MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 94, DE 13 DE MARÇO DE 2020



Cria o Comitê de Enfrentamento ao covid-19 e designa membros.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, em observância ao disposto no Art. 6° do Decreto no 9.759, de 11 de março de 2019; do Art. 36 do Decreto 9.191, de 1º de novembro de 2017; considerando o processo n° 23422.003209/2020-11, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê de Enfrentamento ao covid-19 - CECOVID que deverá acompanhar os avanços da doença, propor ações e acompanhar a aplicação de protocolos de enfrentamentos, auxiliando na contenção dos casos da doença na Universidade.

Art. 2º Em virtude da gravidade da temática tratada pelo Comitê, que exige um acompanhado célere e com responsabilidade à altura dos desafios, o CECOVID será composto de forma transversal por membros das principais áreas da UNILA envolvidas com a questão de saúde, administrativa e de gestão, assim, compõem este comitê:
I - GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO, representante do Gabinete da Reitoria;
II - LUIS EVELIO ACEVEDO GARCIA, representante do Gabinete da Reitoria;
III - ALEXANDRE VOGLIOTTI, representante do Gabinete da Reitoria;
IV - PAULO NASCIMENTO, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
V - MARYELLEN DORNELLES ZARTH VAZ, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VI - SÉRGIO LUIS FERREIRA E SILVA, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VII - DANUBIA FRASSON FURTADO, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VIII - PABLO HENRIQUE NUNES, representante da Pró-Reitoria de Graduação;
IX - RODRIGO LUIZ MEDEIROS, representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
X - VAGNER MIYAMURA, representante da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura;
XI - KELLY DAIANE SOSSMEIER, representante da Pró-Reitoria de Extensão;
XII - CARMEN JUSTINA GAMARRA, representante do Curso de Saúde Coletiva;
XIII - FLAVIA JULYANA PINA TRENCH, representante do Curso de Medicina;
XIV - FLAVIO LUIZ TAVARES, representante do Curso de Medicina;
XV - JORGELINA IVANA TALLEI, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
XVI - RAMON FERNANDES LOURENÇO, representante da Secretaria de Comunicação Social; e
XVII - GERALDINO ALVES BARTOZEK, representante do Gabinete da Reitoria.
Parágrafo único. Este comitê possuí caráter consultivo e será presidido pelo Reitor.

Art. 3° O Comitê mencionado no artigo anterior terá por atribuições:
I - Acompanhar o avanço da doença na região da tríplice fronteira e no país.
II - Propor medidas que visem conter o avanço da doença entre a comunidade universitária, de acordo com protocolos das autoridades competentes;
III - Estabelecer canais de comunicação para o devido esclarecimento dos usuários dos serviços da UNILA;
IV - Estabelecer protocolos de ação em caso de contágio de membros da comunidade universitária;
V - Manter atualizadas as informações referentes ao avanço do vírus;

Art. 4º Os trabalhos da CECOVID serão realizados em formato consultivo em reuniões realizadas duas vezes por semana, com quórum mínimo de cinquenta por cento dos membros mais um e pelo período que persistir o risco de proliferação do vírus.

Art. 5º A participação na CECOVID constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 19, de 13 de março de 2020
Revogada pela Portaria nº 95/2020/GR