MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 512, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2022.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995; a Instrução Normativa MPOG nº 02, de 15 de Setembro de 2018; a Instrução Normativa PROGEPE nº 01/2019; a Portaria UNILA nº 444, de 29 de setembro de 2022; a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, de 30 de setembro de 2022; e o que consta no Processo nº 23422.024720/2022-44, resolve:

Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos servidores públicos, contratados temporários e estagiários.

Art. 2º Para usufruir o recesso, os servidores deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no art. 1º, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.

Art. 3º O recesso deverá ser compensado até o dia 31 de maio de 2023.

Art. 4º Aos servidores que não participam do Programa de Gestão e Desempenho, o recesso poderá ser compensado nos seguintes termos:
I - Compensação por horas excedentes, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da UNILA;
§ 1º Servidores em jornada flexibilizada poderão realizar compensação de até 60 (sessenta) minutos excedentes por dia.
§2º Serão aceitos, para efeito de compensação, horas excedentes trabalhadas até 31/05/2023.
II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados extra-expediente.
§1º O curso escolhido deverá estar relacionado às atividades relacionadas à área de lotação, cargo do servidor e necessidade institucional;
§2º Serão aceitos, para efeito de compensação por capacitação, cursos realizados a partir da data de publicação desta Portaria até 31/05/2023.
§3º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso natalino, o servidor deverá enviar o certificado de conclusão à chefia imediata e seguir as orientações por meio de tutorial orientado pela PROGEPE.
§4º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação.
§5º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação.
Parágrafo único. Os incisos I e II também se aplicam aos servidores com jornada reduzida.

Art. 5º Aos servidores que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Art. 6º Os servidores públicos, contratados temporários e estagiários que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso, até o prazo estabelecido no Artigo 3º, sofrerão desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 7º Caberá à chefia da unidade o acompanhamento da compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Art. 8º O recesso deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo servidor, na forma de compensação acordada com a chefia imediata, de acordo com os tutoriais disponibilizados pela PROGEPE.
Parágrafo único. Não será possível a alteração da ocorrência escolhida pelo servidor após a homologação do ponto eletrônico correspondente ao mês de dezembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 512/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 210, de 22 de Novembro de 2022.