MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 346, DE 31 DE AGOSTO DE 2021



Altera a Portaria nº 692/2019/GR


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico 23422.003017/2019-57 e em observância ao disposto no Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 692/2019/GR, que recria a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário, publicada no Boletim de Serviço nº 488, de 11 de outubro de 2019.

Art. 2º A Portaria nº 692/2019/GR, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)

Art. 2º (...)

Art. 3º Os trabalhos da CAERH serão realizados de forma colaborativa com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais - PROINT e com a Pró-Reitoria de Extensão - PROEX e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE, às quais caberão:
I – (...)
II – à PROINT caberá:
a) elaborar editais específicos para acesso de estudantes refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
b) coordenar o processo de seleção de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
c) prestar orientações quanto à documentação de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
d) firmar e, quando o caso, executar convênios nacionais e internacionais relacionados à questão de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
III – (...)
IV – (…)
V -a PRPPG caberá:
a) promover a consolidação e criação de projetos de pesquisa voltados à temática da migração forçada;
b) realizar o levantamento e registro de dados acadêmicos e pedagógicos dos(as) discentes em condição de refúgio ou portadores de visto humanitário na Pós-Graduação;
c) promover a inclusão de refugiados e portadores de visto humanitário nos cursos de pós-graduação da UNILA.


Art. 4º A CAERH será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, assegurando-se as seguintes representações:
I – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
II – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
III – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
IV – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
V – 3 (três) representantes docentes;
VII – 3 (três) representantes discentes;
VIII – 3 (três) representantes técnicos administrativos em educação.
IX - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 5º (...)

Art. 6º (...)

Art. 7º (...)

Art. 8º (...)

Art. 9º (...)

Art. 10. (...)

Art. 11. (…)” (NR)

Art. 3º Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim de Serviço


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 346/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 87, de 03 de Setembro de 2021.