MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 12 DE MAIO DE 2017
Altera a Resolução CONSUN nº 036, de 1º de dezembro de 2014, a qual institui normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto n° 6.944/2009, com base no processo nº 23422.013856/2016-55 e o deliberado na 28ª sessão ordinária, realizada em 5 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução CONSUN nº 036/2014, de 1º de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 131, de 5 de dezembro de 2014, p. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O professor informará aos alunos o resultado da avaliação e permitirá vistas aos documentos avaliativos em até 12 (doze) dias letivos após sua realização, ressalvado o caso previsto no Art. 8º, § 1º”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NIELSEN DE PAULA PIRES
Vice-Presidente do Conselho Universitário, no exercício da titularidade