
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 88, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria GR n. 331, de 23 de setembro de 2020, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) Corregedor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.009533/2020-43, resolve:
Art. 1º A Portaria GR n. 331, de 23 de setembro de 2020, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) Corregedor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço n. 85, de 23 de setembro de 2020, e alterada pela Portaria GR n. 579, de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................
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XI - instaurar sindicâncias investigativas, independentemente da penalidade aplicável em tese, quando faltarem indícios de autoria e prova da materialidade, suficientes para instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD;
XII - arquivar processos, após realização de juízo de admissibilidade, quando não se constatar a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, nos processos que o ilícito praticado pelo servidor, aparentemente, não enseja a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, ou não se trate de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR;
XIII - determinar o arquivamento dos processos de correição após julgados." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 88/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 42, de 07 de Março de 2025.
Observações: