MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 56, DE 01 DE MARÇO DE 2021



Regulamenta o acesso às unidades da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA no período de vigência dos decretos nº 28.999, em âmbito municipal, e nº 6983, em âmbito Estatual.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso de suas atribuições legais, e Considerando: O Decreto nº 6983, do Governo do Estado do Paraná, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19; O Decreto nº 28.999, do Poder Executivo Municipal, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas no Decreto Estadual acima aludido, para o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19; A Deliberação do Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19, em reunião extraordinária, realizada na data de 01 de março de 2021; e A necessidade de resguardar a segurança da comunidade universitária da UNILA, RESOLVE:

Art. 1º Restringir, pelo prazo de 07 dias, o acesso às unidades físicas da UNILA. Parágrafo único. Atividades vinculadas à Universidade que são desenvolvidas fora dos espaços físicos da UNILA, como: internato, estágios e outras, deverão atender as normas e regras das respectivas instituições.

Art. 2º Poderão ter acessos pontuais, mediante justificativas relevantes, as seguintes atividades:
a) Atividades essenciais administrativas;
b) Cuidados de material de pesquisa em situação de risco de perda de material biológico vivo no período de vigência desta portaria;
c) Pesquisas relacionadas diretamente à Covid-19; e
d) Acesso ao laboratório de informática - alunos em situação de vulnerabilidade.
§1º As solicitações de acesso para tratar de atividades administrativas essenciais serão analisadas e autorizadas pelo Gabinete da Reitoria.
§2º As atividades de pesquisa de que tratam as alíneas b e c deverão ser analisadas e autorizadas pela SACT.
§3º As solicitações de acesso aos laboratórios de informática descrito na alínea d deverão ser analisadas e autorizadas pela PRAE.

Art. 3º As unidades administrativas autorizantes deverão ao responder os demandantes positivamente, encaminhar o termo de ciência sanitária para conhecimento e orientar seu integral atendimento pelo usuário do espaço, conforme anexo I.

Art. 4º. As solicitações poderão ser indeferidas, ou mesmo revistas em razão da lotação do espaço ou em caso de mudança do cenário epidemiológico.

Art. 5º. Os demandantes somente poderão acessar os espaços após receber o e-mail de resposta com a autorização de sua solicitação.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19 - CIEC.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço e suspende temporariamente a Portaria n. 364/2020-GR.

ANEXO I
Termo de ciência sanitária


O Presente termo APRESENTA as medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente da Pandemia do SARS-CoV-2, para exercer a(s) atividade(s) acadêmicas(s), essencial(is), seguindo as recomendações, abaixo, relacionadas e/ ou outras que vierem a substituí-las:
1. Seguir os protocolos institucionais de biossegurança, incluindo o uso adequado da máscara facial.

2. Adotar medidas de higiene de mãos, e em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos usuários.

3. Manter ambientes arejados.

4. Responsabilizar-se pelo distanciamento mínimo de 1,5 (metros) entre as pessoas.

5. Utilizar EPIs adequados conforme necessidade e riscos específicos para cada atividade.

6. Informar os responsáveis do laboratório se apresentar qualquer sintoma sugestivos de infecção pelo SARS-CoV-2, tais como, febre, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, náusea, vômito, congestão nasal, coriza, perda do paladar ou desconfortos, dentre outras.

7. Não comparecer ao laboratório em caso de apresentação de sintomas e contactar o plantão do Coronavírus do município.

8. Declaro ainda ter ciência das comorbidades e situações que possam levar ao agravamento da saúde quando relacionadas à Covid-19, dentre estas, doenças cardíacas crônicas, doença cardíaca congênita, insuficiência cardíaca mal controlada e refratária, doença cardíaca isquêmica descompensada, DPOC e asma controlados, doenças pulmonares intersticiais com complicações, fibrose cística com infecções recorrentes, doenças renais crônicas, em estágio avançado (graus 3,4 e 5), pacientes em diálise, transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea, imunossupressão por doenças e/ou medicamentos, câncer, portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica, diabetes, hipertensão arterial, gestantes, lactantes, obesidade, idade acima da 60 anos.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 16, de 1 de março de 2021