MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Aprova o Edital/UNILA nº 29/2013, que dispõem sobre o processo de seleção nacional de alunos, nível de graduação, para ingresso em 2014, em cursos que não necessitam de prova de habilidades específicas.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.001827/2013-06, conforme deliberado em reunião ordinária, em 27 de setembro de 2013, e, em consonância com:
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Instituições Federais de Ensino;
O Decreto nº 7.824, de 11 de Outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711/2012;
A Portaria MEC nº 018, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 16, na Seção 1, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, conforme legislação vigente;
A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital/UNILA nº 29/2013, que dispõe sobre o processo de seleção nacional de alunos, nível de graduação, em cursos que não necessitam de provas de habilidades específicas, para ingresso em 2014.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho