MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 574, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024



Cria o Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta de Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais conforme Decreto MEC nº 13, de 28 de setembro de 2023, e considerando a necessidade de institucionalização de uma política de combate ao assédio e discriminações na UNILA e o que consta no processo nº 23422.024117/2024-07, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta de Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Discriminação no âmbito da UNILA terá por atribuições:
I - elaborar proposta de política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação da UNILA;
II - desenvolver proposta fundamentada de atribuições, funcionamento e fluxos gerais de trabalhos de unidade(s) administrativa(s) que se responsabilizará(ão) por atividades decorrentes da política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação da UNILA; e
III - desenvolver proposta(s) de divulgação e conscientização da política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação da UNILA;
IV - desenvolver proposta(s) de programa(s) de capacitação e formação sobre assédio e discriminação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por :
I - dois(duas) membros(as) da Reitoria (titular e suplente);
II - dois(duas) membros(as) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (titular e suplente);
III - dois(duas) membros(as) da Ouvidoria (titular e suplente);
IV - dois(duas) membros(as) da Corregedoria (titular e suplente);
V - dois(duas) membros(as) da Comissão de Ética (titular e suplente);
VI - dois(duas) membros(as) da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (titular e suplente);
VII - dois(duas) membros(as) discentes (titular e suplente);
VIII - dois(duas) membros(as) docentes (titular e suplente);
IX - dois(duas) membros(as) técnicos(as) administrativos(as) em educação (titular e suplente).
Parágrafo único. É permitida a criação de novas cadeiras ou substituição de membros(as) a partir de propostas de coletivos, de unidades administrativas ou de unidades acadêmicas que se querem representadas, desde que acatadas pelo pleno do Grupo de Trabalho.

Art. 4º A coordenação e a vice-coordenação do Grupo de Trabalho será escolhida durante a primeira reunião a ser convocada pelo representante da Reitoria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá apoio administrativo da Assessoria da Reitoria 2 e do Gabinete da Reitoria.

Art. 6º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Grupo de Trabalho.

Art. 7º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros(as) titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 8º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros(as) titulares designados(as).
Parágrafo único. As aprovações de propostas podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 574/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 220, de 06 de Dezembro de 2024.