MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 467, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria o Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e aprova o seu Regimento Interno.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o deliberado e aprovado na 67ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.002856/2021-33, resolve:
Art. 1º Criar o Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (NIT-UNILA) e aprovar o seu Regimento Interno, conforme Anexo.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente desta publicação, respeitado o interstício mínimo de uma semana entre a publicação e sua vigência.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (NIT-UNILA)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (NIT-UNILA) é vinculado à Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio (DITEFA) da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), criada pela Resolução nº 22/2019/CONSUN, e tem como missão a gestão de políticas institucionais de inovação, por meio de ações e processos de inovação, dando apoio às pesquisas que resultem na apropriação de conhecimento, via patente ou outros instrumentos legais, propriedade intelectual e transferência destes.
Art. 2º Para fins deste regimento são adotadas as conceituações dadas pela Lei nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para facilitar o entendimento e comunicação entre os usuários do NIT-UNILA:
I - Agência de Fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
II - Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores;
III - Fundação de Apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei n º. 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
IV - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
V - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
VI - Inventor Independente: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;
VII - Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação;
VIII - Pesquisador Público: ocupante de cargo público efetivo, civil ou militar, ou detentor de função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 3º São objetivos do NIT-UNILA:
I - zelar pela política de inovação tecnológica da UNILA;
II - valorizar a pesquisa aplicada e que resulta em inovação tecnológica capaz de agregar valor econômico e melhoria da qualidade de vida da sociedade;
III - articular parcerias estratégicas entre a UNILA e o setor produtivo, governamental e não governamental, para atuar em projetos cooperativos de desenvolvimento científico-tecnológico, especialmente aqueles em que UNILA seja titular ou cotitular dos direitos;
IV - estimular o processo de incubação de empresas inovadoras de base tecnológica, bem como de tecnologias alternativas no âmbito da universidade;
V - difundir a cultura de proteção da propriedade intelectual na universidade para estimular o registro, o licenciamento e a comercialização destes;
VI - disseminar a cultura empreendedora para toda a comunidade universitária;
VII - identificar as demandas tecnológicas do setor produtivo;
VIII - apoiar e assessorar os pesquisadores e inventores nas ações que visem a proteção do conhecimento por meio de depósito de patentes de invenção, de registro e proteção de cultivares de interesse da UNILA.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO NIT-UNILA
Art. 4º O NIT é composto por:
I - Comitê Assessor;
II - Comitê Técnico, vinculado ao Comitê Assessor;
III - Encarregado do NIT; e
IV - Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio (DITEFA).
§ 1º O primeiro mandato de Encarregado do NIT será exercido obrigatoriamente por um membro do GT instituído para a sua criação. A partir do segundo mandato o Encarregado será indicado pela PRPPG, desde que o servidor designado para ocupar o encargo tenha conhecimento técnico comprovado na área de atuação.
§ 2º Os mandatos serão de 2 anos, podendo haver recondução, caso haja interesse da administração.
§ 3º O Encarregado do NIT-UNILA será designado formalmente por Portaria da Reitoria.
Art. 5º O Comitê Assessor é composto pelos seguintes membros natos:
I - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - membros do Comitê Técnico.
§ 1º O mandato dos membros natos está vinculado ao mandato de suas funções;
§ 2º O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou Pró-reitor Adjunto será o presidente do Comitê Assessor.
Art 6º O Comitê Técnico é composto pelos seguintes membros natos:
I - Encarregado do NIT-UNILA;
II - Chefe da DITEFA;
III - dois servidores da UNILA com conhecimento técnico nas atividades do NIT-UNILA, designados pelo Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete ao Comitê Assessor (CANIT-UNILA):
I - revisar, analisar e propor adequações, quando necessário, na política de inovação da UNILA;
II - elaborar e encaminhar para deliberação pelos órgãos competentes as demais normativas relacionadas a área de atuação do NIT, propostas pelo comitê assessor;
III - apreciar recurso interposto por usuários, decorrentes de decisões administrativas do NIT;
IV - propor eventuais modificações do regimento interno do NIT;
V - deliberar sobre os casos omissos neste regimento interno;
VI - O Comitê Assessor deverá se manifestar expressamente sobre a cessão dos direitos de que trata o caput, no prazo de até dois meses, a contar da data do recebimento do parecer do NIT-UNILA;
VII - deliberar, quando necessário, sobre direito patrimonial das partes em assuntos de desenvolvimento da Inovação.
Art. 8º Compete ao Comitê Técnico (CTNIT-UNILA):
I - elaborar parecer, em caráter acessório às instâncias decisórias competentes, nos processos:
a) que envolvam o compartilhamento das instalações e equipamentos da UNILA com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNILA;
b) de transferência de tecnologia, de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação científica ou tecnológica passível de proteção ao receptor ou licenciado, ou à UNILA, em caráter de exclusividade ou não, obedecida a legislação vigente;
c) sobre os pedidos de sigilo quanto a resultados de pesquisas, pedidos de patentes ou de outras modalidades de proteção ao conhecimento, como definido em lei.
II - participar de atividades inerentes às áreas de inovação e proteção ao conhecimento, quando solicitado pelo Comitê Assessor;
III - propor normativas relacionadas a área de atuação do NIT, a serem aprovadas pelo Comitê Assessor.
Art. 9º Compete ao Presidente do Comitê Assessor:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Assessor;
II - exercer o voto de qualidade quando das votações relativas à matéria de sua competência;
III - distribuir as demandas aos seus membros, ou propor a utilização de consultor ou comissão ad hoc quando não haja, no Comitê Técnico, membro com competência para manifestar-se, nomeando os relatores, conforme as respectivas áreas técnicas.
Parágrafo único. Durante seus afastamentos e impedimentos, o Presidente do Comitê Assessor será substituído pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Adjunto da UNILA.
Art. 10. Compete ao NIT-UNILA:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº. 10.973/2004;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
IX - promover e acompanhar o relacionamento da UNILA com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º da Lei nº. 10.973/2004;
X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT;
XI - propor adequações, com o apoio do Comitê Assessor, na política de inovação da universidade e promover a sua gestão;
XII - promover ações de formação, sensibilização e reflexão em torno da propriedade intelectual, inovação e empreendedorismo a toda a comunidade acadêmica.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. São atribuições do Encarregado do NIT-UNILA:
I - propor adequações, com o apoio do Comitê Assessor, na política de inovação da universidade e promover a sua gestão;
II - apoiar a DITEFA na emissão de parecer sobre as cláusulas contratuais que envolvam propriedade intelectual, em qualquer contrato ou convênio celebrado pela UNILA;
III - emitir parecer, devidamente fundamentado, para aprovação do Comitê Técnico, se necessário, sobre o cumprimento dos requisitos legais para a proteção de tecnologias e oportunidade da proteção, tendo em vista a viabilidade econômica para a instituição;
IV - planejar, coordenar e controlar as ações executivas do NIT-UNILA, responsabilizando-se pelas relações internas e externas da UNILA;
V - assessorar a Reitoria e os órgãos deliberativos da administração superior da universidade em assuntos relacionados à propriedade intelectual, incubação de empresa de base tecnológica, licenciamento e transferência de inovação tecnológica;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno, adotando as providências necessárias para este fim;
VII - supervisionar o cumprimento da transferência tecnológica e a realização de acordo, convênio ou contrato com terceiros, visando à exploração das tecnologias geradas na UNILA, como disposto na norma em vigor, observando os pareceres da DITEFA;
VIII - exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições não especificadas neste Regimento Interno e que sejam decorrentes, explícita ou implicitamente, de disposições da legislação federal e da legislação interna da UNILA, bem como as que lhe sejam eventualmente delegadas pela Reitoria.
Art. 12. São atribuições do Chefe da DITEFA, no NIT-UNILA:
I - promover programas de formação, sensibilização e reflexão em torno da propriedade intelectual, inovação e empreendedorismo a toda a comunidade acadêmica;
II - orientar e auxiliar os pesquisadores na redação dos pedidos de patentes e demais registros de proteção da propriedade intelectual da universidade;
III - elaborar minutas de instrumentos jurídicos que tratem do desenvolvimento e transferência de tecnologia;
IV - executar os procedimentos de registro, sistematização, proteção e licenciamento de inovações tecnológicas, nos limites da competência do NIT-UNILA oferecendo meios e acompanhando o processo dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição, desde o requerimento até o término do prazo de proteção;
V - elaborar relatórios relacionados às atividades do NIT-UNILA;
VI - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa;
VII - elaborar pareceres conclusivos que deem suporte a decisões da Reitoria sobre exclusividade ou não de licenciamentos ou transferências de tecnologias;
VIII - promover e acompanhar os processos de transferência de tecnologia da UNILA;
IX - substituir o Encarregado do NIT-UNILA nos seus impedimentos e ausências;
X - fomentar a implementação da incubadora de empresas de base tecnológica da UNILA e estimular o processo de incubação de empresas inovadoras de base tecnológica no âmbito da universidade;
XI - executar outras tarefas, quando solicitadas pelo Encarregado do NIT-UNILA.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS ASSESSOR E TÉCNICO
Art. 13. O Comitê Assessor se reúne ordinariamente a cada 6 (seis) meses conforme calendário pré-fixado e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente do Comitê Assessor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de sua realização, devendo, nas respectivas convocações aos membros, constar a pauta da reunião.
§ 2º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 3º A convocação dos membros para as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, faz-se necessariamente, por escrito, por correio eletrônico.
§ 4º Não havendo quórum em até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da reunião, instaurar-se-á a reunião com o quórum presente.
§ 5º O Comitê Técnico se reunirá sob demanda do Comitê Assessor ou do Encarregado do NIT.
§ 6º Nas votações dos referidos comitês será considerada a maioria simples.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Os casos omissos neste Regimento Interno serão encaminhados e analisados pelo Comitê Assessor.
Art. 15. As propostas de reformulação deste Regimento Interno podem ser encaminhadas ao presidente do Comitê Assessor e, posteriormente, serão enviadas para apreciação do mesmo Comitê.
Art. 16. A presente Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente desta publicação, respeitado o interstício mínimo de uma semana entre a publicação e sua vigência.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 467/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 147, de 13 de Dezembro de 2021.