MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 96, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Suspende as aulas de Graduação e Pós-Graduação no âmbito dos cursos e programas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e dá providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando:
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
A Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, com alteração dada pela Instrução Normativa nº 20 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020;
A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do que dispõe na Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
O Ofício Circular SEI n° 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020, que institui recomendações que devem ser seguidas pelos órgãos da Administração Federal pelos próximos 30 dias;
O Decreto Municipal nº 27.963 de 15 de março de 2020, que dispões sobre medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública;
O trabalho de acompanhamento da situação de avanço do covid-19 realizado pelo Comitê Institucional de enfrentamento do covid-19 - CIEC criada por meio da Portaria nº 94/2020/GR; e
O que consta no Processo nº 23422.003209/2020-11; RESOLVE:
Art. 1º Suspender as aulas de Graduação e Pós-Graduação no âmbito dos cursos e programas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para os próximos 14 (catorze) dias, a partir de 17 de março de 2020.
§1º O período estipulado no caput pode ser prorrogado, por ato próprio, pelo tempo que se fizer necessário.
§2º As Pró-reitorias de Graduação e de Pós-Graduação em conjunto com os Diretores dos Institutos, Coordenadores dos Centros Interdisciplinares, Coordenadores de Cursos e Programas avaliarão, no período de suspensão, a possibilidade da realização de atividades de forma remota.
Art. 2º A manutenção desta medida será avaliada continuamente pelo Comitê Institucional de Enfrentamento do covid-19 e novas atualizações serão comunicadas em tempo para toda a comunidade.
SEÇÃO I
DAS DEMAIS ATIVIDADES
Art. 3º Esta medida visa diminuir os riscos de contágio entre a comunidade acadêmica. Portanto, requer-se a permanência dos discentes em seus domicílios, mantendo distanciamento social e evitando as aglomerações de qualquer natureza.
Art. 4º Ocorrendo a realização de bancas de monografia e ou dissertação no período de vigência desta Portaria, estas devem ser, exclusivamente, em formato remoto.
Art. 5º Ficam mantidas as atividades de pesquisa e extensão, que poderão ter a suspensão consensualizada com seus respectivos responsáveis.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Novas medidas ou providências poderão ser adotadas em complementação ao disposto nesta Portaria conforme eventuais alterações epidemiológicas ou edição de normativos de órgão superiores.
Art. 7º. Esta portaria possui vigência de 14 (catorze) dias a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Ato publicado no Boletim de Serviço nº 21, de 18 de março de 2020