
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 91, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público o Regimento Interno com as diretrizes de funcionamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
REGIMENTO INTERNO DO PIBID - UNILA
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS PROGRAMA
Art. 1° O Regimento Interno tem como objetivo normatizar o funcionamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, em conformidade com o estabelecido pelas portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e suas diretrizes para o funcionamento do Programa.
Art. 2º O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
Art. 3º São membros bolsistas do Programa: os discentes de licenciatura selecionados através de edital específico, professores das escolas públicas selecionados para atuar como supervisores(as) e docentes da IES, selecionados para atuar como coordenadores(as) de área dos Núcleos de Iniciação à Docência ou na Coordenação Institucional do Programa.
Art. 4º São membros não bolsistas do Programa: o(s) Técnico(s) em Assuntos Educacionais indicados pela Pró-Reitoria de Graduação para atuar através de apoio técnico/pedagógico no desenvolvimento do projeto e andamento do Programa, de organização dos processos seletivos e de comunicação interna, de atividades de secretariado nas reuniões, de suporte e resolução de problemas na operacionalização do Programa, e outras atividades que podem ser solicitadas pela Coordenação Institucional ou pela PROGRAD.
Art. 5º As atividades do Programa são orientadas a partir de um Projeto Institucional, submetido periodicamente ao processo seletivo organizado pela CAPES por meio de edital específico. No ato de abertura deste edital, caberá à Pró-Reitoria de Graduação da UNILA organizar o processo de seleção do(a) Coordenador(a) Institucional e da comissão responsável por redigir e submeter o projeto à CAPES.
Parágrafo único. A comissão responsável pela redação do projeto institucional e dos subprojetos institucionais será composta por docentes da UNILA que atendam aos critérios para atuarem como coordenadores(as) dos Núcleos de Iniciação à Docência - NIDs, sendo composta por, pelo menos, um(a) representante de cada curso de licenciatura da universidade e, em sendo aprovado o projeto, passarão a atuar na função de coordenadores(as) de área dos NIDs que compõem os subprojetos submetidos.
Art. 6º. Os objetivos do PIBID são definidos pelas normativas da CAPES e é responsabilidade de todos os agentes da instituição vinculados ao Programa zelar pelo seu cumprimento, cabendo à PROGRAD o acompanhamento e avaliação dessas atividades, a partir dos informes e relatórios fornecidos pela Coordenação Institucional do Programa.
Art. 7º As atividades do PIBID-UNILA serão desenvolvidas nas escolas públicas de Educação Básica participantes do Programa, em turno ou contraturno, e também na universidade e em outros espaços e instituições indicados pela Coordenação de cada subprojeto.
Parágrafo único. A Carga Horária dos participantes do Programa, definida pela CAPES, é de 10 (dez) horas semanais, sendo que a distribuição desse tempo entre atividades dentro e fora da escola será realizada pela Coordenação de cada subprojeto, respeitando uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas de atuação nas escolas.
Art. 8º. Todos os requisitos para atuar como bolsistas do PIBID, assim como as atribuições inerentes a cada função, são definidas por normativas específicas da CAPES e devem ser respeitadas por este regimento.
CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 9º O PIBID-UNILA vincula-se institucionalmente à Pró-Reitoria de Graduação, cabendo a esta a responsabilidade pelos aspectos normativos, pela condução dos processos seletivos, e pelo apoio técnico e infraestrutura necessária ao funcionamento do Programa.
Art. 10º Cabe à Comissão Superior de Ensino (COSUEN), a anuência da nomeação do(a) Coordenador(a) Institucional.
Art. 11 Cabe ao Colegiado do Curso ao qual o subprojeto está relacionado, a anuência da escolha do(a) Coordenador(a) de Área realizada por meio de processo de seleção publicizado através de editais pela PROGRAD.
Parágrafo único. No caso de subprojetos interdisciplinares, que envolvem mais de um curso, a anuência deverá ser feita por pelo menos um dos colegiados dos cursos participantes.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS(DAS) PARTICIPANTES E DAS ESCOLAS CAMPO DO PIBID-UNILA
Art. 12 A cada edição do PIBID-UNILA, a PROGRAD realizará seleção pública para escolha da Coordenação Institucional, das coordenações de área, dos(as) professores(as) supervisores(as), dos bolsistas licenciandos, e de qualquer outra função que seja estabelecida pela CAPES para o funcionamento do Programa.
Parágrafo único. Todas as regras, bem como os critérios para avaliação e seleção dos participantes do PIBID-UNILA elencados no caput serão publicadas em edital(is) específico(s), divulgados pela PROGRAD, os quais devem respeitar este Regimento e os critérios estabelecidos pela CAPES.
Art. 13 A seleção da Coordenação Institucional e da(s) coordenação(ões) de área será realizada por uma comissão ad hoc constituída especificamente para este fim, composta por docentes do quadro do magistério superior da UNILA, com experiência na área de formação de professores, não vinculados(as) aos subprojetos do PIBID-UNILA desenvolvidos no período anterior a publicação do edital, e por representante(s) da Pró-Reitoria de Graduação.
§ 1º Para lisura do processo mencionado no caput deste artigo, a seleção será pública e por meio de editais, sendo de responsabilidade do colegiado de cada curso de licenciatura, conforme normativa da CAPES, aprovar a indicação do(a) Coordenador(a) de Área classificado no processo seletivo.
§ 2º Para além da vedação prevista na Portaria CAPES para o PIBID, este regimento estabelece que é vedado ao(à) Coordenador(a) Institucional e coordenadores(as) de área do PIBID-UNILA, acumular bolsa de outras instituições de fomento ao ensino, pesquisa ou extensão.
Art. 14 Em caso de necessidade de substituição do(a) Coordenador(a) Institucional devido ao desligamento deste, por decisão pessoal ou institucional, será convocado para assumir o cargo o(a) primeiro(a) candidato(a) suplente em processo de seleção vigente.
§ 1º Não havendo lista de candidatos(as) suplentes válida ao cargo de Coordenador(a) Institucional, ficará a cargo da PROGRAD conduzir a escolha do(a) novo(a) Coordenador(a), podendo chamar, de preferência, o(a) melhor colocado(a) dentre os(as) coordenadores(as) de área dos subprojetos para assumir o cargo de Coordenador(a) Institucional.
§ 2º Caso a indicação da Coordenação Institucional seja feita ad referendum, a PROGRAD deverá encaminhar a indicação à COSUEN para aprovação.
Art. 15 Em caso de necessidade de substituição do(a) Coordenador(a) de Área devido ao desligamento deste, por decisão pessoal ou institucional, será convocado para assumir o cargo o(a) primeiro(a) candidato(a) suplente em processo de seleção vigente.
Parágrafo único. Não havendo lista de candidatos(as) suplentes vigente ao cargo de Coordenador(a) de Área, haverá a abertura de novo processo seletivo, e a escolha do(a) novo(a) Coordenador será ratificada pelo colegiado de curso de licenciatura na área correspondente.
Art. 16 A seleção dos(as) professores(as) supervisores(as) das escolas públicas participantes do Programa será feita por meio de editais organizados pela PROGRAD, com acompanhamento dos(as) coordenadores(as) dos subprojetos e respaldo das secretarias de educação e/ou escolas da educação básica.
Parágrafo único. A substituição de supervisor(es) ocorrerá a qualquer tempo, respeitando-se a lista de espera dos editais ou, na ausência desta, realizando novos editais públicos de seleção.
Art. 17 A seleção dos(as) discentes licenciandos(as) ocorrerá na forma de edital em fluxo contínuo coordenado pela PROGRAD, com acompanhamento e apoio do(a) Coordenador(a) Institucional e do(s) coordenador(es) de área, respeitando os requisitos indicados pela CAPES.
Parágrafo único. A substituição de discente(s) bolsista(s) ocorrerá a qualquer tempo, respeitando-se a lista de espera do edital em fluxo contínuo.
Art. 18 Os editais de seleção do PIBID organizados pela UNILA deverão ter ampla divulgação, seguindo e publicizando as normativas da CAPES, constando: período de inscrições, critérios para seleção dos(as) bolsistas, procedimentos para pedidos de recursos, divulgação de resultados preliminares, e divulgação de resultados finais se houverem recursos.
CAPÍTULO IV
DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO PIBID-UNILA
Art. 19 As escolas públicas participantes do PIBID-UNILA, integrantes das redes federal, estadual e municipal de ensino situadas no estado do Paraná, serão selecionadas de acordo com as características e objetivos dos subprojetos de área e do interesse institucional, no âmbito do planejamento do Programa na universidade.
§ 1º Poderão participar do PIBID-UNILA unidades escolares vinculadas à educação infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo que a escolha das mesmas deverá observar os critérios definidos em edital específico de seleção dos subprojetos, com anuência das respectivas secretarias de educação.
§ 2º Caso alguma escola parceira desista de participar do PIBID-UNILA, a respectiva secretaria de educação deverá ser imediatamente comunicada pelo(a) Coordenador(a) Institucional, cabendo ao(à) Coordenador(a) de Área do subprojeto ao qual se vinculava a escola, proceder imediatamente à indicação de novas escolas à Coordenação Institucional que, juntamente com a PROGRAD e a respectiva secretaria de educação, deverá proceder a análise e seleção de uma nova unidade.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA DO PIBID-UNILA
Art. 20 Os recursos financeiros para a execução do PIBID-UNILA serão fixados pela CAPES, consistindo em bolsas, pagas diretamente aos participantes do Programa, e em apoios financeiros para atividades específicas, regulamentadas pela CAPES, cuja guarda e execução do recurso ficará a cargo da Coordenação Institucional.
§ 1º Ainda que os(as) candidatos(as) sejam selecionados(as) internamente, a seleção final para a concessão da bolsa está submetida à avaliação e validação de Currículo solicitado pela CAPES e do CPF do(a) candidato(a), não cabendo à UNILA interferir nessa fase do processo.
§ 2º As atividades do Programa poderão contar com apoio financeiro da UNILA sob a forma de verbas de apoio a eventos, viagens, entre outras atividades, mediante o cumprimento das normas internas para execução financeira.
§ 3º Quando houver disponibilidade de recursos financeiros, oriundos da CAPES ou da UNILA, para execução de atividades ou aquisição de equipamentos e materiais para o Programa, sua destinação deverá ser discutida e aprovada pelos(as) coordenadores(as) de área do Programa e sua execução efetivada pela Coordenação Institucional.
Art. 21 Os valores das bolsas do PIBID-UNILA, em cada uma de suas modalidades, será fixada pela CAPES de acordo com sua política de distribuição de recursos, ficando a UNILA desobrigada da destinação de qualquer recurso sob a forma de bolsa ao Programa.
Parágrafo único. Os valores e duração das bolsas são definidos pela CAPES, que é a única responsável por seu pagamento.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PIBID-UNILA
Art. 22 O acompanhamento e a avaliação do PIBID-UNILA são realizados em vários níveis, com caráter processual, qualitativo e diagnóstico, com o objetivo de verificar o desenvolvimento do Programa em suas dimensões pedagógicas e de gestão, tanto nos cursos de licenciatura como nas escolas públicas, com vistas a lograr a efetividade social esperada em políticas educacionais desta natureza.
Art. 23 O Projeto Institucional é o documento orientador das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa, sendo responsabilidade da Coordenação Institucional e das coordenações de área o desenvolvimento do que está previsto no documento, respeitando as especificidades de cada subprojeto e sua viabilidade de execução conforme recursos e infraestrutura disponíveis.
Art. 24 As atividades desenvolvidas sob a forma de encontros, seminários, cursos, entre outras, deverão, sempre que possível, estar integradas a outras atividades do Fórum de Licenciaturas da UNILA, das escolas parceiras, assim como dos cursos e institutos envolvidos, de forma a favorecer a integração e visibilidade do Programa junto à comunidade.
Art. 25 Cabe à Coordenação Institucional realizar o acompanhamento e avaliação das atividades dos subprojetos, encaminhando-o à CAPES e à PROGRAD, quando solicitado, os registros com os dados e indicadores aferidos.
Art. 26 Coordenadores(as) de área tem a função de acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito do subprojeto, elaborando e mantendo sob sua guarda os instrumentos avaliativos e outras formas de registro utilizados durante o processo. Os dados e indicadores aferidos no processo devem estar à disposição da Coordenação Institucional, que pode solicitá-los a qualquer momento.
Art. 27 Supervisores(as) têm a responsabilidade de colaborar com a Coordenação de Área no acompanhamento dos estudantes e no preenchimento de documentos referentes ao desenvolvimento das atividades dos estudantes bolsistas, mantendo esses registros sempre à disposição para consulta por parte dos(as) coordenadores(as) dos subprojetos.
Art. 28 O acompanhamento pedagógico do Programa pode ser realizado a partir de atividades gerais, organizadas e avaliadas pela Coordenação Institucional, e também através de atividades específicas dos subprojetos, organizadas e avaliadas por cada Coordenador(a) de Área.
Parágrafo único. As formas de divulgação, gestão e registro das atividades específicas dos subprojetos podem variar de acordo com a forma de organização de cada Coordenador(a) de Área, que terá total responsabilidade sobre a guarda dos documentos referentes a esses processos.
Art. 29 O acompanhamento da execução das atividades por parte de todos os membros do Programa se dará por meio de documentos como lista de presença, atas, formulários, relatórios, entre outros, que serão produzidos e disponibilizados para acompanhamento das instâncias superiores.
Parágrafo único. A verificação da frequência e do cumprimento das atividades por parte dos discentes bolsistas é de total responsabilidade do(a) Coordenador(a) de Área, a partir de informações fornecidas pelos(as) supervisores(as). Esses registros devem estar bem organizados e atualizados, pois poderão ser utilizados em possíveis processos de desligamento e outras sanções a alunos que não cumpram com suas obrigações.
Art. 30 É parte do processo avaliativo do Programa, a coleta e aferição de dados, por parte da Coordenação Institucional, com apoio da PROGRAD, junto às escolas parceiras, assim como o levantamento, quantificação e análise de dados junto aos registros dos subprojetos.
§ 1º Os dados coletados junto às escolas parceiras serão utilizados para subsidiar a avaliação dos impactos do Programa nessas instituições.
§ 2º A coleta dos dados obtidos junto aos documentos de registro do Programa tem como finalidade a análise de indicadores quantitativos e qualitativos como a base de dados, procurando apreender a movimentação discente – permanência e rotatividade –, tanto nos cursos de licenciatura como no próprio Programa, assim como os motivos de desligamento de estudantes do PIBID.
§ 3º Os membros do PIBID - UNILA deverão fornecer documentos e dados quando solicitados por instâncias competentes no que diz respeito a sua atuação no Programa. Negar-se a fornecer estes dados pode ser considerada infração passível de sanções disciplinares.
Art. 31 O acompanhamento de egressos(as) do PIBID-UNILA constitui-se como uma estratégia para avaliação da efetividade social do Programa no que se refere ao seu objetivo maior, qual seja, o estímulo à permanência dos(das) licenciandos(as) na carreira docente da educação básica, sendo de responsabilidade da Coordenação Institucional e coordenadores(as) de área, a sua realização.
§ 1º A Coordenação Institucional do PIBID-UNILA manterá uma base atualizada com os dados de todos(as) os(as) estudantes participantes durante a vigência do Projeto Institucional, visando a realização de pesquisas futuras com os mesmos.
§ 2º Quando se finda o período de vigência de um Projeto Institucional, a Coordenação Institucional e coordenadores(as) de área devem disponibilizar à PROGRAD documentação do Programa, que passará à guarda desta pró-reitoria.
CAPÍTULO VII
DO COLEGIADO E DAS REUNIÕES INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA
Art. 32 A presidência do Colegiado do PIBID-UNILA ficará a cargo do Coordenador Institucional durante todo o período que ocupar a função, ficando sob sua responsabilidade, convocar e presidir reuniões, organizar a pauta, dirigir as discussões, propor encaminhamentos e exercer voto de desempate nas matérias em que se fizer necessário.
Art. 33 A função de secretário(a) do Colegiado será exercida pelo(a) técnico(a) indicado pela PROGRAD para atuar no apoio técnico ao Programa, ficando sob sua responsabilidade, agendar reuniões convocadas pelo presidente, redigir atas, protocolar e encaminhar processos a partir das deliberações da reunião, e exercer direito a voto nas matérias que exigirem votação.
Art. 34 Os(As) coordenadores(as) de área dos subprojetos completam a composição do colegiado, tendo dever de comparecer às reuniões e exercer direito a voto nas matérias que exigirem votação.
Art. 35 O quórum mínimo para as reuniões, e para validar qualquer decisão através de votação, será de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros efetivos do colegiado.
Art. 36 As reuniões de colegiado serão também reuniões institucionais do Programa, por isso sua convocação independe de processos ou matérias que exijam deliberação.
§ 1º As reuniões institucionais terão periodicidade variável, sendo convocadas pelo presidente quando houver necessidade de propor medidas e encaminhamentos para garantir a efetivação das atividades previstas no projeto institucional, para apresentar propostas de avaliação e melhoria dos trabalhos realizados, assim como para tratar de questões disciplinares.
§ 2º As reuniões de Colegiado do PIBID deverão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) Institucional, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, assegurando-se que todos os membros do colegiado tenham ciência da convocação.
Art. 37 As deliberações do colegiado deverão respeitar a regulamentação estabelecida pela CAPES, as normas institucionais, e este regimento. Entretanto, o colegiado terá autonomia para deliberar sobre outros temas pertinentes ao Programa, desde que se adequem à legislação nacional e às atribuições de seus membros.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 38 Todos(as) os(as) participantes do PIBID estão obrigados a seguir as normas da CAPES e da instituição, assim como este regimento, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa e seu bom funcionamento.
Art. 39 As advertências, suspensões e desligamentos serão sanções aplicadas sempre que for constatada alguma infração, levando em consideração a gravidade e a reincidência dos(as) envolvidos(as), cabendo o seu direito à ampla defesa.
Art. 40 As denúncias sobre infrações no âmbito do PIBID UNILA poderão ser formalizadas através de e-mail direto ao endereço eletrônico do Programa, ou diretamente à Pró-Reitoria de Graduação quando se tratar de infração que envolva a Coordenação Institucional e/ou servidores do apoio técnico ao Programa.
Art. 41 O(a) participante bolsista receberá advertência por escrito sempre que:
I - Não cumprir sua carga horária de atividades na Escola Campo sem apresentar justificativa para suas ausências;
II - Não entregar materiais e documentos dentro dos prazos estabelecidos pelas coordenações;
III - Não comparecer a reuniões, formações e outras atividades, quando convocado pela Coordenação de Área e/ou pela Coordenação Institucional;
IV - Apresentar comportamento inadequado com o decoro exigido para o exercício das atividades no ambiente escolar e acadêmico;
V - Desrespeitar alunos, colegas e outros profissionais no ambiente escolar e acadêmico, durante as atividades do Programa; e
VI - Cometer outras infrações previstas nos documentos da CAPES para o Programa, ou no regimento da UNILA.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador do subprojeto analisar os documentos e justificativas para as faltas ou não cumprimento de tarefas, aceitando-as ou não.
Art. 42 O(a) participante poderá ter a bolsa suspensa quando:
I - após recebida uma advertência, ainda assim reincidir em uma das infrações previstas no art. 41; e
II - afastar-se do Programa por um período superior a 15 (quinze) dias, com exceção das situações explicitadas em normativos da CAPES.
Art. 43 O(a) participante será desligado(a) do Programa e terá a bolsa cancelada, nos seguintes casos:
I - Reincidir em uma infração após a suspensão, ou acumular três advertências, mesmo que com infrações distintas;
II - Afastamento das atividades do projeto por período superior a um mês, independentemente da justificativa;
III - Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do(a) bolsista;
IV - Comprovação de fraude;
V - Abandono do projeto;
VI - Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de licenciatura;
VII - A pedido do(a) bolsista;
VIII - Encerramento do subprojeto ou projeto; ou
IX - Término do prazo máximo de concessão.
Art. 44 A aplicação de advertências, suspensões e desligamentos dos discentes bolsistas e supervisores(as) é atribuição da Coordenação de Área dos subprojetos e devem ser aplicadas após apresentação de comunicado, com justificativa, para a Coordenação Institucional.
Art. 45 A aplicação de advertências, suspensões e desligamentos dos coordenadores de área é atribuição da Coordenação Institucional e devem ser aplicadas após apresentação de comunicado, com justificativa, para a PROGRAD.
Art. 46 A aplicação de advertências, suspensões e desligamentos do Coordenador Institucional é atribuição da PROGRAD e devem ser aplicadas após apresentação de comunicado, com justificativa, para a COSUEN.
Art. 47 Quando o participante apresentar recurso a uma advertência, suspensão ou desligamento do Programa, a análise da apelação será realizada da seguinte forma:
I - Em se tratando de discentes bolsistas e professores(as) supervisores(as) do Programa, o Colegiado nomeará uma comissão que analisará os recursos e emitirá parecer favorável ou desfavorável aos argumentos apresentados, sendo que a decisão final caberá ao colegiado.
II - Em se tratando de membros do colegiado, o Pró-Reitor de Graduação nomeará uma comissão que analisará o recurso e emitirá parecer favorável ou desfavorável aos argumentos apresentados, com efeito imediato, cabendo recurso à COSUEN.
Parágrafo único. O(A) responsável pela advertência, suspensão ou desligamento não poderá fazer parte da comissão que analisará a apelação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48 Para todos os efeitos e no que concerne aos processos de concessão, desligamento, suspensão e vedação referente às bolsas pagas pela CAPES, em todas as modalidades, o PIBID-UNILA segue estritamente as determinações contidas nas portarias da CAPES destinadas ao Programa.
Art. 49 Os certificados e as declarações dos participantes do PIBID-UNILA serão expedidos pela PROGRAD.
Art. 50 O Regimento do PIBID-UNILA deverá ser aprovado pela Pró-reitoria de Graduação, cabendo à Coordenação Institucional e aos(as) coordenadores(as) de área de subprojetos, dar ampla visibilidade ao mesmo, propiciando discussões e modificações no mesmo sempre que for necessário.
Art. 51 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Programa em conjunto com a Pró-reitoria de Graduação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
Portaria nº 91/2025/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 174, de 23 de Setembro de 2025.