MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 49ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.016904/2019-13, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, alterada pela Resolução nº 15/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, alterada pela Resolução nº 26/2018/Consun alterada pela Resolução nº 37/2018/Consun, complementada pela Resolução nº 38/2018/Consun, alterada pela Resolução nº 3/2019/Consun e alterada pela Resolução nº 22/2019/Consun.
Art. 2º Os itens 1.5 a 1.5.4 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5 Reitoria - R - CD-1
1.5.1. Vice-Reitoria - VR - CD-2
1.5.2. Gabinete da Reitoria - GR - CD -3
1.5.2.1. Secretaria-Geral da Reitoria - SGR - FG-1
1.5.2.1.1 Seção de Análises de Processos - SEAP - FG-3
1.5.2.2 Departamento de Atos Oficiais - DAO - FG-1
1.5.2.3 Departamento de Educação à Distância - DED - FG-1
1.5.2.4 Departamento de Cerimonial e Protocolo - DCP - FG-1
1.5.2.5 Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais - CIRI - CD-4
1.5.3 Assessoria da Reitoria 01 - AR-01 - CD-3
1.5.4 Assessoria da Reitoria 02 - AR-02 - CD-3” (NR)
Art. 3º O item 1.5.10 do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.10 Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA (IMEA-UNILA) - CD-4” (NR)
Art. 4º O item 1.5.11 do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.11 Laboratório de Computação de Alto Desempenho - LCAD” (NR)
Art. 5º O item 1.5.14 do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.14 Editora Universitária (EDUNILA) - FG 2” (NR)
Art. 6º Os itens 1.5.20 a 1.5.20.3.6 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.20 Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI) - CD-2
1.5.20.1 Coordenadoria de Infraestrutura (COINFRA) - CD-4
1.5.20.1.1 Departamento de Logística (DILOG) - FG-1
1.5.20.1.1.1 Seção de Protocolo e Arquivo (SEPRO) - FG-3
1.5.20.1.1.2 Divisão de Transportes (DITRAN) - FG-2
1.5.20.1.1.2.1 Seção de Diárias e Passagens (SEDIP) - FG-3
1.5.20.1.1.3 Seção de Almoxarifado (SEAL) - FG-3
1.5.20.1.1.4 Seção de Patrimônio (SEPAT) - FG-3
1.5.20.1.2 Departamento de Estrutura e Serviços (DES) - FG-1
1.5.20.1.2.1 Seção de Manutenção Predial (SEMAP) - FG-3
1.5.20.1.2.2 Seção de Administração dos Espaços (SERAD) - FG-3
1.5.20.2 Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações (CCCL) - CD-4
1.5.20.2.1 Departamento de Licitações (DELIC) - FG-1
1.5.20.2.1.1 Seção de Pregões (SEPRE) - FG-3
1.5.20.2.1.2 Seção de Importações (SEIMP)
1.5.20.2.2 Departamento de Contratos (DECON) - FG-1
1.5.20.2.2.1 Divisão de Fiscalização de Contratos (DIFISC) - FG-2
1.5.20.2.3 Divisão de Compras (DICOM) - FG-2
1.5.20.2.3.1 Seção de Inexigibilidade e Dispensa (SEIDI) - FG-3
1.5.20.3 Coordenadoria de Tecnologia de Informação (CTIC) - CD-4
1.5.20.3.1 Seção de Administração do Parque de Tecnologia da Informação (SEATI) - FG-3
1.5.20.3.2 Seção de Governança de Tecnologia da Informação (SGTI) - FG-3
1.5.20.3.3 Divisão de Serviços Corporativos e Segurança (DISEG) - FG-2
1.5.20.3.4 Divisão de Infraestrutura de Redes e Telefonia (DIRT) - FG-2
1.5.20.3.5 Divisão de Sistemas (DISIS) - FG-2
1.5.20.3.6 Divisão de Suporte Técnico (DISUT) - FG-2” (NR)
Art. 7º Os itens 1.5.21 a 1.5.21.3.3 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.21 Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) - CD-2
1.5.21.1 Departamento de Planejamento Estratégico (DPE) - FG-1
1.5.21.1.1. Escritório de Processos (EP) - FG-3
1.5.21.1.2 Seção de Apoio a Governança (SAG) - FG-3
1.5.21.2 Departamento de Programação e Controle Orçamentário (DPCO) - FG-1
1.5.21.3 Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF) - CD-4
1.5.21.3.1 Departamento de Contabilidade (DC) - FG-1
1.5.21.3.2 Departamento de Finanças (DEFIN) - FG-1
1.5.21.3.2.1 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEREOF) - FG-4
1.5.21.3.3 Seção de Conformidade e Gestão (SECONGES) - FG-3” (NR)
Art. 8º Os itens 1.5.23 a 1.5.23.5 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.23 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) - CD-2
1.5.23.1 Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas (PROADGP) - CD-4
1.5.23.2 Departamento de Administração de Pessoal (DAP) - FG-1
1.5.23.2.1 Divisão de Cadastro (DICAD) - FG-2
1.5.23.2.2 Divisão de Pagamentos (DIPAG) - FG-2
1.5.23.2.3 Divisão de Concursos e Seleções (DICS) - FG-2
1.5.23.3 Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal (DDPP) - FG-1
1.5.23.3.1 Seção de Capacitação e Desenvolvimento (SECADES) - FG-3
1.5.23.3.2 Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras (SADECA) - FG-3
1.5.23.4 Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde (DPVS) - FG-1” (NR)
Art. 9º Os itens 1.5.25 a 1.5.25.2.3 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.25 Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico (SACT) - CD-3
1.5.25.1 Departamento de Laboratórios de Ensino (DELABEN) - FG-1
1.5.25.2 Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios (DALL) - FG-2” (NR)
Art. 10 Os itens 1.5.26 a 1.5.26.2 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.26 Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT) - CD-3
1.5.26.1 Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI) - CD-4
1.5.26.1.1 Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais (DICONI) - FG-2
1.5.26.1.2 Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV) - FG-3
1.5.26.1.3 Seção de Apoio ao Estrangeiro (SAE) - FG-3
1.5.26.1.4 Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA) - FG-3
1.5.26.2 Seção de Apoio Administrativo (SEAA) - FG-3” (NR)
Art. 11 Os itens 1.5.27 a 1.5.27.3 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5.27 Secretaria de Implantação do Campus (SECIC) - CD-3
1.5.27.1 Divisão Administrativa da Secretaria de Implantação do Campus (DASECIC) - FG-2
1.5.27.1.1 Seção de Contratos e Licitações de Obras (SECLO) - FG-3
1.5.27.2 Coordenadoria de Obras (COB) - CD-4
1.5.27.2.1 Departamento de Fiscalização de Obras (DEFO) - FG-1
1.5.27.3 Departamento de Projetos e Planejamento (DPP) - FG-1” (NR)
Art. 12 Os itens 1.6.1 a 1.6.1.4.2 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.6.1 Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ConsunIACH)
1.6.1.1 Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CAEILAACH)
1.6.1.2 Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CAPILAACH)
1.6.1.3 Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CAEXILAACH)
1.6.1.4 Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH) - CD-3
1.6.1.4.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (DAILAACH) - FG-1
1.6.1.4.2 Secretarias Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (SAILAACH) - FG-3” (NR)
Art. 13 Os itens 1.6.2 a 1.6.2.4.2 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.6.2 Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ConsunIESP)
1.6.2.1 Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (CAEILAESP)
1.6.2.2 Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (CAPILAESP)
1.6.2.3 Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (CAEXILAESP)
1.6.2.4 Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP) - CD-3
1.6.2.4.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (DAILAESP) - FG-1
1.6.2.4.2 Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (SAILAESP) - FG-3” (NR)
Art. 14 Os itens 1.6.3 a 1.6.3.4.2 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.6.3 Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ConsunICVN)
1.6.3.1 Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CAEILACVN)
1.6.3.2 Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CAPILACVN)
1.6.3.3 Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CAEXILACVN)
1.6.3.4 Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) - CD-3
1.6.3.4.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (DAILACVN) - FG-1
1.6.3.4.2 Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (SAILACVN) - FG-3” (NR)
Art. 15 Os itens 1.6.4 a 1.6.4.4.2 do Art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.6.4 Conselho do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ConsunITIT)
1.6.4.1 Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (CAEILATIT)
1.6.4.2 Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (CAPILATIT)
1.6.4.3 Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (CAEXILATIT)
1.6.4.4 Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) - CD3
1.6.4.4.1 Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território(DAILATIT) - FG-1
1.6.4.4.2 Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (SAILATIT) - FG-3” (NR)
Art. 16 Os titulares dos cargos de diretores dos Institutos Latino-Americanos, coordenadores de Centros Interdisciplinares e coordenador do IMEA-UNILA contarão com vices que farão jus à gratificação correspondente aos titulares quando do afastamento destes.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 24 de janeiro de 2020 (Processo nº 23422.016904/2019-13)
Retificada no Boletim de Serviço nº 56, de 25 de Março de 2022
Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE