MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 2026



Institui a ação estratégica UNILA ao seu Alcance, voltada para a aproximação com a educação básica, bem como para a democratização do acesso ao ensino superior público.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas de promoção do ensino superior público e a relação universidade-comunidade como diretriz basilar da extensão, e o que consta no processo nº 23422.007924/2026-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica “UNILA ao seu alcance”, com o objetivo de estreitar os laços com as escolas da região da fronteira trinacional por meio da aproximação e diálogo com a comunidade escolar, tendo no horizonte a defesa da universidade pública e a democratização de seu acesso.

 

Art. 2º O UNILA ao seu alcance tem como diretrizes:

I – facilitar o diálogo horizontal e permanente entre a universidade e a comunidade escolar da região da fronteira trinacional;

II – promover a democratização do acesso ao ensino superior público e gratuito, combatendo preconceitos e estimulando o interesse dos estudantes da região trinacional a ingressarem na universidade;

III – compartilhar conhecimentos e reforçar a identidade da UNILA como um patrimônio da comunidade transfronteiriça;

IV – fortalecer a presença estratégica das ações de extensão da UNILA na rede de Educação Básica da região trinacional;

V – estimular a presença da comunidade nos espaços da UNILA, por meio da participação em ações de extensão e atividades abertas ao público.

 

Art. 3º Fica designado para a coordenação da ação estratégica “UNILA ao seu alcance” o servidor Rafael Franca Palmeira, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 2467733.

 

Art. 4º A coordenação deve vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.

 

Art. 5º À coordenação da ação estratégica “UNILA ao seu alcance” cabe:

I – formar e orientar a equipe de trabalho da ação;

II – acompanhar o desenvolvimento das atividades da ação estratégica;

III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade relacionadas à ação estratégica;

IV – manter contato permanente e articulado com a comunidade participante;

V – elaborar cronograma de divulgação das atividades e estimular a participação estudantil e dos demais públicos;

VI – planejar e organizar os projetos envolvidos na ação;

VII – registrar, por meio de lista de presença, vídeo e/ou fotos, as atividades desenvolvidas no âmbito da ação estratégica, permitindo quantificar o público atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;

VIII – sistematizar, no início de cada ano, as informações das atividades realizadas no ano anterior;

IX – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que compõem o plano de ação anual da ação estratégica.

 

Art. 6º Compete à PROEX:

I – incluir a ação estratégica “UNILA ao seu alcance” no plano de ação da PROEX;

II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;

III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.

 

Art. 7º A coordenação da ação estratégica pode vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência por prazo de 5 (cinco) anos.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Portaria nº 8/2026/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 70, de 17 de Abril de 2026.