MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
Altera, ad referendum, a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 39 do Regimento Geral e o Art. 6º, Inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário - CONSUN, resolve:
Art. 1º Alterar, ad referendum, a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, modificada pela Resolução nº 15/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, pela Resolução nº 26/2018/CONSUN, pela Resolução nº 37/2018/CONSUN, pela Resolução nº 38/2018/CONSUN e pela Resolução nº 3/2019/CONSUN.
Art. 2º Os itens 1.5 a 1.5.9.1 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5 Reitoria – R – CD-1
1.5.1. Vice-Reitoria – VR – CD-2
1.5.2. Gabinete da Reitoria – GR – CD -3
1.5.2.1. Secretaria-Geral da Reitoria – SGR – FG-1
1.5.2.1.1. Departamento de Gestão e Controle de Agendas e Documentos – DEGECAD – FG-1
1.5.2.1.2. Serviço de Controle de Documentos – SCD – FG-4
1.5.2.1.3 Seção de Análises de Processos – SEAP – FG-3
1.5.2.1.4 Seção de Tradução – SETRA – FG-3
1.5.2.2 Departamento de Atos Oficiais – DAO – FG-1
1.5.2.3 Departamento de Educação à Distância – DED – FG-1
1.5.2.4 Departamento de Cerimonial e Protocolo – DCP – FG-1
1.5.2.5 Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais – CIRI – CD-4
1.5.3 Assessoria da Reitoria 01 – AR-01 – CD-3
1.5.4 Assessoria da Reitoria 02 – AR-02 – CD-3” (NR)
Art. 3º O item 1.5.11 do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.11 Laboratório de Computação de Alto Desempenho – LCAD – FG-3” (NR)
Art. 4º Os itens 1.5.15 a 1.15.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.15 Procuradoria Federal junto à UNILA – PF-UNILA – CD-3
1.5.15.1 Departamento de Apoio à Consultoria e Assessoramento Jurídico – DACAJ – FG-1” (NR)
Art. 5º Os itens 1.5.17 a 1.5.17.9 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.17 Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD – CD-2
1.5.17.1 Pró-Reitoria Adjunta de Graduação – PROADG – CD-3
1.5.17.2 Divisão de Gestão Administrativa – DIGA – FG-2
15.17.3 Divisão de Estágios e Atividades Complementares – DEAC – FG-2
15.17.4 Departamento de Seleção de Alunos - DESA – FG-1
15.17.5 Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno - DAAA – FG-1
15.17.6 Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência – DAAIPD – FG-2
1.5.17.7 Departamento de Administração e Controle Acadêmico – DEACA - FG-1
1.5.17.7.1 Secretaria Acadêmica Central – FG-2
1.5.17.7.2 Divisão de Registro e Diplomação - DIRD – FG-2
1.5.17.8 Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular - DENDC – FG-1
1.5.17.9 Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum – DACICLO – FG-1” (NR)
Art. 6º Os itens 1.5.19 a 1.5.19.2.2 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.19 Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG – CD-2
1.5.19.1 Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - PROADPPG - CD-3
1.5.19.2 Departamento de Pesquisa – DEPESQ – FG-1
1.5.19.2.1 Divisão de Iniciação Científica – DIC – FG-2
1.5.19.2.2 Divisão de Fomento à Pesquisa – DFP – FG-2
1.5.19.3 Departamento de Pós-Graduação – DPG – FG-1
1.5.19.3.1 Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu – DPGSS – FG-2
1.5.19.3.2 Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu – DPGLS – FG-2
1.5.19.4 Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio – DITEFA – FG-2” (NR)
Art. 7º O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os titulares das unidades da estrutura criada por esta Resolução terão as seguintes denominações:
I - Reitor(a) – CD-1;
II - Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a) e Secretário(a) – CD-2;
III - Pró-Reitor(a), Pró-Reitor(a) Adjunto(a) Secretário(a), Assessor(a), Chefe de Gabinete, Procurador(a)-Chefe, Chefe da Auditoria Interna, e Diretor(a) de Instituto Latino-Americano – CD-3;
IV - Chefe de Coordenadoria, Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar, Corregedor(a) Seccional – CD-4;
V - Chefe de Departamento, Chefe da Secretaria-Geral da Reitoria, Chefe da Biblioteca Latino-Americana, Ouvidor(a) Geral – FG-1;
VI – Coordenador de Curso – FCC;
VII – Chefe de Divisão – FG-2;
VIII – Chefe de Seção – FG-3;
IX – Chefe de Serviço, Chefe de Secretaria Acadêmica e Chefe de Laboratório (FG-4).” (NR)
Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 13/2019/CONSUN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 468, de 7 de agosto de 2019, p. 2
Retificada no Boletim de Serviço nº 469, de 9 de agosto de 2019, p. 2
Revoga a Resolução nº 13/2019/Consun
Revogada pela Resolução nº 22/2019/Consun