MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2013
Aprova a Resolução 009-2013/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore que alterou a estrutura acadêmico-administrativa da Unila.
O Conselho Superior Deliberativo Pro tempore, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, de acordo com a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010, o Estatuto da UNILA, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 32, de 11 de abril de 2012 e o Regimento Geral da Universidade, aprovado pela Resolução do Conselho Superior Deliberativo Pro tempore nº 06, de 07 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução 009-2013/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore que alterou a estrutura acadêmico-administrativa da Unila.
Art. 2º O art. 1º da Resolução 009-2013/Conselho Superior Deliberativo Pro Tempore passa a vigorar com as seguintes alterações:
1.5.16 Auditoria Interna (AUDIN) - CD-3
1.5.18 Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) - CD-2
1.5.18.1 Coordenadoria de Extensão (COEX) - CD-4
1.5.18.1.1 Divisão de Acompanhamento das Ações de Extensão (DAAEX) - FG-2
1.5.18.1.2 Departamento de Ações de Extensão (DEAEX) - FG-1
1.5.18.1.2.1 Seção de Apoio às Ações de Extensão (SAAEX) - FG-3
1.5.18.1.2.2 Serviço de Gestão de Recursos (SEGR) - FG-4
1.5.18.1.3 Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias (DISSUTEC) - FG-1
1.5.18.1.4 Departamento de Culturas e Comunicação (DECC) - FG-1
1.5.18.1.5 Divisão de Apoio Administrativo da PROEX (DAAPROEX) - FG-2
1.5.21.3.3 Seção de Conformidade de Gestão (SECONGES) - FG-3
1.5.26 Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT) - CD-3
1.5.26.1 Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI) - CD-4
1.5.26.1.1 Divisão de Convênios (DICONV) - FG-2
1.5.26.1.2 Seção de Apoio ao Estrangeiro (SAE) - FG-3
1.5.26.1.3 Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA) FG-3
1.5.26.2 Coordenadoria de Relações Institucionais (CRINS) CD-4
1.5.26.2.1 Seção de Apoio Administrativo (SEAA) FG-3
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Hélgio Henrique Casses Trindade