MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA Nº 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA


 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° O Regimento do Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal da Integração Latina Americana (UNILA), apresenta as diretrizes referente ao funcionamento do RU na Unila.

 

Parágrafo único. O RU da Unila está vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae).

 

Art. 2° Entende-se como serviço de RU a estrutura contratada como espaço físico, equipamentos, recursos humanos e insumos alimentícios, que disponibiliza refeições diárias subsidiadas pela universidade de forma proporcional e compartilhada com o(a) estudante, mediante o uso com pagamento direto à contratada.

 

Art. 3° A UNILA, por meio do serviço de RU, subsidiará minimamente duas refeições diárias, almoço e jantar, de forma proporcional e compartilhada com os(as) discentes de graduação e pós-graduação ativos e regularmente matriculados, desde que estes não recebam o auxílio alimentação na modalidade Subsídio Financeiro disponibilizado pela Prae.

 

Parágrafo único. As atividades do serviço de RU serão contratadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e as necessidades específicas dos campus da universidade.

 

Art. 4° O uso e manutenção das edificações, equipamentos, móveis, utensílios e todo o fluxo de produção e distribuição de refeições é de responsabilidade da empresa contratada.

 

Art. 5° A gestão e fiscalização do contrato é realizada por servidores da UNILA lotados na Prae e demais Pró-Reitorias.


 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 6° O serviço de RU tem como objetivos:

 

I - Fornecer refeições prontas, saudáveis e acessíveis financeiramente.

II - Contribuir para a segurança alimentar da comunidade universitária.

III - Aprimorar a qualidade da alimentação dos(as) estudantes, assegurando variedade nos cardápios e equilíbrio nutricional, contemplando proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água, visando otimizar a absorção pelo organismo.

IV - Promover práticas sustentáveis, como a redução do desperdício de alimentos e o uso de ingredientes locais, contribuindo para a conscientização ambiental.

V - Criar um ambiente propício para a convivência e interação entre estudantes, fortalecendo a comunidade acadêmica.

VI - Implementar medidas eficientes operacionais para minimizar o tempo de espera e otimizar a experiência dos usuários.

VII - Incentivar a educação alimentar, fornecendo informações sobre escolhas saudáveis e a origem dos alimentos servidos.

VIII - Adaptar-se continuamente às necessidades e expectativas da comunidade acadêmica, incorporando inovações na gestão e no serviço prestado.


 

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DOS USUÁRIOS

 

Art. 7° Os usuários do serviço de RU, com subsídio da UNILA, estão divididos em 2 (dois) grupos com diferentes níveis de refeição subsidiada:

 

I - Grupo I: Estudantes de Graduação com Subsídio RU - PNAES.

II - Grupo II: Estudantes de Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que não recebem auxílio Subsídio Financeiro Alimentação da PRAE.

 

§ 1° Os valores das refeições são definidos conforme disponibilidade orçamentária.

 

§ 2° A responsabilidade de realizar o estudo socioeconômico para classificar os estudantes no Grupo I é da PRAE.

 

§ 3° É de responsabilidade da empresa contratada verificar a documentação para o acesso aos refeitórios, sendo indispensável a apresentação de documentação oficial com foto.

 

Art. 8° São direitos dos(as) usuários(as) do serviço de RU:

 

I - Utilizar os serviços e as dependências do RU, observadas as exigências legais em vigor.

II - Realizar individualmente refeições subsidiadas diariamente no RU.

III - Apresentar elogios, sugestões e reclamações à direção ou setor responsável pelo serviço de RU e coordenação.

IV - Participar das pesquisas de satisfação do serviço de RU a fim de auxiliar no aprimoramento dos serviços.

V - Ter acesso às informações de cardápio, horários de funcionamento, normativas e outras informações pertinentes, disponibilizadas nos canais oficiais da UNILA.

VI - Receber atendimento adequado dos funcionários da empresa contratada e dos servidores responsáveis.

VII - Ter as refeições servidas em locais bem higienizados, confortáveis e apropriados, garantindo a dignidade do ato de se alimentar.

VIII - Ter a garantia de refeições variadas e equilibradas.

IX - Ser tratado com cortesia ao utilizar o espaço do RU.

X - Receber informações claras sobre eventuais alterações nos serviços, cardápios ou normativas, promovendo a transparência e comunicação eficaz.

XI - Ter a privacidade respeitada em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

XII - Receber orientações sobre boas práticas de alimentação e hábitos saudáveis.

XIII - Contar com medidas efetivas em situações de emergência, tais como evacuação segura e acesso a informações sobre procedimentos de segurança.

XIV - Ter a oportunidade de sugerir e participar ativamente de iniciativas que impactem o funcionamento e aprimoramento contínuo do RU.

 

Art. 9° São deveres do(a) usuário(a):

 

I - Zelar pela manutenção da limpeza nas instalações do serviço de RU durante a utilização, bem como dos equipamentos, móveis e utensílios empregados.

II - Assegurar a higiene das preparações apresentadas durante o ato de servir, abstendo-se de falar, tossir, manipular materiais ou mexer no cabelo, além de realizar higiene prévia das mãos.

III - Portar-se nas dependências do serviço de RU segundo as normas da boa educação, do companheirismo e do respeito.

IV - Obedecer aos horários de funcionamento, assim como às regras de distribuição de refeições e informes periódicos emitidos pela Coordenação do RU, ou pela empresa terceirizada, aprovados pela Coordenação.

V - Apresentar-se sempre convenientemente trajado.

VI - Apresentar documento de identificação para acesso ao refeitório.

VII - Evitar o desperdício de alimentos.

VIII - Abster-se de armazenar alimentos e/ou levá-los para casa.

IX - Comunicar à direção do restaurante sobre irregularidades observadas ou de que tenha tomado conhecimento.

X - Responder, perante a contratada e a Universidade, por danos ou prejuízos que causar ao serviço de RU, inclusive arcando com custos que estas possam vir a ter.

XI - Colaborar ativamente nas campanhas educativas e de conscientização promovidas pelo RU, relacionadas a hábitos alimentares saudáveis, sustentabilidade e outros temas pertinentes.

XII - Respeitar as orientações e medidas de segurança implementadas pelo RU, como protocolos em situações de emergência e procedimentos de evacuação.

XIII - Comunicar quaisquer irregularidades de que se tenha conhecimento, as quais possam comprometer o funcionamento harmonioso do RU.

XIV - Cumprir e fazer cumprir este regimento.


 

CAPÍTULO II

DAS REFEIÇÕES

 

Art. 10° O cardápio oferecido tem padrão estabelecido em contrato e contempla os princípios da alimentação saudável e nutricional, sua execução é fiscalizada pela equipe de fiscais do serviço de RU.

 

§ 1° Todas as refeições devem contemplar opções variadas.

 

§ 2° O porcionamento da proteína atende às especificações contratuais do Termo de Referência.

 

§ 3° Um mesmo usuário está autorizado a servir-se uma única vez por refeição.

 

Art. 11° Todo o processo de produção e distribuição de refeições deve considerar os princípios básicos de sustentabilidade.

 

Art. 12° O cardápio semanal será atualizado no site do RU, exceto em casos que houver algum impedimento e/ou imprevisto.


 

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO E ACESSO AO RESTAURANTE

 

Art. 13° O funcionamento do serviço de RU, inicialmente é direcionado a usuários conforme Art. 7°, podendo sofrer alterações.

 

Parágrafo único. O serviço de RU fica condicionado ao calendário de funcionamento do PTI e aos calendários acadêmico e administrativo da Unila.

 

Art. 14° Os usuários mencionados no Art. 7° têm direito ao subsídio na refeição mediante comprovação de vínculo institucional, devendo apresentar o crachá estudantil ou declaração de vínculo válido emitido pela UNILA acompanhado de documento com foto.

 

Art. 15° São considerados documentos oficiais com foto:

 

I - Registro geral.

II - Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

III - Identidade profissional.

IV - Passaporte.

V - Carteira de motorista.

VI - Carteira de reservista.

VII - Carteira de trabalho.

VIII - E-Título (o usuário deve apresentar o acesso ao e-título no momento da entrada no refeitório).

IX - Documento Nacional de Identificação - DNI (o usuário deve apresentar o acesso ao DNI no momento da venda e da entrada no refeitório).

X - Matrícula com foto (o usuário deve apresentar o acesso à matrícula no momento da venda e da entrada no refeitório).

 

§ 1° Em caso de impossibilidade de acesso por não constar no sistema do RU, o(a) estudante deverá entrar em contato com a Coordenação do RU.

 

§ 2° Não comprovado o vínculo com a UNILA por meio dos documentos citados no artigo anterior, fica o usuário impossibilitado de usufruir do subsídio RU da UNILA devendo pagar o valor não subsidiado cobrado pelo estabelecimento.

 

Art. 16° A refeição é pessoal, individual e intransferível e dá direito a um acesso diário por refeição.

 

Parágrafo único. O uso da identificação do(a) estudante é de total responsabilidade do(a) usuário(a), vedado o repasse a terceiros, sob pena de instauração de processo administrativo.

 

Art. 17° Os dias e horários de funcionamento do RU poderão sofrer alterações de acordo com o Campus.

 

Art. 18° O usuário poderá permanecer no refeitório para realizar sua refeição por até 20 minutos após o horário de fechamento do estabelecimento.

 

Parágrafo único. Após o encerramento do horário da refeição, não é permitido o acesso ao refeitório.


 

CAPÍTULO II

DA DISCIPLINA

 

Art. 19° Não é permitido ao usuário nas dependências do RU:

 

I – Compartilhar refeições.

II - Acondicionar comida distribuída no buffet, fazendo marmita, sob qualquer circunstância.

III - Acessar mais de uma vez o refeitório para realizar a mesma refeição, ou seja, o estudante não poderá almoçar ou jantar duas vezes no mesmo dia no RU.

IV - Fumar ou consumir bebidas alcoólicas.

V - Apresentar-se em estado de embriaguez.

VI - Entrar com animais, exceto aqueles respaldados por lei.

VII - Furar fila.

VIII - Conversar, cantar ou assobiar enquanto estiver servindo a refeição no buffet, por medidas de higiene.

IX - Utilizar dispositivos sonoros que não sejam individuais.

X - Deixar de usar utensílio apropriado para se servir dos alimentos.

XI - Encher copos, jarras, garrafas térmicas de uso pessoal com bebidas oferecidas no refeitório.

XII - Permanecer no local para realizar atividades que não sejam relacionadas à refeição.

 

Art. 20° As filas de ingresso ao serviço de RU são formadas por ordem de chegada e fiscalizadas pelos(as) próprios(as) estudantes.

 

Art. 21° A universidade não se responsabiliza pela perda ou extravio de pertences particulares no interior do estabelecimento que oferta o serviço de RU, portanto pede aos seus usuários atenção com seus pertences.

 

Art. 22° O espaço do RU deve ser usado única e exclusivamente para consumo de alimentos e bebidas ofertados no local, devendo o usuário retirar-se do local após o término da refeição.

 

Art. 23° Fica proibido levar alimentos para consumo externo, exceto a unidade/porção de fruta servida como sobremesa.

 

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

 

Art. 24° São faltas puníveis:

 

I - Entrar sem camisa.

II - Acondicionar alimentos remanescentes no prato em outro recipiente para consumo posterior.

III - Dividir a refeição em um mesmo prato com terceiros.

IV - Realizar a mesma refeição duas vezes.

V - Desrespeitar ou desacatar moral ou fisicamente os(as) colaboradores(as) do restaurante, servidores do RU e outros usuários.

VI - Usar redes sociais para desacatar colaboradores, servidores do RU, ou ainda, difamar a imagem da instituição.

VII - Usar documento de terceiro para acessar o restaurante.

 

Art. 25° São penalidades disciplinares:

 

I - Advertência.

II - Suspensão.

III - Proibição definitiva de entrar nas dependências do serviço de RU para utilizar seus serviços.

 

§ 1° Após a aplicação de duas advertências escritas, o estudante terá o auxílio RU suspenso por 30 dias.

 

§ 2° Em caso de reincidência, haverá a proibição definitiva de acesso ao RU.

 

§ 3° Após a proibição definitiva o(a) estudante não terá direito de acessar o auxílio Subsídio Financeiro Alimentação e o auxílio Complementação RU.

 

§ 4° As penalidades referidas nos incisos I, II e III deste artigo serão notificadas e aplicadas em primeira instância por unidades da PRAE por área de afinidade da infração até que a unidade administrativa responsável pelo RU seja criada.

 

§ 5° Para as penalidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo, será possível interpor recurso no prazo de até 5 dias úteis após a notificação, enviando um e-mail para a Pró-reitoria vinculada ao RU: prae@unila.edu.br

 

§ 6° Em qualquer dos casos previstos nos incisos I, II, III, serão levadas em consideração a gravidade da falta cometida, a reincidência e os antecedentes do faltoso.

 

§ 5° A ocorrência de infrações poderá implicar em abertura de processo disciplinar discente.


 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26° Os casos omissos serão resolvidos pela Prae.

 

Art. 27° Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARIA GEUSINA DA SILVA


REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA nº 1, de 20 de Agosto de 2024, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2024.