MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 275, DE 21 DE AGOSTO DE 2020



Delega competência e estabelece atribuições aos(às) Diretores(as) dos Institutos Latino-Americanos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à)s titulares do cargo de Diretor(a) de Instituto Latino-Americano da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, sem prejuízo das competências previstas no Art. 37 do Estatuto da Unila e no Art. 59 do Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Ao(À) Diretor(a) de unidade acadêmica ficam delegadas as seguintes competências no âmbito do Instituto Latino-Americano sob sua direção, em observância às normas vigentes:
I - emitir e publicar portarias, instruções normativas e editais;
II - designar membros de órgãos colegiados, comissões, grupos de trabalho ou afins internos à unidade acadêmica, bem como os professores encarregados de áreas, observando-se a legislação vigente;
III - expedir certidões, certificados, atestados e declarações referentes às ações internas à unidade acadêmica, cuja competência não seja legalmente restrita a autoridade superior;
IV - autorizar afastamentos de docentes para de eventos, qualificações e capacitações de curta duração;
Parágrafo único. Para efeitos do Inciso IV, entende-se por curta duração afastamentos de até 30 (trinta) dias corridos.
V - subscrever-se como representante da Instituição quando da submissão de projetos para os comitês de éticas em pesquisa sobre humanos ou animais;
VI - autorizar despesas nos limites da lei e do orçamento disponibilizado ao Instituto;
VII - designar as chefias de órgãos administrativos e acadêmicos internos ao Instituto Latino-Americano, assim como seus substitutos(as), após consulta à Direção Colegiada.
VIII - Autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila; e
VII - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem ao período de 5 (cinco) dias.

Art. 3º Ao(À) Diretor(a) de unidade acadêmica ficam estabelecidas as seguintes atribuições no âmbito do Instituto Latino-Americano sob sua direção, em observância às normas vigentes:
I - representar o Instituto Latino-Americano em solenidades internas e externas à Universidade;
II - representar o Instituto Latino-Americano, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
III - administrar pessoal e bens materiais disponibilizados à unidade acadêmica;
IV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução das atividades relacionadas à proposta orçamentária, ao Plano de Desenvolvimento Institucional a partir de diretrizes aprovadas pelo Conselho do Instituto e orientações da alta gestão da Universidade;
V - autorizar a execução de ações, projetos e programas;
VI - requisitar aos setores competentes a realização de serviços de infraestrutura, inclusive demandas de espaços, bem como a aquisição de equipamentos, de materiais de consumo;
VII - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento das atividades da unidade acadêmica;
VIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual das Atividades da unidade acadêmica;
IX - subsidiar, sob demanda, a elaboração de relatórios de gestão, de prestação de contas e demais relatórios da Universidade;
X - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
XI - supervisionar ações, programas e projetos que visem à permanência discente, a redução da evasão e a melhoria da qualidade das atividades acadêmicas do Instituto;
XII - coordenar a elaboração e acompanhar a execução das diretrizes e políticas acadêmicas e administrativas internas à unidade acadêmica, observando as normativas vigentes;
XIII - homologar no Sistema Integrado de Gestão, após aprovação pelo colegiado do Centro Interdisciplinar, projetos de pesquisa e ações Extensão de autoria de servidores lotados na unidade acadêmica;
Parágrafo único. Os procedimentos envolvidos no Inciso XIII, no que se refere às ações de Extensão, serão aplicados após remodelação do Sistema Integrado de Gestão.
XIV - zelar pelo adequado andamento das atividades acadêmicas e administrativas da unidade acadêmica, observando as previsões normativas vigentes;
XV - zelar, em conjunto com o Conselho Universitário do Instituto - Consuni, pela escolha democrática, nos termos da legislação em vigor, dos representantes dos órgãos colegiados do Instituto, bem como de ocupantes de cargos elegíveis internos à unidade acadêmica.
XVI - resolver casos omissos ao Regimento Interno do Instituto, ad referendum do Conselho da unidade;
XVII - atuar como proponente e ordenador de despesas nos afastamentos do País, encaminhando seu posicionamento substanciado e garantia de despesas de diárias e de passagens para análise final da autoridade máxima da Unila;
§1º Somente processos com posicionamento positivo da direção e com despesas de diárias e passagens garantidas pela unidade acadêmica serão encaminhados à decisão final do(a) Reitor(a).
§2º Os dispostos no Inciso XVII e no §1º também se aplicam a convidados(as) advindos do exterior.
XVIII - designar nome para ocupação da cadeira de Coordenador(a) de curso, quando não houver candidaturas para tal, observando-se, para indicação, o critério do decanato.
§1º Confirmado, nos termos do Inciso XVII, o nome que ocupará a coordenação de curso, este indicará um docente para a vice-coordenação.
§2º Não havendo a indicação da vice-coordenação, mencionada no parágrafo anterior, a direção do Instituto designará o(a) vice-Coordenador(a) com base no critério do decanato.
XIX - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações; e
XX - realizar outras atribuições inerentes à pasta ou requeridas pela autoridade máxima da Unila.

Art. 4º Ao(À) Vice-Diretor(a) da unidade acadêmica, cabem, além das competências elencadas no Art. 37, Parágrafo único, do Estatuto da Unila e Art. 60 do Regimento Geral da Universidade, as funções a ele subdelegadas pelo(a) Diretor(a) do Instituto Latino-Americano.

Art. 5º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Diretor(a) de Instituto, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.

Art. 6º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art.7º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Diretor(a) de unidade acadêmica poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores do Instituto.

Art. 8º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 9º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 889/2013/GR/Unila; e demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 1-2
Revoga a Portaria nº 889/2013/GR/Unila.