MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 692, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Recria a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico 23422.003017/2019-57 e em observância ao disposto no Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica recriada a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário – CAERH, colegiado consultivo acerca de temas relacionados ao acesso permanência de discentes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 2º A Comissão mencionada no artigo anterior terá por atribuições:
I – Elaborar a política de inclusão de estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário na UNILA para aprovação nas instâncias competentes;
II – Apoiar ações de acolhimento e permanência, por meio de cooperação interinstitucional e intersetorial, em prol da consolidação de ações afirmativas dentro e fora da universidade;
III – Fomentar a reflexão e a prática da interculturalidade na UNILA;
IV – Apoiar o acompanhamento pedagógico e acadêmico dos(as) discentes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
V – Levantar informações sobre os(as) estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário sempre que se fizer necessária a complementação de dados oficiais já existentes;
VI – Participar dos processos de seleção dos estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
VII – Monitorar e avaliar a execução da política de inclusão e permanência dos estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário.
Art. 3º Os trabalhos da CAERH serão realizados de forma colaborativa com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINT e com a Pró-Reitoria de Extensão - PROEX e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE, às quais caberão:
I – À PROGRAD caberá:
a) implementar programas permanentes de monitorias pedagógicas;
b) mediar as demandas da comissão junto às coordenações dos cursos;
c) acompanhar processos de matrícula e desempenho acadêmico, em função das especificidades dos(as) discentes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
II – À PROINT caberá:
a) elaborar editais específicos para acesso de estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
b) coordenar o processo de seleção de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
c) prestar orientações quanto à documentação de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
d) firmar e, quando o caso, executar convênios nacionais e internacionais relacionados à questão de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
III – À PROEX caberá:
a) fomentar e propor políticas extensionistas voltadas à temática da migração forçada;
b) orientar e apoiar ações que contemplem esse segmento;
c) apoiar a implementação de cursos de capacitação, formação e acolhimento.
IV – À PRAE caberá:
a) participar de ações de acolhimento dos(das) discentes;
b) Realizar ações de acompanhamento psicossocial, acadêmico e de saúde;
c) apoiar, via auxílios financeiros/alojamento, a permanência dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário na UNILA.
V - a PRPPG caberá: (inlcuído pela Portaria nº 346/2021/GR)
a) promover a consolidação e criação de projetos de pesquisa voltados à temática da migração forçada; (inlcuído pela Portaria nº 346/2021/GR)
b) realizar o levantamento e registro de dados acadêmicos e pedagógicos dos(as) discentes em condição de refúgio ou portadores de visto humanitário na Pós-Graduação; (inlcuído pela Portaria nº 346/2021/GR)
c) promover a inclusão de refugiados e portadores de visto humanitário nos cursos de pós-graduação da UNILA. (inlcuído pela Portaria nº 346/2021/GR)
Art. 4º A CAERH será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, assegurando-se as seguintes representações:
I - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
II - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
V - 3 (três) representantes docentes;
VII - 3 (três) representantes discentes;
VIII - 3 (três) representantes técnicos administrativos em educação.
IX - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
(inlcuído pela Portaria nº 346/2021/GR)
Art. 5º Os membros da CAERH elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, com mandato determinado em Regimento Interno do colegiado.
Parágrafo único. A CAERH contará, a cada reunião, com secretário ad hoc.
Art. 6º O Regimento Interno da CAERH deverá ser elaborado em até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente ato.
Art. 7º Os atos praticados pela comissão entre 28 de junho até a presente data ficam automaticamente convalidados.
Art. 8º A participação na CAERH constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º A CAERH manterá atividade permanente, reunindo-se nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 10. Nos termos do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, à CAPPI:
a) fica vedada a constituição de subcolegiados;
b) estabelece-se que as reuniões cujos convidados estejam em localidades diversas serão realizadas por videoconferência;
c) ficam vedados os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado, sem prévia comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso e sem demonstração fundamentada sobre a inviabilidade ou a inconveniência de realização da reunião ou similar por videoconferência.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO