MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 63, DE 08 DE MARÇO DE 2021
Prorroga a vigência da Portaria nº 56/2021-GR, que regulamenta o acesso às unidades da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA no período de vigência dos decretos nº 28.999, em âmbito municipal, e nº 6.983, em âmbito Estatual.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso de suas atribuições legais, e Considerando: O Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que prorroga o Decreto nº 6.983, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; O Decreto nº 29.015, de 6 de março de 2021, Poder Executivo Municipal, que estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório no controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus - Covid-19; A Portaria nº 1.096, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Educação, que orienta as Instituições de Ensino Federias a seguirem os protocolos de biossegurança emanados dos poderes Federais, Estaduais e Municipais; A Deliberação do Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19, em reunião extraordinária, realizada na data de 01 de março de 2021; e O atual momento, considerado o mais crítico da pandemia da Covid-19, no Município de Foz do Iguaçu e nos demais Municípios da região macrooeste, e a necessidade de resguardar a segurança da comunidade universitária da UNILA, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 56/2021-GR, até o dia 15 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Observações:
Ato publicado no Boletim de Serviço nº 19, de 8 de março de 2021
Ato relacionado: Portaria nº 56/2021/GR