MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 579, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a Portaria nº 331/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) Corregedor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições, com base no Art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 331/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 85, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 331/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao(À) Corregedor(a) Seccional da Unila ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar, emitir e publicar atos e comunicações pertinentes às ações da Corregedoria Seccional da Unila - Cosec;
II - emitir certificados de eventos realizados pela unidade em parceria ou não com outros entes;
III - solicitar a entes públicos ou privados, em nome da Unila, informações que corroborem com os trabalhos da Corregedoria Seccional da Unila;
IV - realizar a Investigação Preliminar Sumária - IPS das denúncias e representações recebidas, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2020, da Controladoria Geral da União.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 


Portaria nº 579/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 189, de 18 de Outubro de 2023.


Observações:

Altera a Portaria nº 331/2020/GR