MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Institui a ação estratégica UNILA ao seu Alcance, voltada para a aproximação com a educação básica, bem como para a democratização do acesso ao ensino superior público.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas de promoção do ensino superior público e a relação universidade-comunidade como diretriz basilar da extensão, e o que consta no processo nº 23422.007924/2026-19,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica “UNILA ao seu alcance”, com o objetivo de estreitar os laços com as escolas da região da fronteira trinacional por meio da aproximação e diálogo com a comunidade escolar, tendo no horizonte a defesa da universidade pública e a democratização de seu acesso.
Art. 2º O UNILA ao seu alcance tem como diretrizes:
I – facilitar o diálogo horizontal e permanente entre a universidade e a comunidade escolar da região da fronteira trinacional;
II – promover a democratização do acesso ao ensino superior público e gratuito, combatendo preconceitos e estimulando o interesse dos estudantes da região trinacional a ingressarem na universidade;
III – compartilhar conhecimentos e reforçar a identidade da UNILA como um patrimônio da comunidade transfronteiriça;
IV – fortalecer a presença estratégica das ações de extensão da UNILA na rede de Educação Básica da região trinacional;
V – estimular a presença da comunidade nos espaços da UNILA, por meio da participação em ações de extensão e atividades abertas ao público.
Art. 3º Fica designado para a coordenação da ação estratégica “UNILA ao seu alcance” o servidor Rafael Franca Palmeira, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 2467733.
Art. 4º A coordenação deve vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação da ação estratégica “UNILA ao seu alcance” cabe:
I – formar e orientar a equipe de trabalho da ação;
II – acompanhar o desenvolvimento das atividades da ação estratégica;
III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade relacionadas à ação estratégica;
IV – manter contato permanente e articulado com a comunidade participante;
V – elaborar cronograma de divulgação das atividades e estimular a participação estudantil e dos demais públicos;
VI – planejar e organizar os projetos envolvidos na ação;
VII – registrar, por meio de lista de presença, vídeo e/ou fotos, as atividades desenvolvidas no âmbito da ação estratégica, permitindo quantificar o público atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;
VIII – sistematizar, no início de cada ano, as informações das atividades realizadas no ano anterior;
IX – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que compõem o plano de ação anual da ação estratégica.
Art. 6º Compete à PROEX:
I – incluir a ação estratégica “UNILA ao seu alcance” no plano de ação da PROEX;
II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica pode vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Portaria nº 8/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 70, de 17 de Abril de 2026.