MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023



Institui, ad referendum, o Programa de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA).


A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS - CGIRC, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Regimento Interno Do Comitê Permanente De Governança, Integridade, Riscos E Controles, tendo em vista a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, o disposto no artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018 e da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, bem como considerando as disposições do Decreto nº 11.529, de 16 de Maio de 2023 e o que consta no processo nº 23422.023767/2023-46, RESOLVE:


Art. 1º Instituir, ad referendum, o Programa de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.

 

Art. 2º O Programa de Integridade da UNILA será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Programa de Integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; e
II – Plano de Integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.

 

Art. 4º São diretrizes do Programa de Integridade:
I – o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da UNILA;
II – a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da UNILA;
III – a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais da universidade;
IV – a implementação gradual, bem como o monitoramento permanente, dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais da UNILA; e
V – a sensibilização e a capacitação contínua de todos os servidores que atuam nas unidades organizacionais da UNILA em relação aos mecanismos de integridade.

 

Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade:
I – disseminar, no âmbito institucional, normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação correicional;
II – auxiliar no aprimoramento dos controles internos da universidade;
III – estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos mecanismos de integridade postos em prática no âmbito da UNILA;
IV – evidenciar o papel das instâncias de integridade da UNILA, fomentando a interação dessas instâncias com as unidades organizacionais da universidade;
V – incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito da UNILA;
VI – esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
VII – fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança da UNILA, observadas as hipóteses legais de sigilo;
VIII – apoiar a implementação de mecanismos de integridade com parceiros e partes interessadas da universidade;
IX – promover a aderência às normas e padrões estabelecidos pela UNILA, com vistas à melhor eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse público;
X – proporcionar a capacitação dos servidores da universidade para atuação na gestão de riscos e controles internos; e
XI – compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.

 

Art. 6º a operacionalização do Programa de Integridade ocorrerá por meio do plano de integridade, a ser elaborado bianualmente, consistindo em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas, com seus respectivos monitoramentos sendo realizados de maneira contínua, com a finalidade de orientar a adoção de medidas internas de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, corrupção, irregularidades e desvios de conduta que venham a representar riscos à boa governança da universidade, sendo os referidos planos, bem como este Programa de Integridade, de acesso público, disponibilizados online.

 

Art. 7º O Plano de Integridade da UNILA observará os seguintes temas:
I. Promoção da ética e regras de condutas para os servidores.
II. Transparência Ativa e Acesso à Informação.
III. Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo.
IV. Funcionamento de Canais de Denúncias.
V. Funcionamento de Controles Internos e Procedimentos de Recomendações de Auditoria.
VI. Procedimentos de Responsabilização.
VII. Tratamento das Informações Sigilosas (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Lei de Acesso à Informação – LAI).

 

Art. 8º Designar a Seção de Apoio à Governança - SAG, subordinada ao Departamento de Planejamento Estratégico – DPE da Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN, como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-americana.
Parágrafo único. A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) atuará sob a orientação estratégica do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Internos da UNILA.

 

Art. 9º São competências da Unidade de Gestão de Integridade (UGI):
I – exercer a coordenação de estruturação, execução e monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando o aperfeiçoamento das medidas na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
II – propor eventuais alterações no Plano de Integridade da UNILA;
III – submeter ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, para aprovação, as alterações do Plano de Integridade;
IV – elaborar relatórios semestrais sobre a execução e monitoramento do Plano de Integridade e submetê-los à apreciação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos;
V – propor orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VI – propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à Integridade a ser levado ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos;
VII – dar apoio técnico aos órgãos pertencentes à estrutura da UNILA no que se refere a assuntos relacionados à Integridade, quando solicitado;
VIII – Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela
Universidade, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
IX – Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a UNILA; e
X – promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades organizacionais da UNILA.
§ 1º A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) exercerá as atribuições estabelecidas no art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.

 

Art. 10. São instâncias responsáveis pelo Programa de Integridade da UNILA:
I. Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos – CGIRC, atuando como instância superior, em nível estratégico.
II. Seção de Apoio à Governança SAG/DPE/PROPLAN, atuando como unidade de gestão de integridade.
III. Auditoria Interna – AUDIN.
IV. Ouvidoria da UNILA
V. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.
VI. Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura – PROAGI.
VII. Comissão de Ética da UNILA
VIII. Corregedoria Seccional da UNILA
§ 1º. Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles revisar e aprovar o Programa e o Plano de Integridade da UNILA, assim como, propor a edição de normas complementares necessárias à organização e à sistematização das ações de fortalecimento da integridade no âmbito UNILA, de modo a assegurar sua efetividade e coesão. Também deliberará, até o final de cada ano, sobre os relatórios de monitoramento do Plano de Integridade apresentados pela Unidade de Gestão de Integridade (UGI).
§ 2º. Compete à Auditoria Interna tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, o funcionamento dos controles internos e recomendações de auditoria. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 3º. Compete à Ouvidoria tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, o tratamento de denúncias, acesso à informação, o funcionamento dos canais de denúncias e o tratamento das informações sigilosas (LGPD e LAI). Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 4º. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, ao tratamento de conflito de interesses, nepotismo, disponibilizar, por meio da transparência ativa, o currículo dos ocupantes dos cargos/funções. Compete, ainda,estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 5º. Compete à Pró-Reitoria de Administração Administração, Gestão e Infraestrutura tratar dos temas da integridade, reforçar a ética aos servidores públicos, a terceiros envolvidos com o processo de contratação - desde o planejamento, passando pela seleção do fornecedor (licitação, dispensa ou inexigibilidade), até a fase de encerramento contratual, e aumentar a Transparência Ativa dos procedimentos para fortalecer a integridade nas contratações públicas. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 6º. Compete à Comissão de Ética tratar dos temas da integridade, em especial a promoção da ética e regras de conduta para os servidores, a Transparência Ativa e o acesso à informação. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 7º. Compete à Corregedoria Seccional da UNILA tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, promoção da ética e regras de conduta para os servidores, acesso à informação, procedimentos de responsabilização e tratamento das informações sigilosas (LGPD e LAI). Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.

 

Art. 11. Os ocupantes de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, ou equivalentes, deverão participar de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre integridade, conduta ética e gestão de riscos.

 

Art. 12. O Programa de Integridade integrará os cursos de formação ou de ambientação para ingresso aos cargos das carreiras da Unila, assim como dos cursos voltados à promoção funcional na UNILA.
Parágrafo único. A unidade responsável pela definição dos conteúdos dos cursos de promoção funcional contarão com o apoio da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) para a definição dos cursos a serem ofertados no âmbito do PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas, relacionados à integridade.

 

Art. 13. Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades organizacionais da UNILA devem prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade (UGI).

 

Art.14. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da UNILA, observadas as normas legais pertinentes.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Resolução nº 1/2023/CGirc, com publicação no Boletim de Serviço nº 216, de 01 de Dezembro de 2023.