MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 2025



Cria a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução CONSUN nº 13, de 9 de agosto de 2024, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

Art. 2º A comissão será formada por:
I - Pró-Reitor/a de Gestão de Pessoas;
II - Pró-Reitor/a Adjunto/a de Gestão de Pessoas;
III - Pró-Reitor/a de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IV - 01 (um/a) representante indicado/a pelo Gabinete da Reitoria;
V - 01 (um/a) representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos/as Técnico-Administrativos/as em Educação (CIS-PCCTAE);
VI - 01 (um/a) representante da categoria de técnico-administrativos/as em educação;
VII - 01 (um/a) representante da categoria docente;
VIII - 01 (um/a) representante da categoria discente.
§1º A CAAPGD possui caráter propositivo e será presidida pelo/a Pró-Reitor/a de Gestão de Pessoas, e, na sua ausência, pelo/a Pró-Reitor/a Adjunto/a de Gestão de Pessoas.
§2º O mandato dos/as representantes dos/as Técnico-Administrativos/as em Educação e do/a representante da categoria discente será de 01 (um) ano, podendo haver recondução.
§3º Os/as representantes dos incisos IV, V, VI, VII e VIII terão membros/as suplentes que atuarão somente quando da ausência dos/as membros/as titulares.

Art 3º A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD-UNILA) é responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do PGD na universidade, tendo como competências:
I - produzir orientações relativas à operacionalização do PGD-UNILA em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN);
II - realizar, com apoio das estruturas organizacionais da UNILA, pesquisas avaliativas sobre os impactos do PGD na qualidade de vida dos/as servidores/as da instituição, no clima organizacional, bem como da qualidade dos serviços prestados nas diferentes modalidades e regimes de execução, sempre que julgar necessário e, obrigatoriamente, para constituição de relatório analítico;
III - elaborar relatório analítico do PGD-UNILA anualmente;
IV - propor, aos órgãos competentes, alterações no PGD-UNILA, considerando sugestões recebidas dos/as dirigentes máximos/as das macrounidades, e com base nos resultados apresentados em relatório analítico;
V - manifestar-se formalmente quando houver proposta de reformulação de normas relacionadas ao PGD-UNILA, fundamentando-se nos resultados mencionados no inciso anterior;
VI - assessorar a PROGEPE e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC) em relação à adoção e à manutenção do sistema informatizado de acompanhamento e controle do PGD-UNILA;
VII - assessorar a PROGEPE nas propostas de atualização do PGD-UNILA à legislação vigente e na análise de casos omissos;
VIII - atuar como instância recursal nas hipóteses previstas em legislações publicizadas;

Art. 4º Os trabalhos do CAAPGD serão realizados em formato propositivo em reuniões presenciais, a serem convocadas pelo/a Presidente da Comissão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. O prazo que trata o caput poderá ser inferior, desde que devidamente justificado.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GR nº 513, de 21 de novembro de 2022.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 94/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 47, de 14 de Março de 2025.