MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Institui o Plano Anual de Capacitação 2013 dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, instituído pela Portaria nº 477, de 19 de dezembro de 2011, publicada em Boletim de Serviço da UNILA em 23 de dezembro de 2011, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução 010-2013 de 28 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Anual de Capacitação 2013 dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – PAC/UNILA 2013, conforme disposto nesta Resolução e no Anexo.
CAPÍTULO I
DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO
Art. 2º O PAC/UNILA 2013 visa atender às necessidades de capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UNILA.
Art. 3º As ações do PAC/UNILA 2013, na forma do Anexo desta Resolução, estão classificadas por programas, abrangência e eixos de capacitação.
Art. 4º Os programas de capacitação do PAC/UNILA 2013 são:
I. Programa de Formação e Atualização Profissional: ações que buscam proporcionar aos servidores oportunidades de crescimento pessoal e profissional, mediante a realização de cursos que possibilitem reflexão, atualização e apropriação de novas competências que serão aplicadas às rotinas de trabalho.
II. Programa de Tecnologia da Informação: ações voltadas ao aprendizado da informática e à utilização de ferramentas e novas tecnologias a fim de aperfeiçoar a atuação dos servidores no desempenho de suas atividades.
III. Programa de Línguas: ações voltadas ao aprendizado de idiomas, considerando o fato da UNILA ser uma universidade bilíngue.
Parágrafo único. O PAC/UNILA 2013 também contempla ações que objetivam promover a integração, a motivação e o reconhecimento profissional e pessoal dos servidores, por meio do acesso a temas voltados à educação, à valorização profissional e pessoal e ao entretenimento.
Art. 5º Quanto à abrangência, as ações de capacitação se classificam em:
I. Capacitação Geral: ações voltadas ao desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional.
II. Capacitação Específica: ações voltadas à área específica de atuação do servidor ou da unidade de lotação.
Art. 6º Quanto aos eixos, as ações se classificam em:
I. Acompanhamento e atendimento discente;
II. Administração pública;
III. América Latina e Caribe;
IV. Área jurídica;
V. Comunicação;
VI. Gestão de pessoas;
VII. Gestão educacional;
VIII. Nutrição;
IX. Obras e serviços de engenharia e arquitetura;
X. Patrimônio e logística;
XI. Processos de trabalho; e
XII. Saúde e segurança do trabalho.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º As ações referentes a Oficinas de Trabalho, Workshops, Palestras, Seminários, Congressos, Conferências, Fóruns, Encontros, Visitas Técnicas e similares não constam no PAC/UNILA 2013.
Parágrafo único. Os pedidos para participação em ações relacionadas no caput deste artigo deverão ser devidamente instruídos e justificados, conforme os procedimentos vigentes na UNILA.
Art. 8º As ações de educação formal serão desenvolvidas por meio de iniciativas ofertadas pela área de gestão de pessoas da UNILA, em áreas de interesse da instituição.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser concedido auxílio para a participação de servidores em cursos específicos de educação formal, desde que justificada a necessidade e o interesse institucional, e aprovados pelo Reitor ou seu substituto legal.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 9º O PAC/UNILA 2013 será executado por meio do orçamento destinado à capacitação dos servidores da UNILA.
Art. 10 A UNILA disponibilizará os recursos de infraestrutura física e de tecnologia necessários para a execução do PAC/UNILA 2013.
Art. 11 A realização das ações contempladas no PAC/UNILA 2013 é condicionada à disponibilidade orçamentária, às concessões de diárias e passagens e à oferta dos cursos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Os casos omissos serão avaliados pela área de gestão de pessoas da UNILA.
Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Hélgio Henrique Casses Trindade