MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 1/2021/Cosuen, que regulamenta a curricularização da extensão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Resolução CNE/CES Nº 1, de 29 de dezembro de 2020, que estabelece que novos prazos de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais; o deliberado e aprovado na 43ª Reunião Ordinária da Cosuen; e com base no processo nº 23422.004316/2018-04; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 1/2021/Cosuen, que regulamenta a curricularização da extensão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 3 de março de 2021, p. 1-2.
Art. 2º O Art. 20 da Resolução nº 1/2021/Cosuen passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 A Unila deverá observar os prazos estipulados na legislação nacional para definir o prazo final para adequação da curricularização da extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2021.
PABLO HENRIQUE NUNES
Resolução nº 11/2021/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 15 de Setembro de 2021.
Observações: