MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a criação, o funcionamento e a extinção de Núcleos de Estudos no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A COORDENAÇÃO COLEGIADA PRO TEMPORE DO INSTITUTO MERCOSUL EM ESTUDOS AVANÇADOS DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no exercício de suas competências, conforme previsto nos art. 26 e 56 da Resolução Consun nº 3, de 24 de fevereiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as regras afeitas à criação, ao funcionamento e à extinção de Núcleos de Estudos vinculados ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2ᵒ Os Núcleos de Estudo do IMEA, pautados pela Política Acadêmico-Científica do Instituto e em articulação com os princípios e as diretrizes que o regem, são instâncias acadêmicas voltadas para a construção de conhecimento que se orienta por uma perspectiva transdisciplinar e interepistêmica.
Art. 3ᵒ Os Núcleos de Estudos, coordenados por pesquisadores e pesquisadoras da UNILA, atentam obrigatoriamente para temáticas de relevância latino-americana e caribenha e primam pelo diálogo interepistêmico, o que exige ultrapassar os limites da própria universidade, com a inclusão de membros de outras universidades e instituições pertinentes, além da participação efetiva e/ou escuta de movimentos e organizações da sociedade civil, comunidades, coletivos, e mestres e mestras de saberes tradicionais.
Art. 4ᵒ Os Núcleos de Estudos estão comprometidos com a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o que se fará mediante a oferta de disciplinas e cursos, bem como a realização de projetos/atividades de ensino e de pesquisa e de ações de extensão, desde que voltados para a sua finalidade.
TÍTULO II
DA CRIAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5ᵒ A criação de um Núcleo de Estudos dar-se-á por deliberação da Coordenação Colegiada do IMEA, mediante solicitação de pesquisadores ou pesquisadoras proponentes.
Parágrafo único - Os pesquisadores e as pesquisadoras proponentes devem pertencer ao quadro efetivo da UNILA, com titulação de doutorado, preferencialmente com vínculo em um dos Programas de Pós-Graduação da universidade, e que estejam em exercício regular de suas funções e com projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão.
Artigo 6º Os Núcleos de Estudo do Instituto de Estudos Avançados (IMEA) são caracterizados por sua organização em torno de temas de natureza transdisciplinar e interepistêmica, reconhecidamente relevantes para a América Latina e o Caribe. Estes Núcleos mantêm um diálogo aberto com mestras e mestres de saberes tradicionais, pesquisadoras, pesquisadores, profissionais, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e entidades internacionais.
§1º Para credenciamento, as coordenações dos Núcleos de Estudos em prospecção deverão demonstrar, nos últimos cinco anos, atuação comprovada em atividades de ensino, pesquisa, extensão e impacto social. Ao submeter-se à apreciação do IMEA, esses Núcleos deverão apresentar, além de um plano de trabalho detalhado, documentação que evidencie, no mínimo, dez resultados significativos (tais como peças, artigos, projetos, intervenções, palestras, eventos, apresentações de trabalho, entre outros), ainda que parciais, relacionados às atividades de ensino, pesquisa e extensão. É imperativo que sejam apresentadas, no mínimo, uma ação em cada um dos eixos mencionados.
§2º Para efeitos de credenciamento, as coordenações dos Núcleos de Estudos em prospecção devem apresentar propostas que contemplem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, evidenciando:
I - a articulação entre atividades formativas, incluindo disciplinas, cursos e oficinas, e os projetos de pesquisa planejados ou em desenvolvimento;
II - a inclusão de ações extensionistas que promovam o diálogo efetivo com comunidades locais, movimentos sociais ou instituições parceiras;
III - a participação ativa de estudantes de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação nas atividades propostas.
Art. 7º Os Núcleos de Estudos Avançados do IMEA serão recredenciados mediante a apresentação, ao final de oito anos, de um conjunto de, no mínimo, dez resultados (como peças, artigos, projetos, intervenções, palestras, eventos, apresentações de trabalho, entre outros), ainda que parciais, que evidenciem as atividades desenvolvidas nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. É obrigatória a apresentação de, pelo menos, uma ação em cada um dos eixos mencionados.
§1º Os Núcleos deverão enviar à Coordenação Executiva do IMEA, para os devidos encaminhamentos, relatórios parciais anuais que demonstrem as atividades desenvolvidas no ensino, na pesquisa e na extensão, assegurando a continuidade e a eficácia de suas ações ao longo do período estipulado.
Art. 8ᵒ As pesquisadoras ou os pesquisadores proponentes devem encaminhar a documentação exigida para a solicitação de criação do Núcleo de Estudos pretendido à Coordenação Executiva do IMEA, observando o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização da próxima reunião ordinária da Coordenação Colegiada.
Parágrafo único - A documentação mencionada no caput compõe-se de:
I - Requerimento de criação de Núcleo de Estudos, conforme Anexo I desta Instrução Normativa;
II - Plano de trabalho para os 2 (dois) primeiros anos de existência, segundo Anexo II desta normativa;
III - Currículo Lattes das pesquisadoras e dos pesquisadores proponentes;
IV - Conjunto de, pelo menos, dez resultados (peças, artigos, projetos, intervenções, palestras, eventos, apresentação de trabalho, entre outros), ainda que parciais, de atividades desenvolvidas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, sendo obrigatória, no mínimo, uma ação em cada um dos eixos.
Art. 9ᵒ Aprovada a criação de Núcleo de Estudos pela instância competente, cabe a cada Núcleo de Estudos a elaboração de seu próprio regulamento interno, observados o Regimento e a Política Científica do IMEA, e este regramento.
Parágrafo único - O regimento interno que trata este caput será submetido à aprovação da Coordenação Colegiada.
Art. 10 Os Núcleos de Estudos serão compostos obrigatoriamente por:
I - Docentes, técnicas e técnicos administrativos em educação da UNILA, que estejam em exercício regular de suas funções e que possuam projetos e/ou atividades vinculadas ao ensino, à pesquisa e/ou a ações de extensão;
II - Estudantes de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação da UNILA, com matrícula regular e participantes atividades de ensino, pesquisa e/ou ações de extensão;
III - Pesquisadoras Externas e/ou Pesquisadores Externos com vínculo formal a outras instituições de natureza acadêmica e científica;
IV - Pessoas com reconhecimento público e/ou notório saber em qualquer área de conhecimento ou campo de atuação, contribuindo para a pluralidade e a riqueza dos debates, atividades e projetos desenvolvidos nos Núcleos.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 11 Os Núcleos de Estudos gozam de autonomia no planejamento e no exercício de suas propostas de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regimento Interno do IMEA e no disposto nesta resolução.
Art. 12 Os Núcleos de Estudos podem abrigar Cátedras e Observatórios, desde que alinhados à sua finalidade e previstos em seu plano de trabalho.
Art. 13 Os Núcleos de Estudos, para além do orçamento do IMEA disponibilizado para esse fim, podem captar recursos externos, desde que haja prévia anuência da Coordenação Colegiada do IMEA.
Art. 14 Os Núcleos de Estudos contarão com o apoio do Departamento de Educação à Distância (DED) e da Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos (DAAN) na realização de suas atividades, conforme previsto na Resolução Consun nº 3, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 15 Os Núcleos de Estudos contarão com representação na Coordenação Colegiada e no Conselho Científico, de acordo com o disposto no Regimento do IMEA.
Art. 16 Os Núcleos de Estudos contarão com o apoio da Coordenação Executiva na publicidade das disciplinas e dos cursos que ofertarem, bem como na dos resultados de suas ações de extensão e de seus projetos/atividades de ensino e de pesquisa.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 17 Constituem obrigações dos Núcleos de Estudos:
I - manter a sua organização em torno de temas transdisciplinares e interepistêmicos, com reconhecida relevância latino-americana e caribenha, em aberto diálogo com mestras e mestres de saberes tradicionais, com pesquisadoras, pesquisadores, profissionais, movimentos e organizações da sociedade civil e organizações internacionais;
II - elaborar e atualizar, sempre que necessário, o seu regimento interno, submetendo-o à Coordenação Colegiada do IMEA;
III - zelar pela composição múltipla e diversa do grupo, atentando, sempre que possível, para o equilíbrio étnico-racial e a equidade de gênero;
IV - apresentar, a cada dois anos, para apreciação da Coordenação Colegiada do IMEA, plano de trabalho correspondente ao período, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início de sua execução;
V - efetivar, no desenvolvimento de seu plano de trabalho, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VI - observar as normas institucionais de uso da infraestrutura e zelar pelo patrimônio móvel da universidade;
VII - solicitar anuência da Coordenação Colegiada do IMEA no caso de obtenção de apoios institucionais e financeiros externos à UNILA, tanto no Brasil quanto no exterior;
VIII - realizar a prestação de contas de fomento disponibilizado pelo IMEA, com rigorosa atenção aos prazos, às normativas vigentes e ao teor dos editais dos quais participarem e forem contemplados;
IX - indicar, entre seus pares, pesquisadoras, pesquisadores e estudantes da UNILA para compor a Coordenação Colegiada e o Conselho Científico, sendo esta última indicação submetida à chancela da representação da categoria discente da universidade;
X - conduzir-se de forma ética em sua comunicação e em suas ações junto a outras universidades e instituições, como também em relação aos movimentos e às organizações da sociedade civil organizada, às comunidades, aos coletivos, às mestras, aos mestres de saberes tradicionais e às pessoas de notório saber;
XI - encaminhar, anualmente, no encerramento do ano civil, em dezembro, à Coordenação Colegiada do IMEA:
-
lista de docentes, pesquisadoras, pesquisadores, mestras e mestres de saberes tradicionais e de notório saber, estagiárias, estagiários, bolsistas, monitoras e monitores em atividade nos Núcleos;
-
relatório no qual devem constar as pesquisas, as atividades e demais ações concluídas e em andamento, o(s) financiamento(s) recebido(s) e a receber e a forma de aplicação dos recursos obtidos;
TÍTULO III
DA EXTINÇÃO DE NÚCLEO DE ESTUDOS
Art. 18 Os Núcleos de Estudos já criados poderão ser extintos ou não serão recredenciados nos seguintes casos:
I - por vontade própria, manifesta em requerimento dirigido à Coordenação Colegiada do IMEA no qual deve constar justificativa;
II - por decisão da Coordenação Colegiada do IMEA, assegurado o direito de defesa, em caso de não recredenciamento, por não observância dos art. 7ᵒ e 17 desta resolução.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Os casos omissos e as dúvidas oriundas deste regulamento serão deliberados pela Coordenação Executiva em primeira instância, e pela Coordenação Colegiada do IMEA, como instância recursal.
Art. 20 O uso da logomarca da UNILA e a citação explícita do nome do Instituto Mercosul de Estudos Avançados são obrigatórios em todas as atividades e publicações decorrentes das ações dos Núcleos de Estudos.
Parágrafo único - Na eventualidade de qualquer impedimento para o cumprimento do disposto no caput, a Coordenação Executiva deverá ser formalmente notificada, sendo preciso apresentar justificativa circunstanciada.
Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE ESTUDOS
Anexo I da Resolução Nº X, de XX de XXXX de 2025.
Solicitamos, na condição de proponentes, a apreciação do presente pedido de criação do Núcleo de Estudos _____________________________________________
______________________________________________________________________________________ na próxima reunião ordinária da Coordenação Colegiada.
Estamos cientes de que a apreciação deste pedido só ocorrerá mediante o envio da documentação completa à Coordenação Executiva do IMEA com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização da próxima reunião ordinária.
Anexamos a este requerimento os documentos necessários, nos termos da Resolução Nº X, de XX de XXXX de 2025.
Foz do Iguaçu, ____ de ___________________ de 20___.
_____________________________________________
Docente proponente - Coordenadora/Coordenador Geral
_____________________________________________
Docente proponente - Coordenadora Adjunta/Coordenador Adjunto
PLANO DE TRABALHO DE NÚCLEO DE ESTUDOS
Anexo II da Resolução Nº X, de XX de XXXX de 2025.
1. Nome do Núcleo de Estudos:
2. Temáticas latino-americanas e caribenhas eleitas:
3. Justificativa de criação (com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica):
4. Dados da Coordenadora Geral e Coordenadora Adjunta ou Coordenador Geral e Coordenador Adjunto, respectivamente, como proponentes:
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Nome completo: |
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Instituto de lotação: |
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Data de ingresso na UNILA: |
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Docente do Programa de Pós-Graduação em: |
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E-mail institucional: |
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Telefone celular com códigos: ( ) |
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Nome completo: |
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Instituto de lotação: |
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Data de ingresso na UNILA: |
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Docente do Programa de Pós-Graduação em: |
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E-mail institucional: |
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Telefone celular com códigos: ( ) |
5. Demais componentes do Núcleo de Estudos proposto:
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Componentes |
Nome completo |
Lotação ou vinculação |
Projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos quais atua |
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Docentes da UNILA em exercício regular de suas funções |
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Técnicas e técnicos administrativos em educação da UNILA, em exercício regular de suas funções |
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Estudantes de cursos de Graduação da UNILA com matrícula ativa e regular |
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Estudantes de Programas de Pós-Graduação da UNILA com matrícula ativa e regular |
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Pesquisadoras Externas e Pesquisadores Externos com vínculo formal a outras instituições acadêmicas e científicas |
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Pessoas com reconhecimento público e/ou notório saber em qualquer área de conhecimento ou campo de atuação |
6 Para o cumprimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o Núcleo de Estudos compromete-se nos 2 (dois) próximos anos com:
6.1 Projetos e/ou atividades de ensino propostos (Título, responsabilidade imediata, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, público-alvo, período de execução, atividades previstas e resultados ou produtos esperados):
6.2 Pesquisa(s) projetada(s) (Título, responsabilidade imediata, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, público-alvo, período de execução, atividades previstas e resultados ou produtos esperados):
6.3 Ação(ações) de extensão planejada(s) (Título, responsabilidade imediata, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, público-alvo, período de execução, atividades previstas e resultados ou produtos esperados):
6.4 Cátedra a ser abrigada pelo Núcleo de Estudo (de natureza opcional - indicar nome, responsabilidade imediata, temáticas em relevo, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, atividades previstas e resultados ou produtos esperados)
6.5 Observatório a ser mantido pelo Núcleo de Estudo (de natureza opcional - indicar nome, responsabilidade imediata, temática em relevo, justificativa com a caracterização de sua natureza transdisciplinar e interepistêmica, objetivos, atividades previstas e resultados ou produtos esperados)
7 Breve descrição de articulações com redes e grupos de pesquisa de áreas distintas, existentes ou em potencial, bem como de pesquisadoras e pesquisadores de outras instituições, e, ainda, a forma como se dará a participação efetiva e/ou escuta de movimentos e organizações da sociedade civil, comunidades, coletivos, pessoas de notório saber e mestras e mestres de saberes tradicionais:
8 Cronograma com descrição resumida das ações, projetos e atividades previstas para os 2 (dois) anos deste Plano de Trabalho:
Ano 1 - Início: ____ /______ - Término: ____ /______
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Atividades planejadas |
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
Ano 2 - Início: ____ /______ - Término: ____ /______
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Atividades planejadas |
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
Resolução nº 1/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 215, de 24 de Novembro de 2025.