MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2026



Altera a Resolução Cosuen nº 1, de 7 de março de 2023, que institui, ad referendum, normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
 


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA, tendo em vista o deliberado e aprovado na 71ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025, e com base no processo nº 23422.018039/2025-84, resolve:

Art. 1º A Resolução Cosuen nº 1, de 7 de março de 2023, que institui, ad referendum, normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, com publicação no Boletim de Serviço nº 41, de 7 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º-A A carga horária de extensão do(s) componente(s) curricular(es) sob análise deverá corresponder a, no mínimo, 100% (cem por cento) da carga horária de extensão do(s) componente(s) curricular(es) para o qual se pretende a equivalência.
§ 2º-B Será admitida a equivalência de componente curricular com carga horária extensionista para componente curricular sem carga horária extensionista, vedada a equivalência inversa.
................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Resolução nº 1/2026/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 2, de 05 de Janeiro de 2026.


Observações:

Altera a Resolução Cosuen nº 1/2023