MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2026



Altera a Resolução 1/2022/Consunitit que instituiu o Regimento Interno do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, insere dispositivo e dá outras providências.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.017480/2019-09; a aprovação na 65ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de abril de 2026; resolve:

 

Art. 1º. O Título V, da Resolução 1/2022/Consunitit,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO V

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)” (NR)

 

Art. 2º O texto do atual Título V, da  Resolução 1/2022/Consunitit, fica renumerado para Título VI, renumerando-se correspondentemente todos os títulos subsequentes.

 

Art. 3º O Artigo 13, da Resolução 1/2022/Consunitit, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A escolha, composição e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Geografia - Bacharelado, obedecerão ao disposto na Resolução COSUEN n. 02, de 14 de fevereiro de 2022, no Regimento Interno do NDE, e seguirão os seguintes procedimentos:

I – A indicação dos membros será realizada por meio de processo conduzido pelo Colegiado de Curso, considerando os critérios definidos nos artigos 3, 4 e 5 da referida Resolução;

II – O NDE será composto por no mínimo cinco (5) e no máximo sete (7) docentes efetivos da UNILA, atuantes no curso e com titulação mínima de mestrado, sendo preferencialmente em regime de tempo integral, com ao menos cinquenta por cento (50%) dos membros com dedicação exclusiva;

III – O mandato dos membros do NDE será de três (3) anos, permitida a recondução, devendo ser adotada estratégia de renovação parcial de modo a assegurar a continuidade das ações do curso;

IV – O(a) Coordenador(a) do Curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios estabelecidos;

V – As escolhas de membros deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, em votação em sua maioria simples, com registro em ata de reunião;

VI – Tanto a escolha de titulares e substitutos poderão ser realizadas em reunião ordinária ou extraordinária dos membros do colegiado presentes, em votação com maioria simples e registrado em ata de reunião;

VII – Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de até 2 (dois) membros substitutos para casos de vacância permanente;

VIII – A designação dos membros será formalizada por meio de Portaria emitida pela Direção do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);

IX – Após a aprovação e publicação da Portaria de designação, a composição e o regimento interno do NDE deverão ser divulgados e mantidos atualizados na página oficial do curso.” (NR)

 

Art. 4º O texto do atual Artigo 13, da  Resolução 1/2022/Consunitit, fica renumerado para Artigo 14, renumerando-se correspondentemente todos os artigos subsequentes.

 

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


JULIANA RAMME


Resolução nº 1/2026/Consunitit, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 14 de Maio de 2026.