MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 662, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019



Recria a Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico 23422. 011854/2019-78 e em observância ao disposto no Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Recriar a Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada - CPFJ, colegiado consultivo acerca de temas, nos termos da Resolução CONSUN nº 18, de julho de 2015, relacionados à flexibilização de jornadas de trabalho de técnicos administrativos em educação sem diminuição pecuniária.

Art. 2º A Comissão mencionada no artigo anterior possui atribuições arroladas na Resolução CONSUN nº 015/2018.

Art. 3º Os trabalhos da CPFJ serão realizados de forma a garantir que os processos administrativos autuados com vistas à requisição de flexibilização de jornadas de trabalho para técnicos administrativos em educação sem redução pecuniária, quando encaminhados autoridade máxima da UNILA, estejam instruídos de forma completa e adequada à demonstração do cumprimento da legislação federal vigente sobre o assunto.

Art. 4º A CPFJ será composta por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, assegurando-se as seguintes representações:
I - 02 (dois) membros indicados pela Reitoria;
II - 03 (três) membros técnico-administrativos em educação, eleitos por maioria simples entre seus pares, não detentores de cargo em comissão ou função gratificada;
III - 02 (dois) membros docentes, eleitos por maioria simples entre seus pares, não detentores de cargo em comissão ou função gratificada;
IV - 02 (dois) membros discentes, eleitos por maioria simples entre seus pares
§1º Os membros mencionados nos incisos I, II e III terão mandatos de 02 (dois) anos.
§2º Os membros discentes terão mandato de 01 (um) ano.
§3º Os mandatos seguirão rigorosamente os prazos previstos acima e na Resolução CONSUN 018/2015, devendo-se, nos casos de vacâncias, serem nomeados membros para mera complementação de mandatos.

Art. 5º Os membros da CPFJ elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, com mandato determinado em Regimento Interno do colegiado.
Parágrafo único. A CPFJ contará, a cada reunião, com secretário ad hoc.

Art. 6º O Regimento Interno da CPFJ deverá ser elaborado em até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente ato.

Art. 7º A participação na CPFJ constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º A CPFJ manterá atividade permanente, reunindo-se nos termos de seu Regimento Interno.

Art. 9º Nos termos do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, à CPFJ:
a) fica vedada a constituição de subcolegiados;
b) estabelece-se que as reuniões cujos convidados estejam em localidades diversas serão realizadas por videoconferência;
c) ficam vedados os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado, sem prévia comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso e sem demonstração fundamentada sobre a inviabilidade ou a inconveniência de realização da reunião ou similar por videoconferência.

Art. 10. A CPFJ fica obrigada à obediência do Art. 4º do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, e às normas federais e internas vigentes.

Art. 11. Os atos praticados pela CPFJ entre 28 de junho de 2019 até a data de publicação estão automaticamente convalidados.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO