MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 58, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  35/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.014084/2022-96; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro  35/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto o Programa de Acolhida a Cientistas Ucranianos: Análise e Modelagem Numérica de Sistemas de Energia para a Captação de Energias Residuais (Energy Harvesting). Vigência: 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor: R$ 250.000,00.

 

I - COORDENADORA: DANÚBIA FRASSON FURTADO, PRÓ-REITORA, SIAPE 2886345;

II - COORDENADOR AUXILIAR: MÁRCIO DE SOUSA GÓES, PRÓ-REITOR ADJUNTO, SIAPE 1999746;

III - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2232760;

IV - FISCAL AUXILIAR: VANUSA  CRISTINA DARIO, ADMINISTRADORA, SIAPE 2934940.

 

Art. 2º  As atribuições dos nomeados consistem em: realizar a execução e gestão do Convênio Financeiro, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do CF; verificar a execução, de acordo com as especificações; solicitar Termo Aditivo, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência, obrigações regulamentadas Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT publicado no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021. 

 

Art. 3°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 58/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 10 de Agosto de 2022.