MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024



Aprova a Política Linguística da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (Unila), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, bem como

CONSIDERANDO a importância da definição e da implementação de uma política linguística que oriente ações integradas de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão, de forma articulada entre as instâncias administrativas, as unidades acadêmicas e a comunidade universitária;

CONSIDERANDO a importância da definição de espaço institucional destinado ao diagnóstico, ao reconhecimento, à gestão e à avaliação de demandas e interesses provenientes de diferentes setores da comunidade universitária, os quais envolvem o acesso democrático a conhecimentos linguísticos;

CONSIDERANDO o art. 5º, incisos II, VIII, IX e XI, do Estatuto da Unila, pelo quais se estabelecem compromissos da universidade com os respeitos à diversidade, à educação bilíngue (espanhol e português), bem como com a promoção da interculturalidade e com a defesa dos direitos humanos;

CONSIDERANDO o art. 10, inciso I, do Estatuto da Unila;

CONSIDERANDO o art. 6º, incisos II, IX e XII, do Estatuto, os quais versam sobre a cooperação para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, o diálogo entre a Universidade e a sociedade e o combate a todas as formas de intolerância e discriminação;

CONSIDERANDO o caráter bilíngue e interdisciplinar do ensino na Unila, disposto no art. 111, do Regimento Geral da Universidade;

CONSIDERANDO a Portaria Capes n. 220, de 03 de novembro de 2017, pela qual se instituiu o Programa Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil e se dispôs sobre suas diretrizes gerais;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa MEC n. 30, de 26 de janeiro de 2016, que amplia o Programa Idiomas sem Fronteiras e prevê outras disposições pertinentes à formação inicial e continuada e à capacitação em idiomas na Educação Superior;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos de 1996; e

CONSIDERANDO o que consta no processo n. 23422.004642/2023-17.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a política linguística da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A presente Resolução define princípios, objetivos, diretrizes e ações prioritárias relacionadas à política linguística da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

§1º Para implementação das previsões concernentes à política linguística aprovada por esta Resolução ficam definidas atribuições e competências de órgão que ficará responsável por sua gestão.

§2º O órgão de que trata o §1º, tendo em vista sua importância como espaço de gestão das línguas de maneira integral, transversal e democrática será previsto na estrutura organizacional da universidade.

Art. 3º As disposições tratadas no âmbito deste documento resguardam o direito inalienável das universidades brasileiras à autonomia didático-científica, administrativa, de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 4º Fica definido na presente resolução que tanto o português como o espanhol têm status de línguas oficiais na UNILA.

 

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA LINGUISTICA INSTITUCIONAL DA UNILA

Seção I

Dos Princípios

Art. 4º São princípios da política linguística da Unila:

I - o ensino público, gratuito, de qualidade e com compromisso social;

II - a democratização e a expansão da educação linguística em suas diferentes modalidades;

III - a interiorização e a internacionalização de ações de ensino, pesquisa e extensão vinculadas à produção e à circulação do conhecimento linguístico-cultural;

IV - a promoção, a consolidação e o fortalecimento da identidade bilíngue da comunidade universitária;

V - a geração de espaços integrados de convívio e experiências plurilingues e interculturais;

VI - o fomento às inclusões social e educacional por meio da formação linguística continuada em português e espanhol (línguas estrangeiras/adicionais, de instrução e de acolhimento) e em línguas (ou variedades) que compõem o repertório linguístico da comunidade universitária;

VII - o incentivo a formas inclusivas e acessíveis de comunicação institucional representativas do repertório linguístico da comunidade universitária;

VIII - a garantia do pleno exercício da cidadania mediante o fortalecimento de ações de inclusão e acessibilidade para discentes com necessidades educacionais especiais (tecnologias assistivas, monitorias, tutorias, editais de apoio, serviços de cunho linguístico etc.);

IX - a valorização e o respeito a todas as formas de diversidades linguística e sociocultural da/na comunidade universitária;

X - o respeito às diferenças e às especificidades (epistemológicas, culturais, linguísticas, de gênero, dentre outras) dos(das) membros (as) da comunidade universitária e o enfrentamento a todos os modos de discriminação e de preconceito linguístico no ambiente universitário;

XI - a valorização da formação crítica e reflexiva dos(das) estudantes sobre questões metalinguísticas e sociolinguísticas inerentes às práticas linguageiras, aos gêneros textuais e às variedades linguísticas no contexto fronteiriço;

XII - a autonomia e a interdisciplinaridade nos processos de pesquisa, de formação e de inovação linguísticas;

XIII - a indissociabilidade e a complementaridade do ensino, da pesquisa e da extensão;
XIV - os compromissos político e ético nos processos de desenvolvimentos tecnológico e de inovação;

XV - a relevância da visibilidade e das divulgações local, regional e internacional da produção acadêmica vinculada à área de Letras, Linguística e áreas afins (mediação cultural, educação, comunicação, antropologia, dentre outras);

XVI - incentivo e reconhecimento da inovação nos processos de produção de conhecimento científico nos campos da educação linguística e dos estudos de linguagem (laboratórios, observatórios, grupos de pesquisa, núcleos de estudos etc.);
XVII - a defesa dos direitos linguísticos individuais e coletivos entendidos como direitos humanos inalienáveis; e

 

Parágrafo único. O disposto no inciso I não impede cobranças relacionadas a ações de caráter linguístico ofertadas às comunidades interna e externa à Universidade, podendo conceder acesso gratuito àqueles que comprovarem vulnerabilidade socioeconômica.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 5º São objetivos da política linguística da Unila:

I - garantir a democratização do acesso igualitário ao ensino de línguas em suas diversas modalidades e abordagens.

II - apoiar o processo de internacionalização da universidade;

III - fomentar a mobilidade acadêmica internacional de docentes, de estudantes e de técnicos(as) administrativos(as) em educação, bem como a recepção e permanência de membros(as) da comunidade externa para fins acadêmicos, artísticos e culturais;

IV - articular politicamente e gerir a assessoria técnica dos diversos setores envolvidos no processo de tomada de decisão relativas à gestão linguística (usos, funções e status das línguas) na Universidade e nas relações desta com a educação básica;

V - colaborar com a divulgação e o reconhecimento institucional de práticas inovadoras e de produções científicas, artísticas, linguísticas e culturais relacionadas às línguas;

VI - assegurar a valorização e o reconhecimento do ensino e da aprendizagem de línguas estrangeiras/adicionais para as comunidades externa e interna à universidade;

VII - ampliar a estrutura disponível e incentivar a criação e oferta de ações, cursos, programas e projetos de formação linguística, letramento acadêmico, acolhimento linguístico e ensino de línguas para fins específicos;

VIII - promover a reflexão cidadã sobre os sentidos e os efeitos da defesa do plurilinguismo e da diversidade linguística na educação superior;

IX - contribuir para melhorar as condições de formação inicial de profissionais vinculados ao campo da educação linguística;

X - contribuir para melhorar as condições de formação continuada de profissionais vinculados ao campo da educação linguística nos diversos níveis e modalidades da educação básica;

XI - orientar os processos de criação e de institucionalização de uma estrutura organizacional destinada a fornecer serviços técnicos especializados em função de demandas específicas da área linguística (tradução, revisão, legendagem, assessorias, interpretação, dentre outras);

XII - articular e promover ações de visibilização e de divulgação pública de informações referidas às produções local e regional de conhecimento linguístico e de práticas linguístico-culturais, por meio de eventos acadêmicos, artísticos e culturais ou de outros canais de comunicação;

XIII - incentivar o desenvolvimento de tecnologias e de metodologias para o ensino e a aprendizagem de línguas estrangeiras/adicionais e do português e espanhol como línguas de instrução;

XIV - incentivar a formação docente e assegurar as condições materiais para o pleno funcionamento das diversas modalidades de ensino e de aprendizagem de línguas e de avaliação da proficiência linguística;

XV - garantir o acompanhamento linguístico e a promoção do letramento acadêmico para o corpo discente nos níveis de graduação e pós-graduação;

XVI - promover ações, projetos e programas que visibilizem as práticas linguísticas e a produção literária das comunidades indígenas, da comunidade surda e de comunidades linguísticas em situação de minorização;

XVII - fortalecer a estrutura institucional de avaliação linguística e da emissão de certificação oficial de proficiência em línguas estrangeiras/adicionais/originárias;

XVIII - fortalecer a estrutura institucional voltada para a tradução de documentação acadêmica, publicações científicas e sinalização do espaço físico universitário; e

XIX - fortalecer a estrutura institucional voltada para o desenvolvimento de indicadores de acompanhamento e avaliação da política linguística da Unila.

Seção III

Das Diretrizes

Art. 6º São diretrizes que norteiam a política linguística da Unila:

I - a democratização, entendida como forma estratégica de garantir o direito de acesso diversos âmbitos disponíveis de produção e de circulação de bens linguístico-culturais, por meio de ações de inclusão e de acessibilidade;

Il - a internacionalização, entendida como forma estratégica de promover as dimensões internacional e intercultural nas práticas de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão, por meio de ações de cooperação e de intercâmbio; e

III - a transversalidade, entendida como forma estratégica de gerir horizontal e intersetorialmente as demandas e necessidades da comunidade universitária, por meio de ações articuladas e colaborativas.


 

Seção IV

Dos Eixos Transversais

Art. 7º A instância articuladora da política linguística institucional definirá ações linguísticas prioritárias para o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão, considerando os seguintes eixos transversais:

I - universalização, acessibilidade, e condições de permanência (monitorias, apoio psicossocial e psicoeducacional, acompanhamento de discentes com necessidades educacionais especiais ou em condição de vulnerabilidade socioeconômica, migrantes, refugiados, indígenas etc.);

II - direitos linguísticos e justiça social;

III - integração latino-americana e caribenha por meio do reconhecimento de saberes linguístico-culturais;

IV - educação linguística (ensino e aprendizagem de línguas, letramento acadêmico, práticas de intercompreensão, de translinguagem etc.);

V - avaliação e certificação linguísticas (testes de proficiência, provas de nivelamento, credenciamento como polo aplicador de exames internacionais etc.);

VI - tradução, revisão, interpretação, dublagem, legendagem e mediação linguístico-cultural;

VII - visibilidade e difusões regional e internacional da produção acadêmica, artística e cultural desenvolvida na Unila;

VIII- bilinguismo, multilinguismo, plurilinguismo, interculturalidade e diversidade;

IX - gestões documental e funcional das línguas (equivalência de créditos, padronização de documentação bilíngue, revalidação de títulos, concessão de vistos, representatividade das línguas da comunidade em componentes curriculares, projetos pedagógicos, acervos bibliográficos, trabalhos de conclusão de cursos, sites institucionais, redes sociais, Sistema Integrado de Gestão etc.);

X - fortalecimento do eixo de línguas do Ciclo Comum de Estudos;

XI - cooperação, mobilidade, internacionalização e interiorização;

XII - tecnologias e metodologias aplicadas às práticas linguísticas; e

XIII- diagnósticos linguísticos (testagem, sondagem, diagnósticos demolinguísticos, mapeamentos sociolinguísticos, documentação linguística, estatísticas, banco de dados e informações etc.).

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Instância Articuladora

Art. 8º As ações necessárias para a implementação desta política linguística serão conduzidas por instância administrativa a ser prevista na estrutura organizacional da Unila.

§1º A chefia da instância administrativa de que trata o caput será exercida por professor(a) da área Letras e Linguística, escolhido(a) pela autoridade máxima da Unila, a partir de lista tríplice encaminhada pela coordenação da referida área.

§2º A instância de que trata o caput terá a competência de articular, planejar e deliberar sobre questões relacionadas à política linguística aprovada por esta Resolução.

§3º A competência mencionada no §1º não se contrapõe à gestão compartilhada, colaborativa e integrada, nos limites de competências de cada instância, em relação à implementação e avaliação da política linguística.

Art. 9º Cabe à Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio de seus órgãos competentes, assegurar as condições normativas, físicas e orçamentárias (espaços físicos, insumos, equipamentos, realocação de servidores, editais internos, recursos financeiros próprios etc.), a fim de garantir a execução e o aprimoramento das ações necessárias à implementação da política linguística de que trata a presente Resolução.

Art. 10 São atribuições da unidade organizacional prevista no art. 8º:

I - reconhecer e estimular o plurilinguismo, ampliando o sentimento de pertencimento do(a)s membro(a)s da comunidade acadêmica da universidade, em sua pluralidade e diversidade;

II - promover projetos, programas e ações interdisciplinares relativos aos estudos da linguagem, estabelecendo diálogo com as diversas áreas do conhecimento;

III - fomentar a realização de estudos e pesquisas relacionadas à melhoria do processo ensino-aprendizagem de línguas;

IV - propor aos órgãos superiores competentes e manter programas de fomento que estimulem e fortaleçam o plurilinguismo;

V - manter ações de ensino de línguas como instrumento para disponibilizar aos(às) servidores(as) da Unila ou às instituições parceiras a possibilidade de formação continuada e aperfeiçoamento em línguas;

VI - promover, nas modalidades presencial e/ou on-line, a realização de cursos de línguas estrangeiras/adicionais/originárias, de acolhimento e de Língua Brasileira de Sinais, cursos de literaturas, cursos temáticos, oficinas, eventos educativo-culturais e demais atividades relacionadas ao campo da linguagem;

VII - promover capacitação de acadêmicos(as) e servidores(as) da Unila à proficiência em uma língua estrangeira;

VIII - criar o contexto pedagógico necessário à formação e à prática do(a) professor(a) de línguas e literaturas, por meio de oportunidades de realização de Monitoria e Estágio Supervisionado dos(as) estudantes da Unila;

IX - possibilitar um espaço de pesquisa, coleta de dados e aplicação de metodologias nas áreas de formação docente, ensino e aprendizagem de línguas, suas abordagens e métodos, aquisição de línguas estrangeiras/adicionais;

X - viabilizar a aplicação de testes de proficiência aos(às) alunos(as) de pós-graduação, pesquisadores(as), servidores(as), discentes e demais interessados(as), visando atender a diferentes objetivos, assim como possibilitar a aplicação de testes de proficiência de reconhecimento internacional em diferentes línguas;

XI- apoiar o intercâmbio e a mobilidade estudantil, por meio da formação complementar no ensino de línguas e de ações de integração social;

XII - fomentar serviços de redação de documentos, de tradução, versão e revisão de textos;

XIII - promover oficinas de confecção de materiais pedagógicos para auxiliar a prática do(a) professor(a) de línguas e literaturas;

XIV - apresentar ao colegiado assessor plano plurianual de ações, bem como relatório de gestão pertinente ao planejamento;

XV - buscar oportunidades financiamentos junto a agências e programas de fomento e de cooperação internacional, desenvolvendo ações institucionais de sua competência para obtenção de recursos e requerendo a outras autoridades ações relativas às competências de outras áreas;

XVI - desenvolver ações necessárias para a viabilização da implementação de decisões do colegiado assessor; e

XVII - desenvolver outras ações pertinentes à sua competência.

Parágrafo único. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio de seus órgãos competentes, apoiará à instância prevista no art. 8º na consecução de sua competência e de suas atribuições, para fins de implementar a política linguística de que trata esta Resolução.

Art. 11 Compõe o colegiado de que trata o art. anterior:

I - o chefe da unidade organizacional responsável por ações relacionadas à política linguística da Unila, como presidente(a), com direito a voto de qualidade;

II - um(a) representante docente do Colegiado do Ciclo Comum de Estudos, pertencente ao eixo de línguas, com direito a voto;

III - um(a) representante docente do colegiado do curso de Letras Espanhol e Português como línguas estrangeiras (LEPLE), com direito a voto;

IV - um(a) representante docente do Programa Permanente de Línguas para a Comunidade, com direito a voto;

V - um(a) representante docente do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Língua(gem) e interculturalidade, com direito a voto;

VI - um(a) representante docente credenciado à Rede Andifes-ISF (Programa Idiomas sem Fronteiras), com direito a voto;

VII - um(a) representante docente do quadro próprio da Unila, com direito a voto;

VIII - um(a) representante dos(as) servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) em Educação, com direito a voto;

IX - um(a) representante discente da graduação, com direito a voto;

X - um(a) discente da pós-graduação, com direito a voto.

XI - um(a) representante do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, sem direito a voto;

XII - um(a) representante da Secretaria de Comunicação Social, sem direito a voto.

XIII - um(a) representante da Pró-reitoria de Graduação, sem direito a voto;

XIV - um(a) representante da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sem direito a voto;

XV - um(a) representante da Pró-reitoria de Relações Internacionais, sem direito a voto;

XVI - um(a) representante da Pró-reitoria de Extensão, sem direito a voto;

§1º A cada membro(a) titular das representações corresponderá um(a) suplente.

§2º Os(As) representantes mencionados nos incisos VII a X serão eleitos(as) por seus pares.

§3º Os(As) representantes mencionados(as) nos incisos II a VI e de XI a XVI serão indicados(as) pelas instâncias que representam.

§4º Em casos de vacância, até que se desenvolvam processos de escolha nos termos desta Resolução, a chefia da unidade organizacional responsável por ações relacionadas à política linguística da Unila, ouvido o colegiado, indicará membros(as) para o colegiado assessor.

§5º A vice-presidência do colegiado é escolhida pelos membros(as) dentre aqueles(as) que o compõem.

§6º O funcionamento do colegiado assessor será regulamentado em Regimento Interno aprovado por sua plenária, observadas as disposições desta Resolução.

§7º O Regimento de que trata o parágrafo anterior será aprovado no prazo máximo de 01 (um) ano após a designação dos (as) primeiros (as) membros (as).

Art. 12. Os(as) membros(as) do colegiado assessor de que trata o art. 8o serão designados(as) pela autoridade máxima da Unila e terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§1º É admitida, nos termos da Lei n. 9.784, de 1999, a delegação da competência aludida no caput.

§2º O disposto no caput não se aplica ao(à) chefe da unidade organizacional responsável por ações relacionadas à política linguística da Unila.

Art. 13 Os(as) membros (as) representantes do colegiado assessor escolherão um(a) um(a) presidente(a) entre seus pares.

Parágrafo único. O mandato do(a) presidente(a) será de 02(dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 14 Será garantida, observada a legislação vigente e os limites orçamentários, a valorização institucional da instância colegiada assessora ao órgão de gestão desta política, ofertando-se incentivos e apoio às atividades de gestão e capacitação dos(as) participantes (reconhecimento de carga horária, apoio para formação especializada, divulgação de atividades e resultados etc.).

Art. 15 Das atribuições do colegiado assessor:

I - sugerir à chefia da unidade organizacional competente a articulação de ações, de projetos e de programas intersetoriais e interdisciplinares que contribuam para o desenvolvimento e para a institucionalização desta política linguística;

II - oferecer, à chefia da unidade organizacional competente e a outras autoridades que assim requererem, assessoramentos técnico e científico relativos a questões de cunho linguístico;

III - sugerir à chefia da unidade organizacional competente parcerias intra e interinstitucionais que permitam a criação e a permanência de ações, projetos e programas vinculados ao ensino de línguas, à capacitação e à formação linguísticas;

IV - propor à chefia da unidade organizacional competente a atuação, de forma transversal, junto às Pró-Reitorias, à área de Letras e Linguística, ao Ciclo Comum de Estudos, a órgãos complementares e a outros órgãos que mantenham ou possam manter ações, projetos ou programas relacionados à política linguística da Unila, de forma a garantir soluções integradas para as demandas e necessidades linguísticas da Universidade;

V - deliberar sobre o planejamento e definição de metas, de prazos e de ações prioritárias a serem implementadas sob a coordenação da chefia de unidade organizacional competente, observadas as disposições desta Resolução;

VI - aprovar plano bianual de ações, a ser elaborado e submetido à plenária pela chefia de unidade organizacional competente, bem como apreciar o respectivo relatório final de ações planejadas; e

VII - supervisionar, monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos, das metas e das ações prioritárias, por meio de macro indicadores capazes de mensurar a disponibilidade de recursos, os processos e os resultados alcançados pela política linguística institucional.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Os casos omissos ou excepcionais relativos às disposições definidas neste instrumento serão deliberados ou regulamentados pela chefia de unidade organizacional responsável pela implementação da política linguística, ouvido seu colegiado assessor.

Art. 17 A presente política será revista periodicamente a cada 05 (cinco) anos após sua aprovação.

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 1/2024/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 24, de 05 de Fevereiro de 2024.