MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013



Delega ao competências ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH; ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e Natureza - ICVN; ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP e ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia,  Infraestrutura e Território - ILATT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Reitor pro tempore, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, designado pela Portaria nº 652/2013, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH; ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e Natureza - ICVN; ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP e ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana as seguintes competências:

I – Solicitar à PROGEPE afastamento de professores e técnicos lotados no Instituto, dentro e fora do país;

II - Solicitar à PROGEPE férias de professores e técnicos lotados no Instituto: programação, reprogramação e cancelamento;

III - Solicitar à PROGEPE licença de professores e técnicos lotados no Instituto;

IV - Solicitar à Reitoria diárias e passagens para professores e técnicos lotados no Instituto;

V - Solicitar à Reitoria diárias e passagens para professores convidados pelas unidades e subunidades acadêmicas e bancas de concursos;

VI – Prestar contas de viagens autorizadas pelo Instituto ao SCDP;

VII – Organizar eventos realizados pelo Instituto;

VIII - Solicitar à PROAGI infraestrutura para os professores lotados no Instituto;

IX – Abrir processos administrativos;

X - Solicitar à PROGEPE contratação de professores substitutos;

XI – Emitir parecer quanto à prorrogação ou não do contrato de professor visitante e encaminhar à PROGEPE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO