MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 58, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 35/2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.014084/2022-96;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 35/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto o Programa de Acolhida a Cientistas Ucranianos: Análise e Modelagem Numérica de Sistemas de Energia para a Captação de Energias Residuais (Energy Harvesting). Vigência: 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor: R$ 250.000,00.
I - COORDENADORA: DANÚBIA FRASSON FURTADO, PRÓ-REITORA, SIAPE 2886345;
II - COORDENADOR AUXILIAR: MÁRCIO DE SOUSA GÓES, PRÓ-REITOR ADJUNTO, SIAPE 1999746;
III - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2232760;
IV - FISCAL AUXILIAR: VANUSA CRISTINA DARIO, ADMINISTRADORA, SIAPE 2934940.
Art. 2º As atribuições dos nomeados consistem em: realizar a execução e gestão do Convênio Financeiro, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do CF; verificar a execução, de acordo com as especificações; solicitar Termo Aditivo, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência, obrigações regulamentadas Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT publicado no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
Portaria nº 58/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 10 de Agosto de 2022.