;

a Rede de Atenção em Saúde Mental – UNILA e a Rede Pública de Atenção em Saúde Mental Pública de Foz do Iguaçu e região, garantindo acesso a cuidados psicossociais;

as referências e boas práticas de outras universidades federais (UFMG, UFSC, UFSCar, UFMT, entre outras);

o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2029 da UNILA, que prevê suporte Psicossocial e à Saúde Mental dos(as) estudantes e reafirma a importância da saúde emocional no desempenho acadêmico;

e, por fim, o compromisso institucional da UNILA com ambientes saudáveis, inclusivos e com promoção de bem-estar;

de acordo com o deliberado e aprovado na 105ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de maio de 2026 e o que consta no processo 23422.005919/2025-91, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I — DAS FINALIDADES E VINCULAÇÃO

Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito da UNILA, a Política de Saúde Mental, com a finalidade de prevenir, acolher e promover a saúde mental da comunidade universitária.

 

Art. 2º Esta política tem caráter transversal e estará vinculada diretamente à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) e indiretamente a todas as unidades acadêmicas e administrativas.

 

CAPÍTULO II — DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins desta Política, adotam-se as seguintes definições:

I - saúde mental: um estado de bem-estar que permite ao indivíduo utilizar suas próprias habilidades, lidar com os estresses cotidianos, trabalhar e contribuir para a comunidade universitária e social, sendo mais do que a simples ausência de transtornos mentais;

II - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): o conjunto articulado de serviços e equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) que visam garantir o cuidado integral e contínuo a pessoas com sofrimento psíquico e/ou transtorno mental;

III - prevenção em saúde mental: o conjunto de ações e estratégias que visam fortalecer os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco, evitando o surgimento de transtornos mentais e promovendo o bem-estar e a qualidade de vida na comunidade acadêmica;

IV - promoção em saúde mental: o conjunto de estratégias e ações institucionais que visam criar um ambiente universitário saudável, acolhedor e de apoio, capacitando a comunidade acadêmica a desenvolver habilidades de enfrentamento, aumentar o bem-estar psicológico e melhorar sua qualidade de vida e desenvolvimento acadêmico;

V - uso abusivo de substâncias psicoativas: refere-se ao consumo de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos de forma a provocar consequências adversas para a saúde física, mental ou social das pessoas, interferindo em sua rotina acadêmica, laboral, relacionamentos e responsabilidades, mesmo sem necessariamente configurar dependência;

VI - crise em saúde mental: situação na qual um indivíduo experimenta um desequilíbrio psíquico intenso que compromete gravemente sua capacidade de autocuidado, convívio social, desempenho acadêmico/laboral ou que represente risco iminente para si ou para terceiros;

VII - NR1: é a Norma Regulamentadora 1, que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde do trabalho no Brasil, definindo as responsabilidades dos empregadores e empregados. Inclui a obrigatoriedade das empresas e instituições gerenciarem fatores riscos psicossociais relacionados ao trabalho (como estresse e assédio, por exemplo).

 

CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Saúde Mental da UNILA observará os seguintes princípios:

I - universalidade, transversalidade, equidade e inclusão;

II - integralidade e abordagem biopsicossocial;

III - participação social, com protagonismo da comunidade acadêmica;

IV - ética, sigilo e confidencialidade;

V - combate ao estigma e à discriminação;

VI - intersetorialidade e articulação com outras políticas universitárias;

VII - articulação com a Rede Pública de Atenção Psicossocial do Sistema Único de

Saúde (SUS) e demais entidades externas;

VIII - promoção de ambientes saudáveis e práticas organizacionais que contribuam

para o bem-estar e a segurança psicológica;

IX - autonomia dos sujeitos e responsabilização do autocuidado em saúde mental;

Parágrafo único. As ações decorrentes da Política de Saúde Mental da UNILA não substituem os serviços, atendimentos e tratamentos que devem ser ofertados à todo cidadão pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, tendo caráter complementar e articulado às políticas públicas de saúde vigentes.

 

CAPÍTULO IV — DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política de Saúde Mental da UNILA:

I - incentivar programas e ações de bem-estar emocional para a comunidade universitária;

II - prevenir agravos relacionados ao uso abusivo de substâncias psicoativas, risco de suicídio, discriminação e assédio, entre outros fatores que promovem ou são resultantes de sofrimento psíquico;

III - ofertar acolhimento psicológico, psicoeducacional, social e de demais profissionais da saúde, respeitando os limites de atendimento de um espaço educacional;

IV - contribuir para criação e execução de programas de acompanhamento de estudantes com dificuldades de aprendizagem;

V - articular fluxos de encaminhamento e diálogo com a rede de saúde mental externa (Unidades Básicas de Saúde - UBS, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, etc);

VI - manter atualizado os protocolos para situações de crise de saúde mental;

VII - promover ações de formação, orientação, capacitação e sensibilização para toda a comunidade universitária;

VIII - monitorar, avaliar e ajustar permanentemente a política, com base em indicadores, participação social e relatórios públicos.

 

CAPÍTULO V — DAS AÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):

I - ofertar atendimento psicológico, médico, de enfermagem e social aos(às) estudantes de graduação e pós-graduação;

II - divulgar periodicamente as formas de atendimento psicológico, médico, social e de enfermagem, coordenados pela PRAE, em português e espanhol e em outras línguas quando pertinente;

III - divulgar periodicamente informações sobre o fluxo de atendimento em saúde mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, em português e espanhol e em outras línguas quando pertinente;

IV - criar, adaptar, divulgar e atualizar materiais educativos e de orientação para atendimento à comunidade acadêmica em situações de crise em saúde mental; 

V - promover campanhas de sensibilização, oficinas, rodas de conversa, grupos de apoio;

VI - apoiar ações de promoção de saúde mental de estudantes quando solicitada pelos Institutos Acadêmicos, coordenações de curso, coletivos estudantis e demais unidades acadêmicas e administrativas;

VII - contribuir para ações de acolhimento dos(as) ingressantes;

VIII - orientar quando necessário as coordenações de centro, de curso e institutos no processo reintegração acadêmica de estudantes após retorno de afastamentos em decorrência de agravos em saúde mental;

IX - incentivar projetos estudantis para a promoção do bem-estar e da saúde mental via editais de fomento.

 

Art 7º Compete à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE):

I - propor e articular ações que promovam a integração das políticas de ações afirmativas e de equidade às estratégias institucionais de promoção da saúde mental, bem como àquelas voltadas à prevenção do sofrimento psíquico e à valorização da diversidade;

II - fomentar, em articulação com outras unidades da Universidade, ações voltadas à promoção da diversidade cultural, étnico-racial, de gênero, orientação sexual e deficiência, assegurando o enfoque na saúde mental e no bem-estar da comunidade universitária;

III - mediar com as demais instâncias a promoção da acessibilidade em seus múltiplos aspectos (arquitetônico, comunicacional, atitudinal, pedagógico e informacional), com vistas à redução de barreiras que impactem o bem-estar e a saúde mental de pessoas com deficiência;

IV - colaborar na elaboração e revisão de normativas, planos e instrumentos institucionais que assegurem o princípio da equidade e contemplem a saúde mental como dimensão transversal da política de inclusão e permanência dos grupos incluídos pelas ações afirmativas na UNILA;

V - acolher, orientar, acompanhar e encaminhar pessoas da comunidade universitária que relatem situações de assédio, discriminação ou outras formas de violação de direitos, assegurando a escuta qualificada e o suporte necessário em articulação com os setores e comissões competentes.

 

Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE):

I - apoiar os(as) servidores(as), oferecendo acolhimento e encaminhamentos em suas demandas de saúde mental;

II - incentivar programas internos de bem-estar, qualidade de vida no trabalho e promoção da saúde ocupacional, observando a NR-1;

III - elaborar ações com o objetivo de efetivar análise de clima organizacional de forma preventiva e para fins de readequação laboral;

IV - promover orientações às chefias sobre identificação e encaminhamento de servidores(as) em sofrimento psíquico;

V - orientar sobre fluxos e procedimentos referentes a licenças para tratamento de saúde, readaptações e acompanhamento de servidores(as) em situações de sofrimento psíquico;

VI - promover formações e ações voltadas às chefias, gestores e equipes, com vistas ao desenvolvimento de competências socioemocionais, práticas de acolhimento e estratégias para a construção de um ambiente de trabalho saudável e de bem-estar laboral.

 

Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):

I - manter atualizadas e divulgar as normas e orientações relativas à apresentação de atestados, afastamentos e concessão de regime de exercícios domiciliares, garantindo clareza e uniformidade nos procedimentos acadêmicos;

II - promover ações formativas e pedagógicas voltadas à sensibilização docente sobre saúde mental, práticas inclusivas e estratégias de acolhimento no processo de ensino-aprendizagem;

III - contribuir para o monitoramento e a avaliação da evasão influenciada por quadros de sofrimento psíquico.

 

Art. 10. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):

I - incentivar a inclusão da temática da saúde mental em editais de iniciação científica, pesquisa e pós-graduação, fomentando estudos, projetos e ações voltados ao bem-estar da comunidade acadêmica;

II - estimular linhas de pesquisa que abordem o sofrimento psíquico, os fatores de risco e as estratégias de promoção da saúde mental no contexto universitário;

III - orientar e sensibilizar docentes e discentes da pós-graduação sobre cuidados relacionados à saúde mental, incluindo questões como bloqueio de escrita, ansiedade e depressão, em articulação com as coordenações dos programas, estudantes e unidades competentes.

 

Art. 11. Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX):

I - fomentar, por meio de editais e programas de extensão, ações e projetos voltados à promoção da saúde mental, ao bem-estar e à convivência saudável na comunidade universitária e em seu entorno social;

II - incentivar atividades artísticas, culturais e comunitárias como instrumentos de expressão, integração e fortalecimento emocional da comunidade acadêmica em sua relação com o território.

 

Art. 12. Compete aos Institutos Acadêmicos da UNILA:

I - promover, no âmbito de suas unidades, ações de sensibilização e formação voltadas à promoção da saúde mental e ao enfrentamento de situações de assédio, discriminação e sofrimento psíquico no ambiente acadêmico;

II - zelar por um ambiente acadêmico acolhedor, inclusivo e livre de discriminações, estimulando relações interpessoais baseadas no respeito, na empatia, na comunicação não-violenta e na ética;

III - estimular o diálogo entre coordenações de curso, secretarias acadêmicas, unidades de apoio estudantil e setores de gestão de pessoas, favorecendo o encaminhamento adequado de casos e a atuação integrada na prevenção de situações de sofrimento psíquico;

IV - assegurar que as Secretarias Acadêmicas disponham de informações atualizadas sobre os fluxos institucionais de atendimento psicológico, de saúde e pedagógico de modo a orientar adequadamente estudantes, docentes e técnicos(as) sobre onde e como buscar atendimento;

V - orientar estudantes e servidores(as) quanto aos procedimentos institucionais relacionados à apresentação de atestados, pedidos de licença/afastamento e acompanhamento de situações que demandem atenção à saúde mental, observando as normativas internas e as orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Art. 13. Compete às coordenações de curso de graduação e pós-graduação:

I - propor aos seus colegiados a inclusão de conteúdos de saúde mental, cuidado emocional e promoção de saúde em atividades curriculares ou extracurriculares, quando compatível com a grade;

II - solicitar às unidades competentes ações preventivas, educativas e de acolhimento sempre que identificar necessidade de intervenção em sua comunidade estudantil ou em seu quadro de servidores(as);

III - orientar e encaminhar aos setores competentes, estudantes cujas dificuldades envolvendo sofrimento psíquico afetem seu desempenho acadêmico, incluindo medidas pedagógicas e flexibilizações quando necessárias e pertinentes;

IV - orientar os(as) docentes quanto à definição e ao envio dos conteúdos, atividades e prazos destinados aos(às) estudantes em regime de exercícios domiciliares, garantindo que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido de forma inclusiva, e em consonância com as orientações institucionais;

V - auxiliar na reintegração de estudantes após retorno de afastamentos envolvendo quadros de sofrimento psíquico.

 

Art. 14. Compete à Prefeitura Universitária (PRU):

I - garantir acessibilidade física e ambiental aos espaços de atendimento e de ensino e pesquisa;

II - disponibilizar espaços com acústica adequada para atendimentos sigilosos em cada Campus ou unidade da UNILA.

 

CAPÍTULO VI — DA COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL (CPSM-UNILA)

Art. 15. Será instituída a Comissão Permanente de Saúde Mental da UNILA (CPSM-UNILA), vinculada administrativamente à PRAE e competente por:

I - requerer às unidades os dados quantitativos de atendimento e ações destinadas à promoção da saúde mental para fins do relatório integrado e proposição de ajustes e ações;

II - acompanhar, propor, avaliar e ajustar a implementação da política, assim, como propor e participar de ações destinadas à promoção da saúde mental na universidade.

 

Art. 16. A CPSM-UNILA terá a seguinte composição:

I - 01 (um(a)) representante da PRAE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

II - 01 (um(a)) representante da PROGEPE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

III - 01 (um(a)) representante da SECAFE, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

IV - 01 (um(a)) representante docente de cada instituto, indicado(a) pelo(a) macrogestor(a);

V - 01 (um(a)) representante técnico-administrativo, indicado(a) pelo Sindicato dos Técnicos-Administrativos da UNILA;

VI - 01 (um(a)) representante discente de graduação por instituto, indicados(as) pelo Diretório Estudantil (DELA - UNILA) ou caso não haja indicação em tempo hábil a indicação pode ser feita pelos institutos, cursos, CEB ou Centros Acadêmicos;

VII - 01 (um(a)) representante discente de pós-graduação, indicados pela Associação de Pós-Graduandos (APG - UNILA); e

VIII - 01 (um(a)) representante docente, indicado(a) pela Seção Sindical do ANDES-SN na Unila (SESUNILA);

IX - 01 (um(a)) representante da Rede Pública de Atenção Psicossocial (RAPS), indicado(a) pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR.

§ 1º Cada titular contará com um suplente, indicado pelas mesmas instâncias de representação.

§ 2º O mandato da comissão será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

§ 3º A coordenação da Comissão de Saúde Mental da UNILA deverá ser rotativa, com duração máxima de 02 (dois) anos, ainda que o/a servidor(a) seja reconduzido(a) como integrante da Comissão.

§ 4º As indicações deverão observar que os(as) membros(as) possuam afinidade, interesse ou produção acadêmica e/ou institucional na temática da saúde mental. Os nomes indicados deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para fins de publicação da comissão, em conjunto com a PROGEPE e a SECAFE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.

§ 5º A Comissão deverá elaborar o regimento interno em até 90 (noventa) dias após a data de nomeação dos(as) integrantes.

 

CAPÍTULO VII — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 17. Para execução da Política, os recursos poderão ser oriundos de:

I - Dotação orçamentária da UNILA;

II - Convênios com instituições públicas;

III - Parcerias com entidades privadas ou organizações da sociedade civil.

 

CAPÍTULO VIII — MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Art. 18. A CPSM-UNILA deverá apresentar relatório anual contendo:

I - mapeamento dos indicadores de atendimento e ações coletivas de promoção de

saúde mental no âmbito da UNILA: demandas, atendimentos, lacunas, planejamentos e etc;

II - avaliação quantitativa e qualitativa das ações implementadas pelas unidades.

 

Art. 19. O relatório deverá ser disponibilizado publicamente no portal institucional da UNILA.

 

CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação desta resolução serão dirimidos pela CPSM-UNILA em consulta à Administração Superior da UNILA.

 

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA


Resolução nº 15/2026/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 119, de 10 de Julho de 2026.