MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta o ajuste de valores dos auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria Nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO, o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;
CONSIDERANDO, a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;
CONSIDERANDO, que as Universidades possuem autonomia para estabelecer as ações de assistência estudantil, bem como os valores e critérios de concessão de bolsas e benefícios, observando suas especificidades e as necessidades do corpo discente;
CONSIDERANDO, o Orçamento Participativo realizado pela PRAE junto ao corpo discente da UNILA nos anos de 2021 e 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores a serem concedidos para os auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e auxílio subsídio moradia geridos pela PRAE, conforme segue:
a. Auxílio Subsídio Alimentação: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b. Auxílio Subsídio Creche: R$ 300,00 (trezentos reais);
c. Auxílio Subsídio Moradia: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Paragrafo Único: Os ajustes de valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche começa a vigorar a partir do mês de julho de 2022 e o ajuste de valor para o auxílio subsídio moradia passará a vigorar a partir do mês de agosto de 2022.
Art. 2º As formas, a periodicidade e os critérios para a concessão dos valores elencados no Art. 1º deverão seguir o exposto em chamadas e editais de seleção e concessão de auxílios da PRAE na forma de suas regulamentações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGELINA IVANA TALLEI
Portaria nº 5/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 112, de 23 de Junho de 2022.