MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 51, DE 04 DE JULHO DE 2023



Designa a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, Assessor de Proponente e Gestor Setorial, no âmbito da SEDIP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, SIAPE 2139053, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem, Assessor de Proponente e Gestor Setorial no âmbito da UNILA.
 
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
 
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
 
Art. 4º O SCDP atribui ao perfil de ASSESSOR DE PROPONENTE a responsabilidade de realizar a análise prévia das solicitações de viagem, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância às requisições.
 
Art. 5º O SCDP atribui ao perfil de GESTOR SETORIAL a responsabilidade acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP, bem como pela interação com a Gestão Central do SCDP.
 
I - O agente público designado como Gestor Setorial deverá orientar os demais agentes e servidores do Órgão no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 51/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 118, de 04 de Julho de 2023.