MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 331, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020



Delega competências e estabelece atribuições ao(à) Corregedor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao titular do cargo de Corregedor(a) Seccional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com previsão na Resolução nº 38/2018/Consun, de 29 de outubro de 2018. 

Art. 2º Ao(À) Corregedor(a) Seccional da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes: 
I - autorizar, emitir e publicar atos e comunicações pertinentes às ações da Corregedoria Seccional da Unila - Cosec;
II - emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes; 
III - solicitar a entes públicos ou privados, em nome da Unila, informações que corroborem com os trabalhos da Corregedoria Seccional da Unila;
IV - realizar a Investigação Preliminar Sumária - IPS das denúncias e representações recebidas, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2020, da Controladoria Geral da União; 
V - instaurar sindicância acusatória e/ou processos administrativos disciplinares quando, em análise de cognição sumária, verificar-se que o ilícito praticado pelo servidor, aparentemente, não enseja a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, ou, ainda que não se trate de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR; (retirado pela Portaria nº 579/2023/GR)
VI - instaurar sindicâncias investigativas, independentemente da penalidade aplicável em tese, quando faltarem indícios de autoria e prova da materialidade, suficientes para instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD; (retirado pela Portaria nº 579/2023/GR)
VII -  nomear defensor dativo, quando solicitado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD; (retirado pela Portaria nº 579/2023/GR)
VIII - propor e celebrar termo de ajustamento de conduta, em atendimento à normativa vigente da Controladoria Geral da União, nos casos previstos e permitidos pela legislação; (retirado pela Portaria nº 579/2023/GR)
IX - arquivar processos, após realização de juízo de admissibilidade, quando não se constatar a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, nos processos que o ilícito praticado pelo servidor, aparentemente, não enseja a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, ou não se trate de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR; (retirado pela Portaria nº 579/2023/GR)
X - determinar o arquivamento dos processos de correição após julgados. (retirado pela Portaria nº 579/2023/GR)

Art. 3º Ao(À) Corregedor(a) Seccional da Unila ficam estabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - representar a Corregedoria Seccional da Unila em solenidades internas e externas à Universidade, bem como junto aos órgãos e às agências governamentais brasileiras e estrangeiras, bem como às demais instituições e empresas nacionais e internacionais;
II - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à Corregedoria Seccional da Unila;
III - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da Unila pertinentes à Corregedoria Seccional;
IV - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
V - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, programas e projetos relacionados à área de correição; 
VI - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações e avaliações;
VII - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Corregedoria Seccional; 
VIII - coordenar e supervisionar o funcionamento de atividades a encargo da Corregedoria Seccional da Unila;
IX - propor normas ou outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores; 
X -  propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento da área de correição da Unila;
XI - manter banco de dados atualizado acerca das ações da Corregedoria Seccional;
XII - orientar a equipe de dirigentes quanto à adoção de práticas administrativas preventivas e saneadoras, nas matérias relacionadas às competências da Corregedoria;
XIII - apurar denúncias e representações que tratem sobre eventuais infrações disciplinares de servidores, por meio de IPS, emitindo juízo de admissibilidade, propondo o arquivamento ou a instauração de procedimento correcional adequado; 
XIV - presidir a Investigação Preliminar Sumária, realizando atos e diligências investigatórios adequados ao esclarecimento dos fatos, com o fito de subsidiar a elaboração de juízo de admissibilidade;
XV - assessorar, por requisição, o Reitor e demais autoridades da Unila em assuntos pertinentes à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Instituição;
XVI - realizar outras atividades inerentes à Corregedoria Seccional da Unila ou requeridas pela autoridade máxima da Unila.

Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Corregedor(a) da Unila, quando das ausências e impedimentos legais do(a) titular, ficam delegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º. 

Art. 5º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do Art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art. 6º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Corregedor(a) da Unila poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições a servidores (as) da unidade, ressalvadas as competências para emissão do juízo de admissibilidade, instauração, arquivamento, julgamento e aplicação de penalidades.

Art. 7º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 8º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2020, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO