MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 12 DE JULHO DE 2019
Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 39 do Regimento Geral e o Art. 6º, Inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário – CONSUN e considerando o que consta no processo nº 23422.008981/2019-49, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos itens 1.5 a 1.5.9.1 da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, fazendo vigorar com a seguinte redação:
“1.5 Reitoria – CD-1
1.5.1 Vice-Reitoria – VR – CD-2
1.5.2. Gabinete da Reitoria – GR – CD-3
1.5.2.1. Secretaria-Geral da Reitoria – SGR – FG-1
1.5.2.1.1 Departamento de Gestão e Controle de Agendas e Documentos – DEGECAD – FG – 1
1.5.2.1.2 Serviço de Gestão e Controle de Documentos – SCD – FG-4 1.5.2.1.3 Seção de Análise de Processos – SEAP – FG-3
1.5.2.1.4 Seção de Tradução – SETRA – FG-3
1.5.2.2 Departamento de Atos Oficiais – DAO – FG – 1
1.5.2.3 Departamento de Educação à Distância – DED – FG-1 1.5.2.4 Departamento de Cerimonial e Protocolo – DCP – FG-1
1.5.2.5 Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais – CIRI – CD-4
1.5.3 Assessoria da Reitoria 01 – AR-01 – CD-3
1.5.4 Assessoria da Reitoria 02 – AR-02 – CD-3” (NR)
Art. 2º O item 1.5.11, da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, passa a ter a seguinte redação:
“1.5.11 Laboratório de Computação de Alto Desempenho – LCAD – a encargo da Coordenadoria de Tecnologia de Informação – CTIC” (NR)
Art. 3º O item 1.5.19.1 da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE passa a ter a seguinte redação: 1.5.19.1a Divisão de Apoio Administrativo do Núcleo de Inovação Tecnológica – DAANIT – FG-2
1.5.19.1b Departamento de Pesquisa – DEPESQ – FG-1” (NR)
Art. 4º O item 1.5.17.1 da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE passa a ter a seguinte redação: “1.5.17.1a – Pró-Reitoria Adjunta de Graduação – PROADG – CD-3
1.5.17.1b – Serviço de Atendimento e Protocolo – SERAP – FG-4” (NR)
Art. 5º O item 1.5.19.1 da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE passa a ter a seguinte redação: “1.5.19.1a Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação – PROADPPG – CD-3
1.5.19.1b Divisão de Apoio Administrativo do Núcleo de Inovação Tecnológica – DAANIT – FG – 2
1.5.19.1b Departamento de Pesquisa – DEPESQ – FG-1” (NR)
Art. 6º O Art. 2º da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, modificada pela Resolução nº 15/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, pela Resolução nº 26/2018/CONSUN, pela Resolução nº 37/2018/CONSUN, pela Resolução nº 38/2018/CONSUN e pela Resolução nº 3/2019/CONSUN, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................………………………………………………………………………………. .
I – Reitor(a) – CD-1;
II – Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a) e Secretário(a) – CD-2;
III – Pró-Reitor(a), Secretário(a), Assessor(a), Chefe de Gabinete, Procurador(a)-Chefe, Chefe da Auditoria interna, Pró-Reitor(a) Adjunto e Diretor(a) de Instituto Latino-Americano – CD-3;
IV – Chefe de Coordenadoria, Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar, Corregedor(a) Seccional – CD-4;
V – Chefe de Departamento, Chefe da Secretaria-Geral da Reitoria, Chefe da Biblioteca Latino-Americana, Ouvidor(a) Geral – FG-1;
VI – ...................................................……………………………………………………………………………….;
VII – Chefe de Divisão – FG – 2;
VIII – ...................................................……………………………………………………………………………….;
IX – ...................................................………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Retificada no Boletim de Serviço nº 463, de 19 de julho de 2019, p. 2-3.
Revogada pela Resolução nº 14/2019/Consun